TJSP 09/06/2020 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
2803
junto aos sistemas Bacenjud e Infojud. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RENAJUD
COM O ESCOPO DE OBTER ENDEREÇO DO RÉU - DILIGÊNCIA A CARGO DA PARTE - INDEFERIMENTO - RECURSO
DESPROVIDO. Não há como converter o processo em instrumento de pesquisa do interesse da parte para a descoberta de
endereço do réu, sob pena de se transformar o Poder Judiciário em órgão de investigação.” (TJSP - Agravo de Instrumento
AI 2059188-65.2015.8.26.0000 SP - 26ª Câmara de Direito Privado - 15/05/2015 - Renato Sartorelli) Assim, comprove a parte
exequente, no prazo de 15 dias, a pesquisa de endereço do executado na rede mundial de computadores, v.g., www. telelistas.
net/, www.achecerto.com.br/, www.102busca.com.br/busca/home.asp, http://www.bing.com.br, http://www.google.com.br, entre
outros. Sem prejuízo da pesquisa supra, em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá
esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte exequente, mediante comprovação nos autos no prazo de 15 dias, às
concessionárias de serviços públicos a seguir listadas para que prestem informações a respeito do endereço do executado José
Carlos Baptista, CPF 214.251.928-82: Sabesp, Elektro, Telefonica-Vivo, Congas, NET-Claro e TIM. Decorrido o prazo acima
sem indicação de novo(s) endereço(s) e a comprovação das diligências acima determinadas, intime-se pessoalmente a parte
autora para que promova andamento útil no sentido de se propiciar a citação pessoal da parte demandada no prazo de 05 dias,
sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1000103-08.2020.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Considerando que incumbe ao interessado diligenciar no sentido de localização do réu, indefiro, por ora, a pesquisa de endereço
junto aos sistemas Bacenjud e Infojud. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RENAJUD
COM O ESCOPO DE OBTER ENDEREÇO DO RÉU - DILIGÊNCIA A CARGO DA PARTE - INDEFERIMENTO - RECURSO
DESPROVIDO. Não há como converter o processo em instrumento de pesquisa do interesse da parte para a descoberta de
endereço do réu, sob pena de se transformar o Poder Judiciário em órgão de investigação.” (TJSP - Agravo de Instrumento
AI 2059188-65.2015.8.26.0000 SP - 26ª Câmara de Direito Privado - 15/05/2015 - Renato Sartorelli) Assim, comprove a parte
exequente, no prazo de 15 dias, a pesquisa de endereço do executado na rede mundial de computadores, v.g., www. telelistas.
net/, www.achecerto.com.br/, www.102busca.com.br/busca/home.asp, http://www.bing.com.br, http://www.google.com.br, entre
outros. Sem prejuízo da pesquisa supra, em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá
esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte exequente, mediante comprovação nos autos no prazo de 15 dias, às
concessionárias de serviços públicos a seguir listadas para que prestem informações a respeito do endereço do executado João
Batista Nicolau, CPF 824.616.868-15: Sabesp, Elektro, Telefonica-Vivo, Congas, NET-Claro e TIM. Decorrido o prazo acima sem
indicação de novo(s) endereço(s) e a comprovação das diligências acima determinadas, intime-se pessoalmente a parte autora
para que promova andamento útil no sentido de se propiciar a citação pessoal da parte demandada no prazo de 05 dias, sob
pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1000118-74.2020.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Considerando que incumbe ao interessado diligenciar no sentido de localização do réu, indefiro, por ora, a pesquisa de endereço
junto aos sistemas Bacenjud e Infojud. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RENAJUD
COM O ESCOPO DE OBTER ENDEREÇO DO RÉU - DILIGÊNCIA A CARGO DA PARTE - INDEFERIMENTO - RECURSO
DESPROVIDO. Não há como converter o processo em instrumento de pesquisa do interesse da parte para a descoberta de
endereço do réu, sob pena de se transformar o Poder Judiciário em órgão de investigação.” (TJSP - Agravo de Instrumento
AI 2059188-65.2015.8.26.0000 SP - 26ª Câmara de Direito Privado - 15/05/2015 - Renato Sartorelli) Assim, comprove a parte
exequente, no prazo de 15 dias, a pesquisa de endereço do executado na rede mundial de computadores, v.g., www. telelistas.
net/, www.achecerto.com.br/, www.102busca.com.br/busca/home.asp, http://www.bing.com.br, http://www.google.com.br, entre
outros. Sem prejuízo da pesquisa supra, em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá
esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte exequente, mediante comprovação nos autos no prazo de 15 dias, às
concessionárias de serviços públicos a seguir listadas para que prestem informações a respeito do endereço do executado
Gustavo Rastelli Barbosa, CPF 328.262.798-07: Sabesp, Elektro, Telefonica-Vivo, Congas, NET-Claro e TIM. Decorrido o prazo
acima sem indicação de novo(s) endereço(s) e a comprovação das diligências acima determinadas, intime-se pessoalmente a
parte autora para que promova andamento útil no sentido de se propiciar a citação pessoal da parte demandada no prazo de 05
dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1000150-79.2020.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Considerando que incumbe ao interessado diligenciar no sentido de localização do réu, indefiro, por ora, a pesquisa de endereço
junto aos sistemas Bacenjud e Infojud. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RENAJUD
COM O ESCOPO DE OBTER ENDEREÇO DO RÉU - DILIGÊNCIA A CARGO DA PARTE - INDEFERIMENTO - RECURSO
DESPROVIDO. Não há como converter o processo em instrumento de pesquisa do interesse da parte para a descoberta de
endereço do réu, sob pena de se transformar o Poder Judiciário em órgão de investigação.” (TJSP - Agravo de Instrumento
AI 2059188-65.2015.8.26.0000 SP - 26ª Câmara de Direito Privado - 15/05/2015 - Renato Sartorelli) Assim, comprove a parte
exequente, no prazo de 15 dias, a pesquisa de endereço do executado na rede mundial de computadores, v.g., www. telelistas.
net/, www.achecerto.com.br/, www.102busca.com.br/busca/home.asp, http://www.bing.com.br, http://www.google.com.br, entre
outros. Sem prejuízo da pesquisa supra, em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá
esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte exequente, mediante comprovação nos autos no prazo de 15 dias, às
concessionárias de serviços públicos a seguir listadas para que prestem informações a respeito do endereço do executado Maria
Nazaré de Souza Fares, CPF 360.691.828-39: Sabesp, Elektro, Telefonica-Vivo, Congas, NET-Claro e TIM. Decorrido o prazo
acima sem indicação de novo(s) endereço(s) e a comprovação das diligências acima determinadas, intime-se pessoalmente a
parte autora para que promova andamento útil no sentido de se propiciar a citação pessoal da parte demandada no prazo de 05
dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1000155-04.2020.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Considerando que incumbe ao interessado diligenciar no sentido de localização do réu, indefiro, por ora, a pesquisa de endereço
junto aos sistemas Bacenjud e Infojud. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RENAJUD
COM O ESCOPO DE OBTER ENDEREÇO DO RÉU - DILIGÊNCIA A CARGO DA PARTE - INDEFERIMENTO - RECURSO
DESPROVIDO. Não há como converter o processo em instrumento de pesquisa do interesse da parte para a descoberta de
endereço do réu, sob pena de se transformar o Poder Judiciário em órgão de investigação.” (TJSP - Agravo de Instrumento
AI 2059188-65.2015.8.26.0000 SP - 26ª Câmara de Direito Privado - 15/05/2015 - Renato Sartorelli) Assim, comprove a parte
exequente, no prazo de 15 dias, a pesquisa de endereço do executado na rede mundial de computadores, v.g., www. telelistas.
net/, www.achecerto.com.br/, www.102busca.com.br/busca/home.asp, http://www.bing.com.br, http://www.google.com.br, entre
outros. Sem prejuízo da pesquisa supra, em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá
esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte exequente, mediante comprovação nos autos no prazo de 15 dias, às
concessionárias de serviços públicos a seguir listadas para que prestem informações a respeito do endereço do executado Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º