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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 2146

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 2146 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

2146

Processo 1004771-92.2017.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marino Marco Manarin - Vistos.Tendo em vista
que os autores atenderam o quanto requerido pelo CRI, citem-se os confrontantes indicados na inicial fls. 02/03, bem como a
pessoa em cujo nome esteja registrado o imóvel objeto da ação, advertindo-os do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil.Cientifiquem-se as Fazendas, via postal, com aviso de recebimento (AR), a fim de que se manifestem sobre
eventual interesse na causa, encaminhando-se cópia da inicial, planta e memorial descritivo. Citem-se, por edital, com prazo de
30(trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int.
- ADV: GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP)
Processo 1005172-57.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Abrao Batista Silva Manifeste-se o autor, em 15 dias, acerca dos cálculos apresentados pelo Instituto réu. Saliento que a manifestação deverá
ser por meio de petição intermediária, através de cumprimento de sentença (cód 12078). - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1006947-73.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Cesar Torres Lopes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nos termos do artigo 331, §3º do CPC, intime-se o requerido do transito em
julgado da sentença proferida às fls.70, através do portal eletrônico. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1007440-84.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Roberto Batista Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para o efeito de condenar a autarquia
a pagar ao autor, a partir da data da cessação do benefício anterior (16/07/2009), auxílio acidente, de 50% da base-de-cálculo
a que alude o artigo 28 e parágrafos da Lei 8.213/91, nos termos do disposto no artigo 86, parágrafo 1o. da Lei 8.213/91.
Observada a prescrição quinquenal, os valores atrasados deverão ser pagos de uma só vez, acrescidos de correção monetária
pelo IPCA-e, incidente a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado; e de juros de 1% ao mês, devidos a partir
da citação, observando-se, quanto aos juros, a Lei n.11.960/09 em relação às parcelas vencidas após sua vigência. Condeno o
réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação,
excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 do STJ). Ante a natureza alimentar do benefício e em razão da condição de
saúde do autor, concedo tutela antecipada em sentença e determino que implante o benefício concedido no prazo de 30 dias. ADV: BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI (OAB 286923/SP)
Processo 1007456-04.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Luis Antonio Geraldo
Zuli - Rco & Siti Máquinas e Equipamentos Ltda. - antonia viviane santos de oliveira cavalcante - Vistos. Luiz Antonio Geraldo
Zuli, propôs a presente habilitação de crédito à recuperação judicial de RCO Siti Máquinas e Equipamentos Ltda, alegando
ser credor da recuperanda e requerendo a habilitação de seu crédito trabalhista no quadro geral de credores. O administrador
judicial manifestou-se às folhas 67/71 opinando pela parcial procedência do pedido, com a inclusão do crédito pelo valor de
R$ 5.338,68 (cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), respeitando-se os termos do art. 9º, II da
LFR. A recuperanda e o Ministério Público (fls. 72 e 76) manifestaram sua concordância com a habilitação do crédito nos
termos propostos pelo Administrador Judicial. Isto posto, ante os pareceres favoráveis da recuperanda, administrador judicial
e representante do Ministério Público, HOMOLOGO o pedido de habilitação de crédito trabalhista, proposta por Luiz Antonio
Geraldo Zuli, no importe de R$ 5.338,68 (cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), na qualidade de
credito trabalhista. P.R.I. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), JÚLIO CÉSAR
ZUANETTI MINIÉRI (OAB 186564/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB
200488/SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP)
Processo 1007592-35.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edileusa Fernandes
Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls 169/170: Ciência às partes do ofício recebido - ADV: RAPHAELA
GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1013491-82.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Vanildo Aparecido Tiago
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante o recurso interposto pelo(a) requerente às fls. 198/207, intimese o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazões. Após, com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB
239251/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2020
Processo 0000077-92.2020.8.26.0362 (processo principal 1002848-60.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Providencie, a parte autora, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s)
pesquisa(s) solicitada(s), conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE em 02/08/2019, bem como traga
a planilha atualizada do débito. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP)
Processo 0001442-84.2020.8.26.0362 (processo principal 0017733-87.2005.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maria Aparecida David - Maria Lúcia Chagas - Intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no
prazo de quinze dias, acerca da impugnação apresentada às fls. 28/34. - ADV: MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA (OAB
165855/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 0001864-59.2020.8.26.0362 (processo principal 1001684-60.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - ELEKTRO REDES S.A. - Manifeste-se, a
parte exequente, sobre a petição de fls. 45/48 e se o valor depositado nos autos quita integralmente o débito. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002175-50.2020.8.26.0362 (processo principal 1003711-84.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Giovani Henrique Toledo - Ofir Santon - Vistos. Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil,
intime(m)-se o(a)(s) executado(s), através do DJE, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o
pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente às fls. 01/03 (R$ 19.098,31), acrescido das custas, se houver. Salientese que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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