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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 2821

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 2821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

2821

Trata-se a presente de cumprimento de sentença proferida em ação de alimentos que teve seu regular trâmite junto à 1ª
Vara Judicial desta comarca. É o relato do essencial. DECIDO. Nos termos do artigo 516, II, do Código de Processo Civil: O
cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: II- o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição Desse modo,
havendo mais de uma vara nesta comarca de Panorama, recomendável o trâmite da segunda ação perante o mesmo juízo da
ação de conhecimento. Sobre a matéria trago à colação comentários de Theotônio Negrão ao artigo 516, do Código de Processo
Civil (in Código de Processo Civil, 47ª edição. Editora Saraiva, página 550/551): “Art.516: 1.a.: É competente para processar
a execução de sentença quem a emitiu, ainda que, posteriormente, venha a lume norma constitucional estabelecendo novas
regras de distribuição de competência” (STJ-2ª Seção, CC 69.200, Min. Gomes de Barros, j. 12.9.07, DJU 24.9.07). “Art.516:
5. Havendo mais de uma vara na comarca, é competente para a execução a mesma vara da ação” (RT 537/173, JTA 33/270).
Diante do exposto, determino a redistribuição dos presentes autos para a Colenda 1ª Vara Judicial local. Intime-se. - ADV:
EVERTON RIBEIRO ALVES DA SILVA (OAB 195007/SP)
Processo 1000852-59.2019.8.26.0416 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - Y.T.A.R.P.N.F.T. - D.A.J. - Manifeste-se o requerente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena
de extinção. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP), TIAGO APARECIDO MARTINS TARO (OAB 400592/
SP)
Processo 1000852-59.2019.8.26.0416 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP), TIAGO
APARECIDO MARTINS TARO (OAB 400592/SP)
Processo 1000852-59.2019.8.26.0416 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - Y.T.A.R.P.N.F.T. - D.A.J. - Vistos. Diante da petição de fls. 38, bem como a manifestação favorável do Ministério
Público (fls. 42), julgo extinta por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos-Penhora / Depósito / Avaliação que Y. T. A., representada por N. F. T. move em face de D.
A. de J., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários dos advogados das partes,
indicados às fls. 02/06 e fls. 29 em 100% da tabela DPE/OAB, tudo para fins do convênio. Com o trânsito em julgado, expeçase certidão de honorários e arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.
- ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP), TIAGO APARECIDO MARTINS TARO (OAB 400592/SP)
Processo 1000906-25.2019.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.P.S. - N.F.C.S. - Vistos, Com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO DE SOUZA FILHO (OAB 374204/SP), RAFAEL ABILIO NOGUEIRA (OAB
409979/SP)
Processo 1000939-15.2019.8.26.0416 - Curatela - Nomeação - R.C.D. - A.J.D. - Vistos. Diante do noticiado às fls. 30/31,
oficie-se ao IMESC, quando do retorno das atividades, requisitando agendamento de data para realização da perícia médica no
requerido. Int. - ADV: LUCIA HELENA ALEIXO (OAB 307847/SP), EDER LUIZ DA COSTA (OAB 319232/SP)
Processo 1000951-63.2018.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.C. - - C.R.C.
- A.S.F. - Vistos. Fls. 123: trata-se de pedido de reanálise da decisão que indeferiu a liminar, a fim de que seja fixado os
alimentos provisórios. A decisão de fls. 19/20 deve ser mantida, haja vista que não há nos autos elementos que demonstrem a
verossimilhança do alegado. Ademais, os documentos encartados nos autos não são aptos a demonstram a suposta paternidade
do requerido. No mais, oficie-se ao IMESC, requisitando o agendamento de nova perícia. Com a resposta nos autos, intimem-se
as partes para comparecimento, atentando-se para o endereço do réu indicado às fls. 120. Ciência ao Ministério Público. Intimese. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP), LUCIA HELENA ALEIXO (OAB 307847/SP)
Processo 1000964-62.2018.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.O.C. e outro - Vistos. Reconheço de ofício o
erro material constante na r. sentença de fls. 144/148, a fim de que fique constando na parte dispositiva o correto CRC, qual
seja: Cartório de Registo Civil das Pessoas Naturais de Presidente Prudente-SP. Permanece os demais comandos inalterados.
Expeça-se mandado de averbação, encaminhando-se pelo sistema CRC-JUD. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA
(OAB 169675/SP)
Processo 1001091-63.2019.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.M.S. - B.E.M.S. Vistos. 1. Diante do provimento do Conselho Superior da Magistratura 2.549/2020, que instituiu o Sistema Remoto de Trabalho,
bem como da Resolução nº 313 do CNJ que prorrogou até 15/05/2020 o prazo de vigência da Resolução 313 do CNJ, a fim
de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membro do Ministério Público, advogados e servidores) e das partes,
determino a suspensão do estudo social designado nos autos até o dia 15/05/2020. 2. Ficam as partes intimadas na pessoa
de seus advogados. 3. Com a retomada dos trabalhos de forma presencial, remetam-se ao Setor de Técnico para designação
de nova data para realização da entrevista social. Cumpra-se. Intime-se - ADV: LUIS EUGENIO VIEGAS MEIRELLES VILLELA
(OAB 163138/SP), EDER LUIZ DA COSTA (OAB 319232/SP)
Processo 1001094-23.2016.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.M.A. - D.H.M.O. - Vistos. Diante da
justificativa apresentada, bem como dos documentos juntados às fls. 65/66, demonstrando o parentesco entre a requerente
e a interessada, defiro a habilitação do advogado subscritor da petição de fls. 64. Providencie a z. Serventia o necessário.
Oportunamente, tornem ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP), CÁSSIA REGINA APARECIDA
VILLA (OAB 179387/SP)
Processo 1001151-70.2018.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.R.S. - E.K.B.S. - R.B.L. - Ao respectivo beneficiário: Certidão de Nascimento à disposição para Impressão. - ADV: EDSON DE MOURA CORDEIRO
(OAB 341471/SP), ELIANE GALINDO PRATES (OAB 313774/SP)
Processo 1001232-82.2019.8.26.0416 - Curatela - Nomeação - R.R.S. - J.P.A.S. - Vistos. Aguarde-se a designação de
data para realização da perícia médica. Int. - ADV: VANESSA ARBID BUENO (OAB 224810/SP), LUIS EUGENIO VIEGAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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