TJSP 09/06/2020 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
2098
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP), WASHINGTON LUIS GONCALVES
CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 1008657-31.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cervejaria Petrópolis S/A Amanda Caroline Pereira Nogueira - Vistos. 1- Efetuada a pesquisa junto ao sistema BACENJUD, que resultou parcialmente
positiva, consoante extrato a seguir anexado. 2- Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 2 (dois) dias, providenciar os
meios necessários para intimação do executado do bloqueio, recolhendo as despesas necessárias - ou indicar as folhas, se já
o fez - sob pena de desbloqueio e aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 3- Comprovado o recolhimento da taxa,
intime-se a parte executada para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código
de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), em qualquer
caso. 4- Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta
judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 5- Havendo manifestação do
executado nos termos do item 3, manifeste-se o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e de aplicação
do artigo 921 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à
conclusão, com urgência. 6- Intime-se. - ADV: PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), DAITON ZAGATO (OAB 155285/
SP)
Processo 1008658-16.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 121/123: Observa-se que a decisão de fls. 107/108 não possuía poder de ofício. Servirá
a presente decisão de Ofício à Agência da Previdência Social para implantação do benefício em favor da requerente, acima
qualificada, nos termos de fls. 107/108 que faz deste parte integrante. Deverá ainda a serventia instruí-lo com as copias das
peças acostadas aos autos relacionadas no comunicado CG 882/12 e portaria conjunta 83 de 04 de junho de 2012. Intime-se. ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1008716-19.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.B.A. - A.L.O. - Vistos. Defiro o quanto
requerido pelo Ministério Público às fls. 73. Apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, documento referente à compra do
veiculo, registrado em seu nome, sob pena de preclusão de produção da prova documental. Intime-se. - ADV: BRUNO GUSTAVO
DA SILVA (OAB 366005/SP), LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 1008815-86.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Fls.147/151: Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial juntado no prazo legal. - ADV: GELSON
LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), JOSÉ EDJACKSON SILVA DOS SANTOS (OAB 436316/SP), RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1008828-22.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Valdemir Gomes Ademir Moraes - - Silvana da Rosa Moraes - - Luiz Carlos Domingos Rosa - - Ester Castilho Domingues da Rosa - 1- Efetuada a
pesquisa junto ao sistema BACENJUD, que resultou parcialmente positiva, consoante extrato a seguir anexado. 2- Fica a parte
exequente intimada para, no prazo de 2 (dois) dias, providenciar os meios necessários para intimação do executado Ademir
Moraes do bloqueio, recolhendo as despesas necessárias (1 taxa) - ou indicar as folhas, se já o fez - sob pena de desbloqueio
e aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 3- Comprovado o recolhimento da taxa, intime-se a parte executada
para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá
vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), em qualquer caso. 4- Decorrido o prazo
sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o §
5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 5- Havendo manifestação do executado nos termos do
item 3, manifeste-se o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência.
6 - Fica o exequente intimado a manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de fls. 75/83, realizada por meio do sistema
renajud. No caso de haver interesse na manutenção das restrições sobre o(s) veículo(s) apontado(s), o pedido deverá estar
acompanhado com a taxa necessária para viabilizar a penhora física, sob pena de levantamento das restrições. 7- Intime-se.
- ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), IGOR OLIVEIRA
FIRME (OAB 413751/SP)
Processo 1008873-89.2019.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - A.M.J. - Vistos. Ao requerido para que comprove o pagamento da diferença apontada pela parte autora (fls. 52/56) em
15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a autora em 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
MARCOS VINICIUS DE MELLO (OAB 422066/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1008941-39.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Leandro Custodio da Silva - Manifestar-se
o(a) requerente sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO
(OAB 239251/SP)
Processo 1008956-08.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Fls. 156/198: Manifestem-se as partes acerca do estudo social juntado no prazo legal. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB
239251/SP)
Processo 1009035-21.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
Carlos da Silva - Ilha Clube e outro - 1 - Fica a Apelante intimada a recolher o valor do preparo, prazo de 15 (quinze) dias,
pois, conforme r. Decisão de fls. 167 a assistência judiciária gratuita foi indeferida. 2 - Ciência da apelação interposta às fls.
299/304. Ao Requerido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo
sem apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância. - ADV: RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP),
FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1009074-81.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Helena da Rocha Carvalho
da Rosa - Companhia de Seguros Previdência do Sul-previsul Seguradora - Vistos. 1. Cumpra-se o Sentença. 2. Considerando
a concessão da gratuidade processual à parte autora em relação à custas iniciais e despesas processuais e os termos da
sentença/acórdão, providencie-se a Serventia cálculo das custas e despesas remanescentes de pagamento, conforme instrução
do Eg. TJSP, e intime-se a parte ré para o devido recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida
Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, através da DARE a
ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. Decorrido o prazo acima sem as providências, expeça-se
certidão para inscrição na dívida ativa. 3. Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de trinta (30) dias, anotandose que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156, nos termos do Provimento CG
nº 016/2016. 4. Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º