Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 2083

  1. Página inicial  > 
« 2083 »
TJSP 09/06/2020 - Pág. 2083 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

2083

contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int. - ADV: BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP)
Processo 1002236-88.2020.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.G.R. - R.A.S. - Vistos.
Anote-se o recolhimento das custas processuais. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 78/79. Intime-se. - ADV:
KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP)
Processo 1002244-02.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Armando Palhari Júnior
- Hospital São Francisco Sociedade Ltda - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Considerando a concessão da gratuidade
processual à parte autora em relação à custas iniciais e despesas processuais e os termos da sentença/acórdão, providenciese a Serventia cálculo das custas e despesas remanescentes de pagamento, conforme instrução do Eg. TJSP, e intime-se a
parte requerida para o devido recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, sendo que
o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, através da DARE a ser obtida no
Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. Decorrido o prazo acima sem as providências, expeça-se certidão para
inscrição na dívida ativa 2. Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias, anotando-se que eventual
cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156, nos termos do Provimento CG nº 016/2016. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4.
Int. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP)
Processo 1002244-65.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.M. - - C.A.O.M. - Vistos. 1. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 01/05 destes
autos de Ação de Dissolução, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo, com julgamento do mérito, DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO das partes acima qualificadas. 2. Homologo a
renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 3. Esta sentença, devidamente acompanhadadecópia da certidão
de casamento e da certidãodetrânsito em julgado,servirácomomandado deaverbação do divórcio junto ao CartóriodeRegistro
Civil, Comarca de Mogi Guaçu, devendo o autor encaminhar a ordem, para que proceda à margem do assentodecasamento
dos requerentes a necessária averbação informando que houve partilha de bens do casal e que a divorcianda voltará a assinar
o seu nome de solteira, anotando-se que as partes são beneficiária da justiça gratuita. 4. Servirá ainda, a presente sentença
de ofício junto à atual empregadora do Sr. Alexandre Figueiredo Machado, para que efetue o desconto dos alimentos em folha
de pagamento, no importe de 30% dos rendimentos depositando-se em conta, em nome da genitora da menor (agência 0575 Caixa Econômica Federal, conta 5.575-8) . Vista ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
MARCOS VINICIUS DA SILVA (OAB 417803/SP)
Processo 1002260-19.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marlene Vicente de Sousa - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. 1.Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. 2. Acolho a emenda à inicial para retificação do valor inicial dado à causa, ficando esta estabelecida
em R$ 11.137,50. Anote-se. 3. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando
as especificidades desta causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. A classificação correta das petições no curso
do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições
deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos
termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou
for de seu conhecimento. 7. Intime-se. - ADV: FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP)
Processo 1002294-62.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Alexandre Casagrande - Elisete
Aparecida de Sousa - Ofício liberado nos autos digitais e disponível para impressão e encaminhamento pela parte exequente.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem comprovação do encaminhamento, os autos subirão conclusos para suspensão, nos
termos do art. 921 do CPC. - ADV: PAULA FLORIANO (OAB 265454/SP)
Processo 1002301-83.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Danielle Borges
Amancio - Wilson Dias de Castro Junior - Vistos. Ante a petição juntada às fls. 70, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para
a redistribuição dos presentes autos ao Juizado Especial Cível da Comarca. Intime-se. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA
(OAB 356361/SP)
Processo 1002309-60.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.L. - - T.A.R.S.L. - Oportunizo aos autores a
comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de holerite mensal
atual, declaração de IR, carteira de trabalho com último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, caso seja
autônomo (sem registro em CTPS), apresentar extrato bancário que comprove a movimentação dos últimos três (03) meses
e declaração contábil acerca da média dos valores percebidos mensalmente, documentos hábeis a atestar o valor que aufere
como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o recolhimento
das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ
PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 1002330-70.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.S.B. - D.L.B. - Vistos. Nos termos do artigo
385, §1º, CPC, a parte que prestará depoimento pessoal deve ser pessoalmente intimada. Considerando a excepcionalidade
da atual situação mundial em relação ao novo coronavirus, classificada como pandemia a COVID-19, o Conselho Superior
da Magistratura editou o Provimento nº 2554/2020 que instituiu o trabalho remoto e ante a sua prorrogação nos termos do
Provimento 2560/2020 do Eg. Tribunal de Justiça, aguarde-se o retorno das atividades presenciais, tornando os autos conclusos
para redesignação da audiência de instrução. Providencie a serventia a retirada de pauta da audiência designada. Intime-se. ADV: SERGIO ALBERTO PEREIRA RIOS (OAB 325938/SP), MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP)
Processo 1002332-40.2019.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Sarti e Silva Comércio de Produtos Agrícolas Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo