Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 - Página 210

  1. Página inicial  > 
« 210 »
TJSP 09/06/2020 - Pág. 210 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3022

210

RELAÇÃO Nº 0318/2020
Processo 1005075-20.2019.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Serrano Lucca - - Maria Aparecida
Crescencio Serrano Lucca - Fls. 103: Nesta data, efetuei pesquisa de endereços junto ao Sistema SIEL, referente ao requerido
Gilberto Serrano Lucca, devendo a parte interessada se manifestar quanto as respostas no prazo de 10 dias. No mais, se
infrutífera à referida pesquisa, oficie-se ao IIRGD para tentativa de localização do requerido. Int. - ADV: SVETLANA DOBREVSKA
CVETANOSKA (OAB 232295/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2020
Processo 0000426-92.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1003302-37.2019.8.26.0266) (processo principal 100330237.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Milton Estevão - Pags.25/26:Certifique a serventia eventual
esgotamento dos meios/regularidade da intimação da executada para pagamento do débito/apresentação de impugnação,
tornando os autos conclusos para decidir. Itanhaem, 01 de abril de 2020. - ADV: RUTH DE PAULA MARTINS (OAB 121421/SP)
Processo 0001251-36.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1006315-15.2017.8.26.0266) (processo principal 100631515.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jose Agmar Messias - - Sandra Maria Monteiro Messias
- Nilson da Silva - - Maria Erivalda da Silva - Intime-se o(a/s) executado(a/s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar
o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(a/s) credor(a/s/
es), ou seja R$ 74.684,16, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na
forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil
“transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será
considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Em caso de não pagamento, nos
termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado
de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. Decorrido
o prazo sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, intime-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha
com a incidência da multa e dos honorários para fins de bloqueio de ativos financeiros. Apresentada a planilha, emita-se ordem
de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD.Frutífera a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa
de seu advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer impugnação
no prazo de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos valores para
conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s). Não se levará a efeito a
penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das
custas da execução (artigo 836 do C.P.C.). Com a(s) resposta(s), manifeste-se o(a/s) interessado(a/s), no prazo de quinze dias,
o que entender de direito cabível. Em caso de inércia, intime-se-o(a/s), por via postal, a dar o devido andamento ao processo,
em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. Itanhaem, 31 de março de 2020. - ADV: JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA
(OAB 184725/SP), GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR (OAB 265546/SP), FERNANDA GOMES DIAS (OAB 394320/SP)
Processo 0001251-36.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1006315-15.2017.8.26.0266) (processo principal 100631515.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jose Agmar Messias - - Sandra Maria Monteiro Messias
- Para a intimação dos executados, deverá o exequente recolher as duas diligências do oficial de justiça e comprovar nos autos
no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDA GOMES DIAS (OAB 394320/SP), JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP),
GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR (OAB 265546/SP)
Processo 0001423-12.2019.8.26.0266 (apensado ao processo 1001982-54.2016.8.26.0266) (processo principal 100198254.2016.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP - Intime-se o(a/s) executado(a/s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da
obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(a/s) credor(a/s/es), ou seja R$ 1.528,16, sob
pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados
ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do
Código de Processo Civil.Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo
o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Em caso de não pagamento, nos termos do artigo
523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por
cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. Decorrido o prazo
sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, intime-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a
incidência da multa e dos honorários para fins de bloqueio de ativos financeiros. Apresentada a planilha, após o recolhimento
das respectivas custas, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD.Frutífera a diligência, intime-se o(a/s)
executado(a/s) da constrição, na pessoa de seu advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal;
para, querendo, oferecer impugnação no prazo de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação,
após a transferência dos valores para conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s)
exequente(s). Em sendo o Bacenjud infrutífero ou insuficiente, após o recolhimento das respectivas custas, requisite-se junto
aos sistemas INFOJUD/RENAJUD cópia da ultima declaração/inclusão de restrição para circulação de veículo(s) em nome
do(a/s) executado(a/s). Com a(s) resposta(s), manifeste-se o(a/s) interessado(a/s), no prazo de quinze dias, o que entender de
direito cabível. Em caso de inércia, intime-se-o(a/s), por via postal, a dar o devido andamento ao processo, em 05 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento. Int. Itanhaem, 22 de março de 2019. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/
SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP)
Processo 0001423-12.2019.8.26.0266 (apensado ao processo 1001982-54.2016.8.26.0266) (processo principal 1001982Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo