TJSP 09/06/2020 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
2149
para conferência e, após, assinatura. Saliento que os valores só estarão disponíveis para transferência pelo Banco APÓS A
ASSINATURA DO MAGISTRADO. Nada Mais. - ADV: SOLANGE HELOISA DA SILVA ALVES (OAB 190789/SP), PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1003602-75.2014.8.26.0362 (apensado ao processo 4005832-73.2013.8.26.0362) - Procedimento Sumário Condomínio - Condomínio Residencial Jardim Europa - Mailton Cortes da Silva - Manifeste-se, a parte requerida, sobre a
petição de fls. 155/162. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO (OAB 160689/
SP), LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP)
Processo 1003726-53.2017.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União
Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Ciência ao(s) requerente(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s)
através do(s) sistema(s) Bacenjud, fls. 180/184, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento de feito no prazo de 30
dias. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1003833-63.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - Luis Afonso
de Mello e outros - Vistos. A exceção de executividade apresentada às fls. 1373/1388 não merce acolhida. O título executivo
está revestido dos elementos de liquidez e exigibilidade. Trata-se de termo de ajustamento de conduta devidamente homologado
pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. O prazo pactuado para cumprimento da obrigação
transcorreu sem efetiva realização da obrigação assumida. Isto posto, rejeito a exceção apresentada. Defiro o requerimento de
fl. 1363: expeça-se o necessário para as citações. Providencie o executado Luis A. de Mello o quanto requerido pelo Ministério
Público no item 6 de fl. 1402. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP)
Processo 1003900-28.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Providencie, a parte requerente, o recolhimento da taxa referente à diligência do Oficial de
Justiça. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003905-84.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ana Carolina Silva - Banco Bradescard S/A - Certifico e dou fé que diante do preenchimento do formulário pelo patrono (fls.
105), nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, em cumprimento à determinação de fls. 121, expedi o(s) mandado(s) de
levantamento eletrônico(s), conforme segue, no importe de R$ 1.028,82 em favor do(a) autor(a). Tais valores encontravam-se
depositados em conta judicial, conforme comprovante(s) de depósito de fls. 101. Certifico, ainda, que encaminhei os autos
para conferência e, após, assinatura. Saliento que os valores só estarão disponíveis para transferência pelo Banco APÓS A
ASSINATURA DO MAGISTRADO. Nada Mais. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA
MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), MARCIO NUNES PELLEGRINO (OAB 299684/SP), ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA
(OAB 371441/SP)
Processo 1003911-91.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Providencie, a parte autora, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), conforme Provimento CSM
nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE em 02/08/2019. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1004241-88.2017.8.26.0362 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Denise de Aguiar Vandeleis - Banco
Bradesco S/A - Certifico e dou fé que diante do preenchimento do formulário pelo patrono (fls. 141), nos termos do Comunicado
Conjunto 915/2019, em cumprimento à determinação de fls. 142/143, expedi o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s),
conforme segue, no importe de R$ 719,24 em favor da procuradora do autor(a). Tais valores encontravam-se depositados em
conta judicial, conforme comprovante(s) de depósito de fls. 113. Certifico, ainda, que encaminhei os autos para conferência
e, após, assinatura. Saliento que os valores só estarão disponíveis para transferência pelo Banco APÓS A ASSINATURA DO
MAGISTRADO. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FABIANA DA ROSA ALVES (OAB
366447/SP)
Processo 1004560-85.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.a. de Paula Pneus Me - Itau Unibanco
S/A - Certifico e dou fé que diante do preenchimento do formulário pelo patrono (fls. 114), nos termos do Comunicado Conjunto
915/2019, em cumprimento à determinação de fls. 115, expedi o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s), conforme segue,
no importe de R$8.362,71 em favor do(a) procurador(a) do autor(a). Tais valores encontravam-se depositados em conta judicial,
conforme comprovante(s) de depósito de fls. 105. Certifico, ainda, que encaminhei os autos para conferência e, após, assinatura.
Saliento que os valores só estarão disponíveis para transferência pelo Banco APÓS A ASSINATURA DO MAGISTRADO. Nada
Mais. - ADV: SOLANGE HELOISA DA SILVA ALVES (OAB 190789/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1004560-85.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.a. de Paula Pneus Me - Itau Unibanco
S/A - Vistos. Ante o teor de fl, 128, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SOLANGE HELOISA DA SILVA ALVES (OAB 190789/SP)
Processo 1004560-85.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.a. de Paula Pneus Me - Itau Unibanco
S/A - Manifeste-se o requerido acerca da petição apresentada pelo requerente às fls 132/133, no prazo de 15 dias. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SOLANGE HELOISA DA SILVA ALVES (OAB 190789/SP)
Processo 1004926-27.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Vistos. Diante da certidão de fls. 25, converto a presente Ação Monitória em título executivo judicial (artigo 701, §2º). Apresente
o exequente o cálculo atualizado do débito, fazendo-o como incidente processual de Cumprimento de Sentença (CÓD. 156).
Após, arquivem-se estes autos prosseguindo-se no incidente processual. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI
(OAB 128041/SP)
Processo 1004979-08.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Santos & Santos Serviços
de Pintura Ltda. - Me - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) no endereço fornecido às fls. 85, para os termos da presente ação,
nos termos da decisão inicial, a saber, “1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139,
VI e Enunciado n.35 ENFAM). 1.2) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação/Mandado que o prazo
para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa
serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). Caso os requeridos não sejam localizados,
poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus;
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as
pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. 2) Decorrido o prazo para apresentação de
contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I)
Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
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