Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 2811

  1. Página inicial  > 
« 2811 »
TJSP 09/06/2020 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

2811

Processo 1001646-80.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora on line, deduzido às fls. retro. Remova-se o sigilo da peça. Verifico dos autos, que o AR
acostado às fls. 98 foi recebido por pessoa estranha ao processo. Assim, não reconheço a citação da executada, haja vista não
se aplicar à pessoa física a teoria da aparência, devendo a carta citatória ser entregue diretamente ao destinatário, de quem o
carteiro deve colher o ciente. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: LEONARDO
ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001648-50.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Diante do parcelamento administrativo noticiado pela exequente às fls. 44, declaro suspensa a presente execução pelo prazo de
04 (quatro) meses, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento. Silente, dar-se-á por cumprida a obrigação, devendo os autos subirem conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001696-09.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Cumpra o exequente, no prazo de 05 dias, o v. Acórdão de fls. Retro, comprovando nos autos o recolhimento da despesa postal
de citação. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001698-76.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 48/50. Cite-se o executado, nos termos da decisão de fls. 05, independente de recolhimento da
taxa de expedição de carta AR. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001702-16.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora on line, deduzido às fls. retro. Remova-se o sigilo da peça. Verifico dos autos, que o AR
acostado às fls. 98 foi recebido por pessoa estranha ao processo. Assim, não reconheço a citação do executado, haja vista não
se aplicar à pessoa física a teoria da aparência, devendo a carta citatória ser entregue diretamente ao destinatário, de quem o
carteiro deve colher o ciente. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: LEONARDO
ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001704-83.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA Vistos. Considerando que incumbe ao interessado diligenciar no sentido de localização do réu, indefiro, por ora, a pesquisa
de endereço junto aos sistemas Bacenjud e Infojud. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À
RENAJUD COM O ESCOPO DE OBTER ENDEREÇO DO RÉU DILIGÊNCIA A CARGO DA PARTE INDEFERIMENTO RECURSO
DESPROVIDO. Não há como converter o processo em instrumento de pesquisa do interesse da parte para a descoberta de
endereço do réu, sob pena de se transformar o Poder Judiciário em órgão de investigação.” (TJSP - Agravo de Instrumento
AI 2059188-65.2015.8.26.0000 SP - 26ª Câmara de Direito Privado - 15/05/2015 - Renato Sartorelli) Assim, comprove a parte
exequente, no prazo de 15 dias, a pesquisa de endereço do executado na rede mundial de computadores, v.g., www. telelistas.
net/, www.achecerto.com.br/, www.102busca.com.br/busca/home.asp, http://www.bing.com.br, http://www.google.com.br, entre
outros. Sem prejuízo da pesquisa supra, em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência,
servirá esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte exequente, mediante comprovação nos autos no prazo de
15 dias, às concessionárias de serviços públicos a seguir listadas para que prestem informações a respeito do endereço do
executado JOÃO PAULO ALBANEZ CAVALHERO, CPF 050.534.968-03: Sabesp, Elektro, Telefonica-Vivo, Congas, NET-Claro
e TIM. Decorrido o prazo acima sem indicação de novo(s) endereço(s) e a comprovação das diligências acima determinadas,
intime-se pessoalmente a parte autora para que promova andamento útil no sentido de se propiciar a citação pessoal da parte
demandada no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO
VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001708-23.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA Vistos. Considerando que incumbe ao interessado diligenciar no sentido de localização do réu, indefiro, por ora, a pesquisa
de endereço junto aos sistemas Bacenjud e Infojud. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À
RENAJUD COM O ESCOPO DE OBTER ENDEREÇO DO RÉU DILIGÊNCIA A CARGO DA PARTE INDEFERIMENTO RECURSO
DESPROVIDO. Não há como converter o processo em instrumento de pesquisa do interesse da parte para a descoberta de
endereço do réu, sob pena de se transformar o Poder Judiciário em órgão de investigação.” (TJSP - Agravo de Instrumento
AI 2059188-65.2015.8.26.0000 SP - 26ª Câmara de Direito Privado - 15/05/2015 - Renato Sartorelli) Assim, comprove a parte
exequente, no prazo de 15 dias, a pesquisa de endereço do executado na rede mundial de computadores, v.g., www. telelistas.
net/, www.achecerto.com.br/, www.102busca.com.br/busca/home.asp, http://www.bing.com.br, http://www.google.com.br, entre
outros. Sem prejuízo da pesquisa supra, em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá
esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte exequente, mediante comprovação nos autos no prazo de 15 dias, às
concessionárias de serviços públicos a seguir listadas para que prestem informações a respeito do endereço do executado IRIO
JACINTO, CPF 926.435.158-20: Sabesp, Elektro, Telefonica-Vivo, Congas, NET-Claro e TIM. Decorrido o prazo acima sem
indicação de novo(s) endereço(s) e a comprovação das diligências acima determinadas, intime-se pessoalmente a parte autora
para que promova andamento útil no sentido de se propiciar a citação pessoal da parte demandada no prazo de 05 dias, sob
pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001710-90.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 46/48. Cite-se o executado, nos termos da decisão de fls. 05, independente de recolhimento da
taxa de expedição de carta AR. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001714-30.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora on line, deduzido às fls. retro. Remova-se o sigilo da peça. Verifico dos autos, que o AR
acostado às fls. 52 foi recebido por pessoa estranha ao processo. Assim, não reconheço a citação do executado, haja vista não
se aplicar à pessoa física a teoria da aparência, devendo a carta citatória ser entregue diretamente ao destinatário, de quem o
carteiro deve colher o ciente. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: LEONARDO
ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001716-97.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Cumpra o exequente, no prazo de 05 dias, o v. Acórdão de fls. Retro, comprovando nos autos o recolhimento da despesa postal
de citação. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001724-74.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora on line, deduzido às fls. retro. Remova-se o sigilo da peça. Verifico dos autos, que o AR
acostado às fls. 103 foi recebido por pessoa estranha ao processo. Assim, não reconheço a citação do executado, haja vista não
se aplicar à pessoa física a teoria da aparência, devendo a carta citatória ser entregue diretamente ao destinatário, de quem o
carteiro deve colher o ciente. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: LEONARDO
ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo