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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 2142

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

2142

verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GABRIELA BORGES (OAB 354058/SP), HELEONORA
MARTINS (OAB 383952/SP)
Processo 1002225-59.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000023-55.2018.4.03.6127 - 1ª VARA FEDERAL
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP - 27ª Subseção Judiciária) - Caixa Economica Federal - Vistos. Ante o alegado fls. 38/49,
providencie a baixa e arquivamento da presente. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002433-77.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedita Aparecida
Vischi Azevedo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante ao trânsito em julgado, intime-se o requerido, através
do portal eletrônico, para que com o escopo de se avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observandose ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do art. 524 do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória
discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao
julgado, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos, se for o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção,
observados os exatos termos da sentença exequenda; b) os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados,
indicando a fonte e as respectivas datas das correções; d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de
juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero
de meses exercícios anteriores; h) VL deduções base de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício
corrente e o valor exercícios anteriores. 2) Com a vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente,
o qual deverá manifestar sua concordância e ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078),
iniciando-se a fase de cumprimento de sentença, como incidente processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o
Cumprimento de Sentença com cópias dos cálculos apresentados pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do
disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
62, de 9 de dezembro de 2009, que prevê a compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela
Fazenda Pública Devedora. Manifeste-se o executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora
que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de
abatimento dos valores informados. 3.1) Em havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se
a parte contrária autor para se manifestar sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a
requisição deverá ser expedida pelo valor bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente.
3.3)Aguarde-se o prazo de trinta dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1002989-79.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elizabeth Karina
Benedito - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. REJEITO os embargos de declaração interpostos às fls.146/148,
ante a seu caráter modificativo. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1004348-98.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Doriedson Martins Manifeste-se o autor em 15 dias acerca dos cálculos apresentado pelo Instituto réu às fls. 179/204. Saliento que a manifestação
deverá ser por meio de petição intermediária através de cumprimento de sentença (cód 12078). - ADV: RICARDO ALEXANDRE
DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1004373-53.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial
(Art. 57/8) - WILSON ROBERTO BELETATI - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista o Oficio que nos
fora encaminhado pelo juízo criminal (fls. 104/105), providencie a serventia o necessário para que 30% dos valores de fls. 66
sejam colocados a disposição daquele juízo criminal (Processo. 0004069-32.2018.8.26.0362). Com a transferência comuniquese aquele juízo, após. Expeça-se mandado de levantamento em favor da patrona destes autos, no importe de 70% dos referidos
valores. No entanto, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, a expedição de mandados de levantamento de depósitos
efetuados após o dia 01.03.2017 fica condicionada ao devido preenchimento pelo patrono do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Providencie a patrona a
juntada aos autos do formulário preenchido, no prazo de dez dias. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: NAYARA KARINA BORGES ALMEIDA (OAB 328267/SP)
Processo 1005026-79.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Mauricio Zanoli Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o recurso interposto pelo(a) Instituto-réu às fls. 222/227, intime-se o(a)
(s) apelado(a)(s) para contrarrazões. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio
TRIBUNAL REGIONAL -3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1005094-29.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jaime Salvador Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se o Instituto réu em 15 dias acerca do pedido de desistência da
ação. Saliento que no silêncio os autos serão extinto sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB
232684/SP)
Processo 1005137-97.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jesuel de Oliveira
Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante o recurso interposto pelo(a) Instituto réu às fls. 166/181,
intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazões. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos
ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL -3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB
165156/SP)
Processo 1005161-33.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mega Med Produtos e Serviços
Hospitalares Ltda - Vistos. Partes acima qualificadas. Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 45), JULGO por
sentença EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento para levantamento do(s) valor(es) depositado(s).
Após, nada sendo requerido e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publiquese e cumpra-se. - ADV: DIOGO SANTOS FELIPPE (OAB 270998/SP)
Processo 1005849-24.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Lucineia de Freitas
Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante ao trânsito em julgado, intime-se o requerido, através
do portal eletrônico, para que com o escopo de se avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observandose ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do art. 524 do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória
discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao
julgado, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos, se for o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção,
observados os exatos termos da sentença exequenda; b) os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados,
indicando a fonte e as respectivas datas das correções; d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de
juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero
de meses exercícios anteriores; h) VL deduções base de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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