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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 2519

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 2519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

2519

único do art.274”. Cumpre salientar desde logo que dispõe o artigo 77, V, do Código de Processo Civil que “Além de outros
previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem
do processo: V declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde
receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva”. Anoto
que o executado foi devidamente citado (folhas 98) e não atualizou seu endereço. Nestes termos, declaro a executada por
intimada da decisão de fls. 19/20. Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intimese. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0022258-26.2018.8.26.0405 (processo principal 1006185-64.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cristiano Correa da Silva - CLAUDIO DA SILVA - Vistos, Tendo em vista que o exequente é
beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP.
Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP),
MARIA VICTORIA LARA (OAB 93275/SP)
Processo 0024750-54.2019.8.26.0405 (processo principal 1005961-24.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Claudio Godinho - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Vistos. Fls. 147/243 : Para fins de cumprimento
do art. 1.098 das NCGJ, providencie a executada o recolhimento da taxa CPA relativo ao instrumento de mandato de folhas
155/156, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Com o recolhimento, à Sra. Escrivã para os
fins do aludido art. 1.098 das NCGJ. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada pela executada.
Int. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), ANTONIO JOÃO
DA SILVA (OAB 158007/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 0025961-28.2019.8.26.0405 (processo principal 1016330-48.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Best Boi Alimentos - Eireli - Bull Log Transportes Nacionais e Internacionais Ltda
- Vistos. Fls. 163 : manifeste-se a exequente sobre a oposição ao levantamento pela executada Int. - ADV: BRUNO CESAR
ALVES CANTUARIA (OAB 303156/SP), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), PAULO HENRIQUE BEREHULKA
(OAB 35664/PR), RONALDO ARAGÃO SANTOS (OAB 213794/SP), VANDERLEI DE SOUZA E SILVA JUNIOR (OAB 328659/
SP), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR)
Processo 1000149-69.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Marcio da Paixão - Vistos. Fl. 217 : determinei nesta data a anotação do procurador do exequente Dr. Rodrigo Luis de Carvalho,
devidamente substabelecido à fl. 91, junto ao sistema SAJ. No mais, manifeste-se o exequente sobre a pesquisa realizada
à fls. 196/214, requerendo o quê de direito, no prazo de quinze (15) dias. Decorridos e silente, aguarde-se provocação em
arquivo.. Int. - ADV: RODRIGO LUÍS DE CARVALHO (OAB 396173/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/
SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1000359-71.2019.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cgmp - Centro de Gestao de Meios de
Pagamento Ltda. - Transporte Borges Araujo Ltda ME - Vistos. Fls. 209/224 - Nos termos do artigo 133 e seguintes, observo que
o pedido de desconsideração de personalidade jurídica, não sendo pleiteado na inicial, deve ser instaurado de forma incidental.
Desta forma, determino que a parte exequente regularize em 15 dias a forma do ajuizamento do pleito de desconsideração de
personalidade jurídica, nos moldes previstos legalmente. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), MARIANA ENGEL BLANES FELIX (OAB 233607/SP),
ARMINDO BAPTISTA MACHADO (OAB 78583/SP)
Processo 1000447-22.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Renato
Moreira Dias de Souza - Vistos. Fls. 167/171 - Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento.
Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado. Verifica-se que o recurso interposto tem o
condão de modificar o quanto decidido, e não de apenas integrá-lo. Pretende o embargante inverter o resultado, olvidando que os
embargos declaratórios não constituem recurso próprio para corrigir fundamentos do decisum. Discordando do quanto resolvido,
deverá se valer do remédio próprio para modificação, utilizando-se dos meios jurídicos adequados a tal finalidade. Nesse
sentido: “Embargos de declaração. Ausência de omissão. Inépcia da petição recursal. Integridade das razões de decidir que
negaram provimento ao agravo de instrumento. Ausência de impugnação específica. Recurso rejeitado. O recurso de embargos
de declaração não é adequado para infringir o julgado, e deve ser rejeitado quando as questões suscitadas foram examinadas,
pelo órgão colegiado, e seu acolhimento não se destinaria apenas a integrar o julgado, mas a modificar o julgamento de tal sorte
que nova situação jurídica seria apresentada para as partes envolvidas. A inépcia recursal caracteriza a falta de aptidão recursal
para modificar o julgado recorrido, porque ausente pressuposto recursal. No caso em tela, falta de causa de pedir recursal, o que
independe, para seu reconhecimento, de invocação da Súmula nº 182/STJ, pois é passível de conhecimento ex officio.” (STJ
EDAGA 342361 MG 3ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 27.08.2001 p. 00333); “Processual civil. Embargos de declaração. Efeitos
infringentes. Não cabimento. Inexistência de erro material e/ou nulidade no acórdão impugnado. 1. Não configura equivocada
compreensão das premissas fáticas do processo a adoção pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ.
2. Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento
sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando
presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação.
3. Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não
se autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado. 4. Embargos rejeitados.”(STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778
SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062). Ademais, “o julgador não está obrigado a responder a todas as
questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o
dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim,
mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre
determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.” STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Diante do exposto, REJEITO
os embargos opostos e mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP), ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP)
Processo 1000805-94.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outro - (Providencie a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cálculo atualizado do débito,COM a DEVIDA INCLUSÃO DAS CUSTAS DE SATISFAÇÃO.
Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação,
caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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