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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 2616

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 2616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

2616

Sentença - Fixação - E.M.R. e outros - C.R. - Fls. 90: Manifeste-se o executado, no prazo de 48hs. - ADV: MARCIA REGINA
GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/SP), MAURICIO ROSA DAS NEVES GONÇALVES (OAB 352071/SP)
Processo 0007941-52.2020.8.26.0405 (processo principal 0021314-34.2012.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA FRANCESCHI
SORRENTINO (OAB 247675/SP)
Processo 0007941-52.2020.8.26.0405 (processo principal 0021314-34.2012.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - S.R.V. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Regularize as tarjas,
inclusive no tocante a atuação do Ministério Publico. Anote-se o arquivamento definitivo da fase de conhecimento. Intime-se a
parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no
seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento
da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a
presente como oficio ao INSS para que informe se o executado Rodolfo Henrique Verçosa RG 433362479 CPF 356.457.34882 está trabalhando com vinculo empregatício e, em caso positivo, em caso positivo, encaminhe dados da empresa bem como
salário de contribuição. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFICIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio
desta ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovandose nos autos o protocolo. Servirá a presente como oficio ao empregador do executado para que traga aos autos os ultimos 12
holerites do funcionário, bem como para que proceda aos descontos dos alimentos devidos, na forma acordada a fls. 12/15.
Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos,
sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Desde logo, fica deferida
pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação
da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interssada, no prazo legal. Ainda,
havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo
do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do
Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação.
Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da
Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É
vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico,
às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: FERNANDA FRANCESCHI SORRENTINO (OAB
247675/SP)
Processo 0016537-59.2019.8.26.0405 (processo principal 1015382-43.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.R.R.V. - Vistos. Fls. 69/70: Defiro. Exclua-se o
patrono do cadastro processual, uma vez que o executado não tem representação processual nestes autos. No mais, cumprase o despacho de fls. 66. Int. - ADV: BRUNO LARANGEIRA GOMES (OAB 347977/SP), BIANCA DE CASTRO BORTHOLOTTE
(OAB 352135/SP)
Processo 0021402-28.2019.8.26.0405 (processo principal 1028724-19.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - J.P.M.S. - J.S.S. - Vistos. Reconsidero a r.Decisão de fl. com o fim de determinar providências
ao Oficial de Registro de Imóveis de Avaré/SP para efetivar o desbloqueio das matrículas 8.782, 6.442, 59.532, 65.794, 65.795,
66.766 e 67.859, tendo em vista que, mesmo havendo o falecimento dos usufrutários nos imóveis gravados com reserva de
usufruto e cláusula restritiva, subsiste a impenhorabilidade dos referidos bens em favor dos donatários. No mais, providencie
o exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias. Intime-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos
autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em
arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Intime-se. - ADV: JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), HELCIO LUCIANO BARBOZA (OAB 305103/SP)
Processo 0024382-79.2018.8.26.0405 (processo principal 0034086-97.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - B.A.S. - - D.R.S. - - D.R.S. - Vistos. Diante do fato deste Tribunal estar com seus funcionários
em trabalho remoto, excepcionalmente, determino que a Serventia verifique a existência dos dados pessoais do executado
no cadastro processual do processo nº 0034086-97.2010, certificando-se os dados encontrados. Em sendo positiva a
diligência, encaminhem-se os autos ao repositório de PESQUISAS. Caso negativa, intime-se a parte exequente em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: DENISE AGUIAR GIUNTINI DE LAURENTYS CAMARGO (OAB 154211/SP)
Processo 0026048-81.2019.8.26.0405 (processo principal 1020917-79.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP)
Processo 0026048-81.2019.8.26.0405 (processo principal 1020917-79.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - E.G.V. - A.M.V. - Vistos. Retro: Intime-se por mandado, nos termos do despacho de fls.56. Valerá este despacho como
mandado. Int. - ADV: MARIANA RAQUEL DE OLIVEIRA (OAB 391693/SP), JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB
175294/SP)
Processo 0029138-97.2019.8.26.0405 (processo principal 1000435-42.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.L.P. - - D.L.L.P. - G.L.S. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu
patrono, para que promova o adimplemento do débito remanescente apurado a fls. 99, no prazo de 48hs, sob pena de penhora.
Decorrido com ou sem manifestação, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: DIANE SOUZA MENA (OAB 347997/SP), ERICA
GEANE NUNES SANTOS (OAB 357183/SP)
Processo 1000913-16.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1003624-91.2020.8.26.0405) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: GLAUCIA
VENTURA FERREIRA (OAB 282448/SP)
Processo 1000913-16.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1003624-91.2020.8.26.0405) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - L.S. - Vistos. Certifique-se se as custas processuais foram recolhidas,
regularizando-se inclusive no Portal de Custas. Providencie a autora a certidão do Colégio Notarial para que informe sobre
a existência de outros testamentos do falecido. Cite-se os herdeiros do falecido, informados a fls. 36/37 que deverão ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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