TJSP 09/06/2020 - Pág. 3128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
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Assim, presume-se, e não há qualquer prova em contrário, que o valor foi adquirido por esforço comum da companheira do
falecido, tratando-se de meação e não herança. Dessa forma, defiro o levantamento de 50% do valor depositado na Conta
mencionada a fls. 167/168. Expeça-se alvará para levantamento. No mais, aguarde-se pelo prazo de 60 dias a vinda guia de
ITCMD. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LIMA VIEIRA (OAB 379312/SP), JAELSON DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 356411/SP)
Processo 1001979-19.2017.8.26.0443 - Inventário - Inventário e Partilha - Jelly Batista de Oliveira - Paulo Takeshi Yoshikawa
Nagata - Carlos Nagata - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de pág.222. expedi o alvará conforme determinado
e cópia que adiante segue. Deverá a parte interessada proceder a impressão, instrução e encaminhamento do alvará expedido.
Nada Mais. - ADV: JAELSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 356411/SP), ALEXANDRE LIMA VIEIRA (OAB 379312/SP)
Processo 1002084-59.2018.8.26.0443 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.I. - T.I.S.G. - Certidão de fls.62/63 - Ciência
às Partes. Após a publicação do presente ato, cumpra-se a parte final da r. Sentença de fls.50, arquivando-se os autos. - ADV:
FELIPE EDUARDO TARDELLI (OAB 339663/SP)
Processo 1002084-59.2018.8.26.0443 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.I. - T.I.S.G. - Vistos. Pag. 66: diante do acordo
de pags. 35/43, converto a ação em consensual. Procedam-se as anotações necessárias, em seguida, expeça-se nova certidão
de honorários advocatícios. Após, retorne o processo ao arquivo. Ciência ao MP. - ADV: FELIPE EDUARDO TARDELLI (OAB
339663/SP)
Processo 1002176-37.2018.8.26.0443 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.P.P.O. - L.A.P.S. - 1Decorreu o prazo legal, sem qualquer manifestação nos autos, quanto a publicação de fls. 111. 2- Nos termos do inciso XI, do
art. 196, da Subseção II, da Seção III, do Capitulo V, das NSCGJ: Fica o autor intimado, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar
regular andamento ao feito. 3- Findo o prazo, intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular
andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: BIANCA BORGATTO NUNES (OAB 415983/SP)
Processo 1002193-39.2019.8.26.0443 - Interdição - Nomeação - Isildinha Aparecida Barroso da Silva - João Aparecido
Bueno - Vistos. Fls.95/99: Visando posterior cancelamento do segundo registro, vez que os mandados foram expedidos por
este juízo, oficie-se ao CRC para que informe o que motivou sua efetivação, bem ainda sobre a possibilidade de averbação das
sucessivas substituições de curadores, em continuidade ao primeiro registro. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB
272816/SP), MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 1002328-22.2017.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Justiça Pública - B.S.P. - S.P. - Vistos.
Fls.174 e 177: Considerando a pretensão da credora, na decretação de prisão do alimentante, porém, diante da determinação do
Superior Tribunal de Justiça de que a prisão por descumprimento à obrigação alimentar deve ser cumprida em regime domiciliar,
bem ainda que a citação do alimentante foi realizada por edital (fls.155), inviável, por ora, a decretação do encarceramento,
notadamente ante a ausência de informações acerca do paradeiro. Assim, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60
dias, para apreciação do pedido, em razão da inviabilidade momentânea de decretação, vez que a fiscalização ficaria a cargo do
juízo. Defiro, contudo, a expedição da certidão para fins de protesto, conforme requerido pelo Ministério Público, encaminhandose ao cartório respectivo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE ALBERTO BAPTISTA RIBEIRO (OAB 87999/SP), REGIANE
DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1002406-45.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.M.R.M. - A.P.O.J. Vistos. Fls. 149/170: ciência as partes. No mais, nos termos do Despacho de fl. 127/128, comprove o Requerido o encaminhamento
do ofício expedido a fl. 132, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP), MARIANA
GIMENEZ (OAB 343037/SP)
Processo 1002463-63.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.T.L.B. - F.O.P. - Vistos. Não há questões
preliminares a serem apreciadas. As partes são legítimas e estão representadas. Presentes os pressupostos processuais e
as condições da ação, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido; A necessidade de modificação da guarda, conforme postulado, com ônus da prova pelo autor.
Desde já, determino a realização de Estudo Social, assim que houver o retorno normal dos trabalhos com a abertura do fórum,
intimando-se a Assistente Social para entrega do laudo em 30 dias. Após, será analisada a real necessidade de avaliação
psicológica do menor, conforme requerido pelo réu (fls.98), bem ainda a produção da prova testemunhal. A audiência será
designada oportunamente, se o caso. Ciência ao Ministério Público. - ADV: OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP),
CAROLINE APARECIDA ESCANHOELA (OAB 423813/SP), LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP)
Processo 1002541-57.2019.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: PEDRO MENCESLAU MUKNICKA NETTO (OAB 354658/SP), JAELSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 356411/
SP)
Processo 1002541-57.2019.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.Y. - M.V.F.Y. - Vistos.
Fls.103/104: Ciência à requerida e cumpra-se a decisão que concedeu e determinou o efeito suspensivo, aguardando-se o final
julgamento. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PEDRO MENCESLAU MUKNICKA NETTO (OAB 354658/SP), JAELSON DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 356411/SP)
Processo 1002541-57.2019.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Justiça Pública - Ato Ordinatório
- Ciência ao Ministério Público - ADV: PEDRO MENCESLAU MUKNICKA NETTO (OAB 354658/SP), JAELSON DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 356411/SP)
Processo 1002742-49.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Revisão - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público.
- ADV: CARLA MARA DE CAMARGO SILVA (OAB 388784/SP), EVELYN CRISTINA SCHUMACHER (OAB 351538/SP)
Processo 1002742-49.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Revisão - Justiça Pública - R.M.S. - E.P.M.S. - Vistos.
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