TJSP 09/06/2020 - Pág. 2153 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
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Processo 0000361-03.2020.8.26.0362 (processo principal 1002215-20.2017.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Maria Jose de Oliveira Zaniboni - Wanderley Batista Bueno Me - - Odilia Granduzoli Valério - Vistos.
Fls. 20/24: Primeiro, providenciem os patronos peticionários a regularização da representação processual, que não acompanhou
a petição apresentada. Intime-se e publique-se, observado o nome dos patronos de fl. 21. - ADV: MEIRA LUCIA RAMOS (OAB
230951/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP)
Processo 0000669-15.2015.8.26.0362 (processo principal 4006249-26.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça, fls. 67, no prazo legal. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0000679-54.2018.8.26.0362 (processo principal 1008431-65.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Eduardo Lima de Aguiar e outros - TSW Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
- Vistos. Expeça-se certidão da dívida ativa e arquivem-se os autos. Int. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA CARVALHO PINHO
TAVARES (OAB 52517/MG), RENATO GOMES MARQUES (OAB 142834/SP)
Processo 0000734-05.2018.8.26.0362 (processo principal 1011292-24.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Santa Felicidade Transporte e Logistica Ltda - Raymundo do Prado Vermelho - Ciência ao(s) exequente(s)
acerca da(s) informação(ões) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) Bacenjud e Renajud, fls. 59/61, as quais restaram negativas,
devendo manifestar-se em termos de prosseguimento de feito no prazo de 30 dias. - ADV: RAYMUNDO DO PRADO VERMELHO
(OAB 5914/PR), EDUARDO DE ABREU BERBIGIER (OAB 41877/RS)
Processo 0001147-47.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0028.18.000812-1 - JD. VARA ÚNICA DA
COMARCA DE ANDRELÂNDIA MG) - Thalita Stefany Cambraia - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça, fls. 13, no prazo legal. - ADV: MAURO DE MEDEIROS (OAB 7457/MG)
Processo 0001665-37.2020.8.26.0362 (processo principal 1008540-74.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Irineu do Carmo Piai - Celina Cleide de Lima - Providencie, a parte exequente, o recolhimento
da(s) taxa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE em
02/08/2019. - ADV: GUSTAVO ROCHA SANTOS (OAB 370921/SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP)
Processo 0001665-37.2020.8.26.0362 (processo principal 1008540-74.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Irineu do Carmo Piai - Celina Cleide de Lima - Vistos. Fls. 49/51: tragam as partes aos autos
ciência do cliente da executada quanto ao pedido de penhora do valor relativo aos honorários contratuais, no importe de 30%
(trinta por cento), bem como cópia do contrato de honorários que não acompanhou a presente minuta. Prazo: 15 (quinze) dias.
Saliente que referida providência cabe às partes, não havendo que se falar em intimação de referida pessoa por este Juízo.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ROCHA SANTOS (OAB 370921/SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP)
Processo 0001811-78.2020.8.26.0362 (processo principal 1004486-70.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Joedes Antonio Ribeiro Luiz - Riwenda Contruções e Negocios Imobiliários Ltda - Manifestese, a parte exequente, sobre a impugnação apresentada às fls. 40/50. - ADV: TIAGO FELIX PRADO (OAB 263539/SP), MARILIZA
RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), FLÁVIO RICARDO FERREIRA (OAB 198445/SP)
Processo 0002203-18.2020.8.26.0362 (processo principal 1009102-83.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Willian Borges - Vistos. Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes a
expedição da carta de intimação. Após, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), por CARTA AR com aviso de recebimento, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente às fls. 01/02 (R$ 155.872,69),
acrescido das custas, se houver. Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do
CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do
prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para
pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo
Civil. Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no
artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual,
o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/
MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Cumpridas as referidas diligências fica desde já
autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Intime-se. - ADV: RAFAEL
SILVA PEREIRA (OAB 325300/SP), JEAN LUCAS ZUCCATTI CESAR (OAB 371988/SP)
Processo 0002206-70.2020.8.26.0362 (processo principal 1003393-33.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Credfirme Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Tendo em vista o requerimento do exequente para que a intimação se dê
por mandado, bem como diante do recolhimento das custas pertinentes ao ato, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente às fls. 01/02 (R$ 14.224,55),
acrescido das custas, se houver. Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do
CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do
prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para
pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo
Civil. Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente, requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no
artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual,
o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/
MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Cumpridas as referidas diligências fica desde já
autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Intime-se e Cumpra-se. ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 0002231-83.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000191-90.2020.8.26.0272 - 2ª Vara - Foro de
Itapira) - Mineração Caju Ltda. - Vistos. Recebo a presente deprecata. Cumpra-se a finalidade deprecada. Após, devolva-se com
nossas homenagens. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo deprecante, por e-mail, instruindo-o com senha do processo, informandolhe que a Carta Precatória expedida nos autos nº 1000191-90.2020.8.26.0272 distribuída a este Juízo em 02/06/2020. Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º