TJSP 09/06/2020 - Pág. 509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
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DE LIMA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0530/2020
Processo 0000268-32.2019.8.26.0279 (processo principal 0003210-18.2011.8.26.0279) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - D.M.P.A. - R.P.A. - Manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 55. - ADV: GUSTAVO
STEFANUTO (OAB 256364/SP)
Processo 0001595-12.2019.8.26.0279 (processo principal 1001306-96.2018.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Alimentos - Justiça Pública - I.V.S.M. e outro - Vista ao Ministério Público. - ADV: CLÁUDIA ELÍDIA VIANA DE MORAES SILVA
(OAB 122253/SP), ANA CLAUDIA RIBEIRO SILVA (OAB 376525/SP)
Processo 0001595-12.2019.8.26.0279 (processo principal 1001306-96.2018.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.H.S.M. - - I.V.S.M. - M.J.M. - Fls. 75: HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes (fls. 66/71),
nesta AÇÃO DE Cumprimento de Sentença - Alimentos promovida por José Henrique Silvério Maia e Isabelly Vitória Silvério
Maia contra Michael José Maia, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito e a JULGO EXTINTA nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Expeça (m)-se
certidão (ões) de honorários em nome do (s) defensor (s) conforme Convênio Defensoria/OAB. Após o trânsito em julgado, ante
a inexistência de custas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: ANA CLAUDIA RIBEIRO SILVA (OAB
376525/SP), CLÁUDIA ELÍDIA VIANA DE MORAES SILVA (OAB 122253/SP)
Processo 0002313-09.2019.8.26.0279 (processo principal 3000858-65.2013.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Justiça Pública - M.D.P. e outro - Vista ao Ministério Público. - ADV: TAYSSON
MARLON DE ALMEIDA VALLADARES (OAB 331157/SP)
Processo 0002313-09.2019.8.26.0279 (processo principal 3000858-65.2013.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.D.P. - - L.D.P. - L.R.P. - Fls. 42: HOMOLOGO por sentença o acordo formulado
pelas partes (fls. 34/36), nesta AÇÃO DE Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos promovida por
Mariana Damielewski Paulino e Luana Damielewski Paulino, Representado(a) por sua Mãe Anne Karine Demétrio Damielewski
Paulino contra Luis Rogério Paulino, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito e a JULGO EXTINTA nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Após, ante
a inexistência de custas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: TAYSSON MARLON DE ALMEIDA
VALLADARES (OAB 331157/SP)
Processo 0002775-34.2017.8.26.0279 (processo principal 1000551-09.2017.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.S.J. - J.S.G. - Fls. Retro: Ante a certidão indicada, manifeste-se a parte exequente especificamente sobre o que
de direito no prazo de 15 dias. Decorridos, intime-se pessoalmente o exequente na pessoa de sua representante legal, para, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. - ADV: JAMILE
CARLOS MAGNO ZABAD (OAB 265668/SP)
Processo 1000028-94.2017.8.26.0279 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.M. - Z.A.L.M. - Ante a consulta de fls, 227,
traga o requerente aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. Após, encaminhe-se ao
Banco Bradesco, conforme solicitado às fls. 222. Intimem-se. - ADV: JULIANA MARIA DA SILVA (OAB 344506/SP), NELSON
GONÇALVES GRUNER (OAB 2857/SC), CYNTIA GRUNER BIRCKHOLZ (OAB 10256/SC), NELSON GONÇALVES GRUNER
FILHO (OAB 10955/SC)
Processo 1000552-86.2020.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M. - W.S.M. - Fls. 41/54:
Primeiramente manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem conclusos na fila de urgentes. Int. - ADV: FABIANO DIÓGENES
NUNES ÇAR (OAB 43075/PR), CARLOS FELIPE GONÇALVES DEMETRIO (OAB 358638/SP)
Processo 1000769-37.2017.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.H.S. - C.M.P.F. - Manifestar-se à requerente
sobre certidão de fls. 143, no prazo legal. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1001273-77.2016.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.L. - A.L. - Ante o exposto e
o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: i) atribuir a guarda da autora/filha A.J.S.L. à
genitora; ii) condenar o réu a pagar à autora/filha o valor mensal de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, em caso
de emprego com vínculo empregatício, e/ou 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente à data do pagamento, em caso de
desemprego, todo dia 10 (dez) de cada mês ou dia útil subsequente, cujos valores deverão ser depositados na conta corrente
da genitora da autora junto ao Banco Itaú S/A, agência 4939, sob nº 05890-7, servindo o comprovante de depósito como recibo.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Condeno o requerido no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento),
sobre o valor atualizado dado à causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se os termos do
artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorário ao advogado nomeado à autora, conforme previsto
na tabela do convênio entre a DPE/OAB, devendo o advogado imprimir a certidão diretamente do sistema SAJ. Oficie-se à
empregadora do requerido para que proceda aos descontos dos alimentos, conforme acima determinado. Após o trânsito em
julgado, sem custas, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO DE MORAIS JUNIOR (OAB 326958/SP)
Processo 1001436-57.2016.8.26.0279 - Interdição - Tutela e Curatela - V.B.F. - A.M.B. - Manifestar-se às partes sobre o Laudo
Pericial apresentado às fls. 134/139, no prazo legal. - ADV: FILIPE MARTINS DOS SANTOS (OAB 303280/SP), CLAUDIONOR
BELTRAO DOS SANTOS (OAB 366829/SP)
Processo 1001445-48.2018.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.L.S.M.I.R.M.D.R.L. - K.V.L.S.M.I.R.M.D.R.L. - - D.R.L. - L.F.L.S. - Ante o exposto e o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos
iniciais para: i) atribuir a guarda dos autores/filhos L.G.L.S. e K.V.L.S. à genitora com direito de visitas do genitor quinzenalmente,
ou seja, fim de semana sim fim de semana não, podendo retirá-los do lar materno no sábado às 10h e devolvendo-os no
domingo imediatamente seguinte às 18h, bem como nas férias escolares poderá ficar com os filhos por 15 dias; ii) condenar o
réu a pagar aos autores/filhos o valor mensal de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, em caso de emprego com
vínculo empregatício, e/ou 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente à data do pagamento, em caso de desemprego,
todo dia 10 (dez) de cada mês ou dia útil subsequente, cujos valores deverão ser depositados na conta poupança da genitora
dos autores junto ao Banco Caixa Econômica Federal, agência 0310, sob nº 00013263-0 operação 013, servindo o comprovante
de depósito como recibo. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado dado à causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil,
observando-se os termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorário à advogada nomeada
aos autores, conforme previsto na tabela do convênio entre a DPE/OAB, devendo a advogada imprimir a certidão diretamente do
sistema SAJ. Após o trânsito em julgado, sem custas, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANDRÉIA OLIVEIRA (OAB 282492/SP)
Processo 1001640-96.2019.8.26.0279 - Inventário - Inventário e Partilha - Tereza Carlos Magno Pereira Ultramari - Germano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º