TJSP 09/06/2020 - Pág. 2488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
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indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providenciem o recolhimento das taxas CPA relativas aos instrumentos
de mandato juntados aos autos. Decorrido o prazo para a adoção da providência determinada, tornem-me os autos conclusos
para deliberações. Sem prejuízo, em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. No mesmo
prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da
matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Intime-se - ADV: PRISCILLA SIQUEIRA (OAB 33036/GO),
JACQUELINE APARECIDA PINHEIRO DO PRADO (OAB 309650/SP)
Processo 1037858-49.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Walter Cardoso
de Oliveira Junior - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência
às partes. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação (fls. 222/224),
presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Caso alegue a
insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente,
abatidos os valores já depositados, vedade a impugnação genérica. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS
GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), JOÃO PAULO DE
FARIA (OAB 173183/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 4019579-58.2013.8.26.0405 - Usucapião - Propriedade - Maria da Anunciacao Primo - - EDILSON FRANCISCO
PRIMO - MANOEL PAULO TAVEIRA - - PORCINA FARIA TAVEIRA - Vistos. Fls. 497/499: Observo ao autor que houve alteração
no valor das custas postais, devendo ser observado o valor em vigência a partir de 02/08/2019 (Provimento CSM nº 2.516/2019).
No mais, providenciem os autores o devido deposito das diferenças dadiligência do Oficialde Justiça (já houve dois recolhimentos
às fls. 453 e 455), sendo certo que serão utilizadas 12 (doze) diligências, ou seja,uma para cadadestinatário da ordem. Intimese. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA DA ANUNCIACAO PRIMO (OAB
145399/SP)
Processo 4020690-77.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - MARCIO DE ABREU
RODRIGUES - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO
JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2020
Processo 0001359-70.2019.8.26.0405 (processo principal 1010809-25.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Edson Ricardo Dumitru - Jessica Barbosa Lino - Vistos. Ante a comprovação da distribuição de fl. 306,aguardese o retorno da precatória, devidamente cumprida. Int - ADV: CLAUDIA APARECIDA GALO DUMITRU (OAB 250656/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DIEGO PEDRO DE CARVALHO (OAB 371765/SP)
Processo 0002688-20.2019.8.26.0405 (processo principal 1019777-73.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - F.C.P.A.A. - Vistos. Fls. 157/158 e 160/163 : considerando que o exequente não atendeu adequadamente
as reiteradas determinações para juntada de cálculo atualizado, com a inclusão das custas finais de satisfação, aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/
SP), ALINI MARCELA AKINAGA MELO MARIANO (OAB 49220/PR), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP),
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS (OAB
918/PR)
Processo 0003442-59.2019.8.26.0405 (processo principal 1003497-27.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Jose Carlos Garcia Perez - Domingos Costa Neto - Vistos. Fls. 88: Suspendo o curso do processo, com fundamento
no artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação, em arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP)
Processo 0009380-69.2018.8.26.0405 (processo principal 1026101-50.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Melhor verificando os presentes autos, reconsidero a decisão de fl.
96, por conter equívoco, passando a constar: Fls. 86/87 : observo que o avalista Otávio, não figurou no polo passivo da ação
de conhecimento e sequer assinou o acordo em seu nome, mas sim, somente em nome da empresa, por isso, não poderá
ser incluído automaticamente no polo passivo deste cumprimento, notando-se que a executada trata-se de empresa Ltda e
não ME. Assim, sua inclusão depende de incidente de pedido de desconsideração da personalidade juridica. Providencie a
Serventia a exclusão do mesmo do polo passivo da ação. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento definitivo de sentença.
Insurgência do credor contra decisão que indeferiu os pedidos de requisição de informações de movimentações financeiras por
meio do sistema Bacen-CCS e de expedição de ofício ao juízo criminal para obtenção de certidão de objeto e pé de processo
que tramita sob segredo de justiça. Impossibilidade. Sistema eletrônico que não se presta à busca de bens do devedor para
garantida da execução cível. O Cadastro Geral de Correntistas e Clientes de instituições financeiras (CCS) foi criado pelo Banco
Central do Brasil por conta de previsão contida na Lei nº 10.701/2003, que acrescentou o art. 10-A à Lei nº 9.613/1998 - lei
dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Vinda de certidão de objeto e pé do processo criminal que
constitui medida inútil para o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Impossibilidade de o credor redirecionar
a execução contra terceiros que não participaram da fase cognitiva do processo, exceto contra os sócios da empresa devedora
por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes deste TJ/SP. Decisão mantida. RECURSO
NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20141210420208260000 SP 2014121-04.2020.8.26.0000, Relator: Carmen Lucia da Silva, Data
de Julgamento: 24/03/2020, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/03/2020) Desde já, observo que nos termos
do artigo 133 e seguintes o CPC, o pedido de desconsideração de personalidade jurídica não sendo pleiteado na inicial, deve
ser instaurado de forma incidental, se o caso. No mais, à Escrivã Judicial para as providências necessárias junto aos órgãos
de pesquisa, somente quanto a empresa Executada NEKARHT. Int - ADV: PATRICIA YASUKO DONOMAE (OAB 304215/SP),
ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/
SP)
Processo 0017886-97.2019.8.26.0405 (processo principal 1016561-46.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade - DANIEL VIEIRA DE SOUZA FILHO - - CRISTINA PEREIRA DA SILVA - Cooperativa Habitacional do Estado de
São Paulo - Vistos. Nos termos do item 3 do Comunicado Conjunto nº 1744/2019, remetam-se os autos ao Contador Judicial
para verificação / análise / conferência dos cálculos apresentados pelas partes (fls. 1398 e 1407/1408). Intime-se. - ADV:
ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), RABIHA ALI KHALIL
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