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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 638

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 638 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

638

Sandra Regina da Silva - Banco Bradesco S/A - Ciência de pgs. 184/209. Para cumprimento da decisão de pgs. 209, dada a nova
sistemática implantada pelo Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 para as guias de levantamento, deverá a parte interessada
apresentar o formulário MLE que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devidamente preenchido
a fim de viabilizar sua expedição. (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1000169-29.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Geraldo José de Arruda Costa
- José Elias Mattos Pacheco - Vistos. Para a colheita da prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente. Caso já tenha sido apresentado, cabe à parte indicar as páginas em que se
encontra a fim de possibilitar que a Serventia adote as medidas necessárias para a realização do ato, incluídas as expedições
de cartas precatórias. As testemunhas residentes na Comarca serão intimadas por carta com “AR”, observando-se o disposto
no art. 455 do Código de Processo Civil/2015. No tocante às testemunhas de fora da Comarca, as partes deverão esclarecer
se comparecerão espontaneamente a este Juízo ou se a oitiva ocorrerá por meio de carta precatória. Outrossim, cabe observar
o disposto no artigo 450 do CPC/15 ao apresentar o rol de testemunhas, fornecendo sua qualificação completa, sob pena de
preclusão da prova. Decorridos, tornem os autos conclusos para designação de audiência. Faculto às partes a juntada de novos
documentos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB
364501/SP), EDUARDO LUIS IARUSSI (OAB 80323/SP), JOAIS HENRIQUE DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 258165/SP)
Processo 1000266-87.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Paulo Vieira de Melo - Providencie o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000357-80.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1009568-77.2019.8.26.0286) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Simeira Logistica Ltda - - Luis Fernando Simeira - - Maria Elisa Dantas Nabuco Mercante Simeira - Itupetro Comércio e Transportes de Derivados de Petróleo Ltda - - João Roberto Simeira Junior - - Carlos Augusto Trindade
- - Marli Ramos Trindade - Banco do Brasil S/A - Reitero o decidido às pgs. Oficie-se ao MM. Juízo da Recuperação Judicial a
fim de comunica-lo a respeito da existência de ação de execução em tramite e da pendencias destes embargos. Sem prejuízo,
informe o embargado se o crédito está sujeito ao juízo concursal e se foi habilitado para inclusão em plano de recuperação.
Comprovem os embargantes o andamento da Recuperação Judicial e o decurso do “stay period”. Por fim, digam as partes se
têm interesse em tentar a conciliação e se pretendem produzir outras provas. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), ANA PAULA PEDROZO MACHADO (OAB 237445/SP), ALESSANDRA BEVILACQUA REBELO (OAB 215533/SP)
Processo 1001117-29.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Residencial Parque Chapada
de Itu - Tiago Simões Campanha - Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: MARCIA MARIA
GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP)
Processo 1002075-15.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Damerson Rodrigues dos Santos - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002434-33.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Lorenzon Maquinas e Ferramentas
Ltda. - Fernando Aparecido Florêncio - - Ricardo Benedito Florencio e outro - Providencie o recolhimento da taxa previdenciária
relativa à procuração. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI
(OAB 306950/SP)
Processo 1002515-45.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea da Silva - Daniel
Nunes Freddi - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Yahoo! do Brasil Internet Ltda - Ciência da certidão negativa do
oficial de justiça. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/
SP), RODRIGO RUF MARTINS (OAB 287688/SP), FRANCISCO KASCHNY BASTIAN (OAB 306020/SP), DANIELLE DE MARCO
(OAB 311005/SP), DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP), ALINE RENATA BARBI (OAB 396379/SP)
Processo 1002614-83.2017.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Vidros e Box Tavares Ltda - Ivone Cristina Fernandes Tabarin &
Cia Ltda Me - Vistos. Declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguardese provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)
Processo 1002952-91.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Adilson Bueno Mde Godoi Me - - Adilson Bueno de Godoi - Vistos. Declaro suspensa a execução, nos termos do artigo
921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB
74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 1004049-24.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - NS MOTORS LTDA - ALAN
VICENTE DA SILVA - Vistos, Págs. 39/40: Providencie-se a parte exequente a instauração do incidente de cumprimento
de sentença. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
ANTIQUEIRA LYRA (OAB 320131/SP)
Processo 1004189-63.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Expedito Amaro de Lira - Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005106-82.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Sidney Luis Paião Me - - Neusa Barbosa da Silveira Paião - - Sidney Luis Paião - Vistos. Declaro suspensa
a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005214-09.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Cdhu - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Lazaro Valdir da Cunha - - VANUSA GOMES DA SILVA Vistos. Págs. 82/83: Defiro a inclusão de Vanusa Gomes Da Silva no polo passivo da presente ação. Anote-se. Tendo em vista o
recolhimento da taxa necessária, defiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré pelo Sistema Bacenjud (Lazaro Valdir da
Cunha e VANUSA GOMES DA SILVA, CPF/CNPJ 072.773.488-18 e 311.065.728-74). Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1005311-43.2018.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - C.C.P.I.F.P.S.C.S.P.S.F. - Marina Benta Franca
Montrezol - - N.M.I.M. - Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça de pgs. 296. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP)
Processo 1005621-15.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcio de Oliveira
Benincasa - Prática Contábil Ltda - Vistos. Manifeste-se a requerida a respeito da ausência de assinatura na procuração
acostada aos autos e providencie a devida regularização. A questão aventada como preliminar, na verdade, aborda questão de
mérito porque diz respeito a ponto de controvérsia sobre a existência de contrato entre as partes para a formulação de pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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