TJSP 09/06/2020 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
2811
Processo 1001646-80.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora on line, deduzido às fls. retro. Remova-se o sigilo da peça. Verifico dos autos, que o AR
acostado às fls. 98 foi recebido por pessoa estranha ao processo. Assim, não reconheço a citação da executada, haja vista não
se aplicar à pessoa física a teoria da aparência, devendo a carta citatória ser entregue diretamente ao destinatário, de quem o
carteiro deve colher o ciente. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: LEONARDO
ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001648-50.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Diante do parcelamento administrativo noticiado pela exequente às fls. 44, declaro suspensa a presente execução pelo prazo de
04 (quatro) meses, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento. Silente, dar-se-á por cumprida a obrigação, devendo os autos subirem conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001696-09.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Cumpra o exequente, no prazo de 05 dias, o v. Acórdão de fls. Retro, comprovando nos autos o recolhimento da despesa postal
de citação. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001698-76.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 48/50. Cite-se o executado, nos termos da decisão de fls. 05, independente de recolhimento da
taxa de expedição de carta AR. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001702-16.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora on line, deduzido às fls. retro. Remova-se o sigilo da peça. Verifico dos autos, que o AR
acostado às fls. 98 foi recebido por pessoa estranha ao processo. Assim, não reconheço a citação do executado, haja vista não
se aplicar à pessoa física a teoria da aparência, devendo a carta citatória ser entregue diretamente ao destinatário, de quem o
carteiro deve colher o ciente. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: LEONARDO
ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001704-83.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA Vistos. Considerando que incumbe ao interessado diligenciar no sentido de localização do réu, indefiro, por ora, a pesquisa
de endereço junto aos sistemas Bacenjud e Infojud. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À
RENAJUD COM O ESCOPO DE OBTER ENDEREÇO DO RÉU DILIGÊNCIA A CARGO DA PARTE INDEFERIMENTO RECURSO
DESPROVIDO. Não há como converter o processo em instrumento de pesquisa do interesse da parte para a descoberta de
endereço do réu, sob pena de se transformar o Poder Judiciário em órgão de investigação.” (TJSP - Agravo de Instrumento
AI 2059188-65.2015.8.26.0000 SP - 26ª Câmara de Direito Privado - 15/05/2015 - Renato Sartorelli) Assim, comprove a parte
exequente, no prazo de 15 dias, a pesquisa de endereço do executado na rede mundial de computadores, v.g., www. telelistas.
net/, www.achecerto.com.br/, www.102busca.com.br/busca/home.asp, http://www.bing.com.br, http://www.google.com.br, entre
outros. Sem prejuízo da pesquisa supra, em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência,
servirá esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte exequente, mediante comprovação nos autos no prazo de
15 dias, às concessionárias de serviços públicos a seguir listadas para que prestem informações a respeito do endereço do
executado JOÃO PAULO ALBANEZ CAVALHERO, CPF 050.534.968-03: Sabesp, Elektro, Telefonica-Vivo, Congas, NET-Claro
e TIM. Decorrido o prazo acima sem indicação de novo(s) endereço(s) e a comprovação das diligências acima determinadas,
intime-se pessoalmente a parte autora para que promova andamento útil no sentido de se propiciar a citação pessoal da parte
demandada no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO
VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001708-23.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA Vistos. Considerando que incumbe ao interessado diligenciar no sentido de localização do réu, indefiro, por ora, a pesquisa
de endereço junto aos sistemas Bacenjud e Infojud. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À
RENAJUD COM O ESCOPO DE OBTER ENDEREÇO DO RÉU DILIGÊNCIA A CARGO DA PARTE INDEFERIMENTO RECURSO
DESPROVIDO. Não há como converter o processo em instrumento de pesquisa do interesse da parte para a descoberta de
endereço do réu, sob pena de se transformar o Poder Judiciário em órgão de investigação.” (TJSP - Agravo de Instrumento
AI 2059188-65.2015.8.26.0000 SP - 26ª Câmara de Direito Privado - 15/05/2015 - Renato Sartorelli) Assim, comprove a parte
exequente, no prazo de 15 dias, a pesquisa de endereço do executado na rede mundial de computadores, v.g., www. telelistas.
net/, www.achecerto.com.br/, www.102busca.com.br/busca/home.asp, http://www.bing.com.br, http://www.google.com.br, entre
outros. Sem prejuízo da pesquisa supra, em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá
esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte exequente, mediante comprovação nos autos no prazo de 15 dias, às
concessionárias de serviços públicos a seguir listadas para que prestem informações a respeito do endereço do executado IRIO
JACINTO, CPF 926.435.158-20: Sabesp, Elektro, Telefonica-Vivo, Congas, NET-Claro e TIM. Decorrido o prazo acima sem
indicação de novo(s) endereço(s) e a comprovação das diligências acima determinadas, intime-se pessoalmente a parte autora
para que promova andamento útil no sentido de se propiciar a citação pessoal da parte demandada no prazo de 05 dias, sob
pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001710-90.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 46/48. Cite-se o executado, nos termos da decisão de fls. 05, independente de recolhimento da
taxa de expedição de carta AR. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001714-30.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora on line, deduzido às fls. retro. Remova-se o sigilo da peça. Verifico dos autos, que o AR
acostado às fls. 52 foi recebido por pessoa estranha ao processo. Assim, não reconheço a citação do executado, haja vista não
se aplicar à pessoa física a teoria da aparência, devendo a carta citatória ser entregue diretamente ao destinatário, de quem o
carteiro deve colher o ciente. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: LEONARDO
ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001716-97.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Cumpra o exequente, no prazo de 05 dias, o v. Acórdão de fls. Retro, comprovando nos autos o recolhimento da despesa postal
de citação. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001724-74.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora on line, deduzido às fls. retro. Remova-se o sigilo da peça. Verifico dos autos, que o AR
acostado às fls. 103 foi recebido por pessoa estranha ao processo. Assim, não reconheço a citação do executado, haja vista não
se aplicar à pessoa física a teoria da aparência, devendo a carta citatória ser entregue diretamente ao destinatário, de quem o
carteiro deve colher o ciente. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: LEONARDO
ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
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