TJSP 09/06/2020 - Pág. 2083 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
2083
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int. - ADV: BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP)
Processo 1002236-88.2020.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.G.R. - R.A.S. - Vistos.
Anote-se o recolhimento das custas processuais. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 78/79. Intime-se. - ADV:
KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP)
Processo 1002244-02.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Armando Palhari Júnior
- Hospital São Francisco Sociedade Ltda - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Considerando a concessão da gratuidade
processual à parte autora em relação à custas iniciais e despesas processuais e os termos da sentença/acórdão, providenciese a Serventia cálculo das custas e despesas remanescentes de pagamento, conforme instrução do Eg. TJSP, e intime-se a
parte requerida para o devido recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, sendo que
o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, através da DARE a ser obtida no
Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. Decorrido o prazo acima sem as providências, expeça-se certidão para
inscrição na dívida ativa 2. Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias, anotando-se que eventual
cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156, nos termos do Provimento CG nº 016/2016. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4.
Int. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP)
Processo 1002244-65.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.M. - - C.A.O.M. - Vistos. 1. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 01/05 destes
autos de Ação de Dissolução, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo, com julgamento do mérito, DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO das partes acima qualificadas. 2. Homologo a
renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 3. Esta sentença, devidamente acompanhadadecópia da certidão
de casamento e da certidãodetrânsito em julgado,servirácomomandado deaverbação do divórcio junto ao CartóriodeRegistro
Civil, Comarca de Mogi Guaçu, devendo o autor encaminhar a ordem, para que proceda à margem do assentodecasamento
dos requerentes a necessária averbação informando que houve partilha de bens do casal e que a divorcianda voltará a assinar
o seu nome de solteira, anotando-se que as partes são beneficiária da justiça gratuita. 4. Servirá ainda, a presente sentença
de ofício junto à atual empregadora do Sr. Alexandre Figueiredo Machado, para que efetue o desconto dos alimentos em folha
de pagamento, no importe de 30% dos rendimentos depositando-se em conta, em nome da genitora da menor (agência 0575 Caixa Econômica Federal, conta 5.575-8) . Vista ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
MARCOS VINICIUS DA SILVA (OAB 417803/SP)
Processo 1002260-19.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marlene Vicente de Sousa - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. 1.Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. 2. Acolho a emenda à inicial para retificação do valor inicial dado à causa, ficando esta estabelecida
em R$ 11.137,50. Anote-se. 3. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando
as especificidades desta causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. A classificação correta das petições no curso
do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições
deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos
termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou
for de seu conhecimento. 7. Intime-se. - ADV: FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP)
Processo 1002294-62.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Alexandre Casagrande - Elisete
Aparecida de Sousa - Ofício liberado nos autos digitais e disponível para impressão e encaminhamento pela parte exequente.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem comprovação do encaminhamento, os autos subirão conclusos para suspensão, nos
termos do art. 921 do CPC. - ADV: PAULA FLORIANO (OAB 265454/SP)
Processo 1002301-83.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Danielle Borges
Amancio - Wilson Dias de Castro Junior - Vistos. Ante a petição juntada às fls. 70, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para
a redistribuição dos presentes autos ao Juizado Especial Cível da Comarca. Intime-se. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA
(OAB 356361/SP)
Processo 1002309-60.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.L. - - T.A.R.S.L. - Oportunizo aos autores a
comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de holerite mensal
atual, declaração de IR, carteira de trabalho com último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, caso seja
autônomo (sem registro em CTPS), apresentar extrato bancário que comprove a movimentação dos últimos três (03) meses
e declaração contábil acerca da média dos valores percebidos mensalmente, documentos hábeis a atestar o valor que aufere
como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o recolhimento
das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ
PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 1002330-70.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.S.B. - D.L.B. - Vistos. Nos termos do artigo
385, §1º, CPC, a parte que prestará depoimento pessoal deve ser pessoalmente intimada. Considerando a excepcionalidade
da atual situação mundial em relação ao novo coronavirus, classificada como pandemia a COVID-19, o Conselho Superior
da Magistratura editou o Provimento nº 2554/2020 que instituiu o trabalho remoto e ante a sua prorrogação nos termos do
Provimento 2560/2020 do Eg. Tribunal de Justiça, aguarde-se o retorno das atividades presenciais, tornando os autos conclusos
para redesignação da audiência de instrução. Providencie a serventia a retirada de pauta da audiência designada. Intime-se. ADV: SERGIO ALBERTO PEREIRA RIOS (OAB 325938/SP), MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP)
Processo 1002332-40.2019.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Sarti e Silva Comércio de Produtos Agrícolas Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º