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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 2562

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 2562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

2562

caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo
de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação;
procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes
ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em
cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo
de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo
“Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de
trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1016954-92.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rafael Tamaio de Lima - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Fls. 184/186 e 187/188: Acolho os quesitos formulados pelas Partes e o
Assistente Técnico indicado pelo Autor. Diante do silêncio do Autor, no tocante ao custeio do valor da perícia por Perito deste
Juízo, conforme determinado às fls. 182, oficie-se o IMESC visando a realização da perícia. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1017055-71.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Fls. 49: Ciência ao exequente. Fls. 56: Verifica-se dos autos que o executado não chegou a ser citado, conforme
certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 26. Assim, cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido
o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que
entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o
exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais
do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação
de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do
CPC), que foi distribuída, no dia 07/08/2015 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do
Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO BRADESCO SA, CNPJ 60.746.948/0001-12, e parte ré/
executado - SIDNEI DA SILVA, CPF 133.109.288-45, cujo valor da causa é: R$ 33.259,06(TRINTA E TRES MIL E DUZENTOS
E CINQUENTA E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo
observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Além de citado, fica o executado intimado da
constrição efetuada em sua conta bancária, na quantia de R$ 183,58, e do prazo de 5 (cinco) para comprovar que a mesma é
impenhorável, a teor do que dispõe o artigo 854, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Carta de citação segue vinculada
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1017396-58.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Samira Neves de Campos - BANCO
BRADESCARD S/A - Vistos. Cadastre-se no sistema o nome do Advogado do Requerido. Vista à Autora para manifestação quanto
à defesa e documentos apresentados. Sem prejuízo, esclareçam as Partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e
digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA
(OAB 357592/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1019584-29.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - NOMACO COMERCIO DE FERRO
E ACO LTDA - Vistos. Cumpra-se, com presteza, o despacho de fls. 83. Int. - ADV: TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP),
FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), NILO FUJII JUNIOR (OAB 243122/SP)
Processo 1020022-50.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1063754-02.2014.8.26.0100 - 18ª Vara Cível
- Foro Central Cível da Comarca de Itapevi/SP) - Serviço Social do Comércio - Sesc - Vistos. Fls. 47: Devolva-se, com presteza,
com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: RENATA MUNHOS TORRES (OAB 400076/SP)
Processo 1020311-51.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Pompeia
- Vistos. Considerando que não foi a própria Requerida que recebeu a carta de citação que lhe foi enviada, conforme se vê às
fls. 99 e, a fim de se evitar eventuais arguições de nulidade, cite-se-á, por mandado, observando-se os endereços informados às
fls. 101. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1021421-22.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rosa Alonso Assis - Jose Ronauro Rodrigues - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, se for de seu interesse,
requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo
Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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