TJSP 09/06/2020 - Pág. 3110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
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Deste modo e para que não se designem audiências fadadas ao insucesso, intime-se a ré, para que, no prazo de trinta dias
úteis, informe ao juízo: Se os seus representantes judiciais poderão conciliar nos processos da competência do Juizado
Especial da Fazenda Pública, nos termos do artigo 8º Lei nº 12.153/2009. Em caso positivo, deverá juntar aos autos cópia da
lei municipal autorizadora; Se há interesse na designação da audiência de conciliação, prevista no artigo 21 da Lei 9.099/1995,
combinado com o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da presente ação.
A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Ademais, devido
ao grande movimento judiciário existente neste Juizado Especial Cível e ao excessivo atraso na designação de audiências
de instrução, muitas vezes inúteis por se tratar de matéria que não demanda instrução oral, bem como com fundamento nos
objetivos da economia processual e celeridade, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 27 da Lei
nº 12.153/2009 determino a CITAÇÃO da ré para responder em trinta (30) dias úteis, contados da citação (contados da citação
(ENUNCIADO 13 - OS PRAZOS PROCESSUAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CONTAM-SE DA DATA DA INTIMAÇÃO
OU CIÊNCIA DO RESPECTIVO, E NÃO DA JUNTADA DO COMPROVANTE DA INTIMAÇÃO, OBSERVANDO-SE AS REGRAS
DA CONTAGEM DO CPC OU DO CÓDIGO CIVIL, CONFORME O CASO (NOVA REDAÇÃO - XXI ENCONTRO - VITÓRIA/ES),
consignando-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora. Do mandado também deverá constar a observação de que não é aplicável ao Juizado Especial da Fazenda Pública o
prazo diferenciado para contestar a ação. Ademais, intime-se a ré para que, juntamente com a contestação, forneça ao juízo
toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em consonância com o artigo 9º da Lei nº 12.153/2009.
Intime-se. - ADV: SIMONE DOS SANTOS COSTA DE BRITO (OAB 396536/SP)
Processo 1002764-16.2019.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Sancho
Mariano da Silva - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de
Peruíbe - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se
ciência às partes. Requeira a parte interessada o quê de direito no prazo de 05 dias. Findo e sem novas postulações, arquivemse com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALEXANDRA PEREIRA RODRIGUES MARIANO (OAB 420817/SP), SERGIO MARTINS
GUERREIRO (OAB 85779/SP), ADELSON PAULO (OAB 156124/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALQUIRIA PEREIRA DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2020
Processo 0003345-82.2018.8.26.0441/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Arnaldo Aparecido Palopoli - Emende a parte credora o presente incidente, no prazo de 15 (quinze) dias,
anexando aos autos a planilha do cálculo homologada no cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento. Int. - ADV:
ARNALDO APARECIDO PALOPOLI (OAB 243398/SP)
Processo 0003586-90.2017.8.26.0441/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Marcos Di Carlo - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim,
expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 0003586-90.2017.8.26.0441/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Marcos Di Carlo - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento do RPV, comprove a Fazenda
o recolhimento do valor devido. Int. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 0003586-90.2017.8.26.0441/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Marcos Di Carlo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Ante o pagamento integral da verba de
sucumbência, realizado nos autos de cumprimento de sentença, julgo extinta a execução com fundamento no Artigo 924, Inciso
II, do Código do Processo Civil. P.I.C. Após o transito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. - ADV:
RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 0037958-03.1996.8.26.0441/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Sezefredo de Souza - O presente pedido só poderá ser interposto após o processamento do incidente de cumprimento de
sentença. Assim sendo, determino o cancelamento do presente. Int. - ADV: MARIA RITA VILACOBA GRECCO (OAB 395019/
SP)
Processo 1000680-08.2020.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Sylvia Prieto - Vistos. Os documentos
juntados às fls. 45/46, fazem prova da hipossuficiência do executado, visto que aufere renda mensal inferior a três salários
mínimos, razão pela qual DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Anote-se, tarjando-se os autos . Manifestese o embargante no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Peruibe, 19 de maio de 2020. - ADV: CHARLES STEVAN PRIETO DE
AZEVEDO (OAB 150727/SP)
Processo 1001165-08.2020.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Ercilia de Souza Guimaraes - Vistos. Deixo de receber os presentes Embargos por não se encontrar seguro o Juízo.
Prossiga-se na execução. Int. - ADV: ADELIA ASENCIO SILVA (OAB 49266/SP)
Processo 1001280-29.2020.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Carlos Vitorio Gorreri - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos. Recebo os embargos para discussão e,
via reflexa, SUSPENDO o curso da execução fiscal supra a que os presentes se referem, até final julgamento desses, devendo
lá a serventia certificar o aqui determinado. Determino a transferência dos valores bloqueados até o limite da dívida para
conta judicial, como garantia dos presentes embargos, e o imediato desbloqueio dos valores bloqueados em excesso. Vista à
embargada para eventual impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 17 da Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV:
MATHEUS MARTINEZ TAMADA (OAB 445106/SP)
Processo 1001282-96.2020.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Carlos Vitorio Gorreri - Vistos. Compulsando os autos de execução, constata-se que a execução não foi garantida.
Com fundamento no artigo 16, § 1º da Lei 6.830/80, apresente a executada bens para garantia do Juízo nos autos de execução
fiscal, sob pena de indeferimento dos embargos. Int. - ADV: MATHEUS MARTINEZ TAMADA (OAB 445106/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º