TJSP 09/06/2020 - Pág. 3793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
3793
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI
(OAB 298437/SP)
Processo 1002333-02.2017.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Antonio Moacir Rodrigues Nogueira e outros - Vistos. Fls. 133/136: Homologo o acordo realizado entre as partes. Aguardese pelo prazo necessário o integral cumprimento do acordo (23/08/2024), observando que fica intimado a parte Exequente
a noticiar o seu cumprimento sem a provocação deste Juízo. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP),
DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 345738/SP)
Processo 1002542-68.2017.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jarbas Natal Soares Igor Rômulo de Lima - Manifeste-se o exequente sobre o ofício de fls.176/205. - ADV: NILTON TOMAS BARBOSA (OAB 90717/
SP), CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 1003907-94.2016.8.26.0457 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Obrigações - Jocelino Eleoterio
Pereira - Banco BMG S/A - - Via Varejo S.a (Nova Casa Bahia S.a) - - Banco do Brasil S A - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento
e Investimentos e outros - manoel antonio angulo lopes - Vistos. Fls. 806/817 - Defiro, comunicando-se o leiloeiro. Intimem-se
as partes e o administrador das datas designadas às fls. 806/817. Dê-se ciência ao MP. Aguarde-se a realização das praças.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), CAROLINE PANSUTTI ROMERO HANAZUMI (OAB 367534/SP),
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DÊNIO MOREIRA
DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUANA ALESSANDRA VERONA (OAB 189287/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB
128457/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1004291-86.2018.8.26.0457 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Danilo Julio Moleiro - - Danilo Julio
Moleiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 181/182: Manifeste-se a Autarquia Requerida. Intimem-se.
- ADV: SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP), CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), CARLOS
HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 1004331-34.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rosalva de Jesus Privatte - Mosart Baggio e outro - Vistos. Fls. 58/68: A parte autora fica intimada, na pessoa de seu I. Patrono,
a impugnar a contestação. Ante a manifestação da parte Requerida de que não tem interesse na designação de audiência de
mediação, cancelo a audiência redesignada as fls. 50, comunicando-se o Cejusc. Defiro a expedição de Certidão de Objeto e
Pé. Intimem-se. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), FABIO BOLETA (OAB 272650/SP), FELIPPE DUARTE
DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP)
Processo 1005093-50.2019.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Sj Serviços e
Empreendimentos Ltda - Transportes Ltda - Vistos, Fls. 30: Defiro as pesquisas junto aos Sistemas BacenJud, RenaJud e
InfoJud. Intime-se. - ADV: CAIO VINÍCIUS PERES E SILVA (OAB 214257/SP), ANA LÚCIA TECHE (OAB 201660/SP), ROGER
TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CORTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FERNANDO DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2020
Processo 0000290-41.2019.8.26.0457 (processo principal 1001182-64.2018.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Seção
Cível - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: MAURO ZAMARO (OAB 421466/SP), RENATA ISIS FERREIRA
BERTOLINI (OAB 329654/SP)
Processo 0000290-41.2019.8.26.0457 (processo principal 1001182-64.2018.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Seção Cível - T.F.N. - R.S.N. - Trata-se de execução de alimentos por THAMIREZ FERRAZ NOIN, brasileira, menor, estudante,
portadora do RG nº 63.300.120-X e do CPF n. 483.119.058-60, neste ate representada por sua genitora, ELAINE CRISTINA
ALVES FERRAZ, brasileira, balconista, portadora do RG n.º 33.316.345 , expedida pela SSP/SP e do CPF/MF n.º 297.056.17890, residente e domiciliada na Rua José Darcy Hernandes, 121 - Clayton Malaman, de Pirassununga - SP em fac de RICARDO
DA SILVA NOIN, brasileiro, divorciado, portador do RG n.º 24.982.789 - X, expedida pela SSP/SP e do CPF/MF n.º 175.707.87897, residente e domiciliado na Rua Francisco Caruso, 950 Jardim Olímpio Felício - Pirassununga/SP. Regularmente intimado, o
executado interpôs impugnação (fls.24/27). É o breve relatório. Decido. Inicialmente cabe pontuar que se trata de cumprimento
de sentença, baseado em título judicial (fls.13/22). O executado regularmente intimado, apresentou contestação/impugnação,
sem contudo comprovar o pagamento integral do débito, contudo, alegar não ter condições financeiras de arcar com os alimentos
fixados por ocasião da separação. Ressalta-se que os créditos alimentícios são incompensáveis, nos termos do artigo 1707, do
Código Civil, e devem ser pagos tal como ajustados na ação própria e em caso de mudança significativa da situação financeira
do executado, a ele caberia ingressar com pedido próprio visando eventual modificação do julgado. O débito apontado pela
exequente está baseado nos ganhos do executado junto ao INSS. O valor depositado pelo executado não satisfaz a execução.
Portanto, não a que se falar em excesso de execução, sendo cabível a penhora realizada nos autos. Assim, rejeito sua
justificativa/impugnação. Porque rejeitada a impugnação, fixo os honorários advocatícios do patrono dos exequentes em 10%
sobre o valor do débito. Intime-se o executado para pagar em 15 dias a pensão alimentícia devida, sob pena de prosseguimento
do feito. - ADV: MAURO ZAMARO (OAB 421466/SP), RENATA ISIS FERREIRA BERTOLINI (OAB 329654/SP)
Processo 0002652-50.2018.8.26.0457 (processo principal 1003135-97.2017.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Fixação - M.N.S. - R.R.S. - Vistos. Fls.137: defiro, expedindo-se o necessário. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP),
LUIZ JOALDI ALVES LIMEIRA (OAB 304966/SP)
Processo 1000192-05.2020.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.R. - L.M.L. - Manifestem-se as
partes, tendo em vista a certidão de fls. 52. - ADV: ONOFRE ANTONIO MACIEL FILHO (OAB 95663/SP), DANIELI MARIANA
MORO (OAB 255712/SP)
Processo 1000365-29.2020.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.H.C.H. - M.R.H. e outro Manifestem-se as partes, tendo em vista o teor da certidão de fls. 44. - ADV: ISAIAS PEREIRA SANTOS (OAB 394366/SP),
CLAUDIA GENNARI (OAB 195977/SP)
Processo 1000366-48.2019.8.26.0457 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito /
Avaliação - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO FRANCESCHINI LEITE (OAB 262750/SP), LAERCIO
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