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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 2137

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 2137 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

2137

Paula - Vistos. Manifeste-se a autora acerca da contestação e documentos de fls. 67/75, no prazo de 15 (quinze) dias. No
mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na
contestação. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado
como concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim
for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: FILIPE ADAMO
GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1004865-11.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivani Marangoni
Bando - Manifeste-se o autor em 15 dias acerca dos calculos apresentado pelo Instituto réu. Saliento que a manifestação deverá
ser por meio de petição intermediária através de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (cód 12078). - ADV: ELISANGELA PATRICIA
NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1005341-83.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- ANTONIO CARLOS CAVENAGHI - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Manifeste-se o Instituto réu acerca da
petição de fls. 177. - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 1005709-53.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Andressa Cristina de
Paulo Barbosa - Vistos. Tornem os autos ao perito para que esclareça se a incapacidade da autora ainda persiste ou se foi
cessada. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1006214-10.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Rubens Sia Júnior - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nos termos do artigo 331, §3º do CPC, intime-se o requerido do transito em julgado
da sentença proferida às fls.45, através do portal eletrônico. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1006255-79.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fernanda Paula
Godinho - - Fernanda Paula Godinho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante o recurso interposto
pelo(a) autor às fls. 228/251, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazões. Contrarrazões pelo autor às fls. 252/259.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões do requerido, subam os presentes autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL -3ª
REGIÃO, com nossas homenagens. Int. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/
SP)
Processo 1006305-03.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucia Helena da Silva
Gomes - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do oficio acostado a fls. 112, justificando o motivo do não
comparecimento a perícia agendada. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE
DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1007531-43.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - J.B. - I.N.S.S.I.
- Vistos. Nos termos do artigo 331, §3º do CPC, intime-se o requerido do transito em julgado da sentença proferida às fls.
45, através do portal eletrônico. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANDRESA
CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1007861-16.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jacqueline da Cunha
Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante a inércia do INSS (fls. 164), admito a Habilitação de fls.
143/159, conforme disposto no art. 691 do CPC, procedendo as anotações e retificações devidas junto ao sistema (averbação das
partes), a fim de alterar o polo ativo da presente ação para que passe a constar como autor(es) o(a)(s) herdeiro(a)(s) da falecida.
Providencie a serventia as retificações necessárias. No mais, manifeste-se os requerentes em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1007889-42.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Tereza Gomes Homem
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante ao trânsito em julgado, intime-se o requerido, através do portal
eletrônico, para que com o escopo de se avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se
ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do art. 524 do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória
discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao
julgado, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos, se for o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção,
observados os exatos termos da sentença exequenda; b) os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados,
indicando a fonte e as respectivas datas das correções; d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de
juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero
de meses exercícios anteriores; h) VL deduções base de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício
corrente e o valor exercícios anteriores. 2) Com a vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente,
o qual deverá manifestar sua concordância e ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078),
iniciando-se a fase de cumprimento de sentença, como incidente processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o
Cumprimento de Sentença com cópias dos cálculos apresentados pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do
disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
62, de 9 de dezembro de 2009, que prevê a compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela
Fazenda Pública Devedora. Manifeste-se o executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora
que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de
abatimento dos valores informados. 3.1) Em havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se
a parte contrária autor para se manifestar sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a
requisição deverá ser expedida pelo valor bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente.
3.3)Aguarde-se o prazo de trinta dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1008449-23.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - SERGIO MARCOS
SILVA REIS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante o recurso interposto pelo(a) autor às fls. 122/127,
intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazões. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos
ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL -3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB
190192/SP)
Processo 1008639-10.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Dorival Moretti Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Sobre a contestação e documentos apresentados pelo Instituto-réu às fls.
162/166 diga o(a) requerente em quinze dias. No mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado
da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas
indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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