TJSP 10/06/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 3059 • São Paulo, quarta-feira, 10 de junho de 2020
www.dje.tjsp.jus.br
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2020
Processo 0000002-52.2020.8.26.0233 (processo principal 1000650-20.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Adalberto Zavaglia Gomes Me (Drogaria Gomes) - - Felype
Tozzo Gomes - Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação pela executada, proceda a serventia
a transferência do valor bloqueado às fls. 36/38 para conta judicial à disposição do juízo. Após, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico (MLE), devendo o advogado da parte interessada em realizar o levantamento da quantia depositada
nos autos proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Deverá o patrono atentar para o correto preenchimento do formulário, anotando no campo beneficiário o exequente,
sendo que o advogado(a) deverá constar como beneficiário somente quando se tratar de verbas referentes a honorários
advocatícios. Fica consignado que a anotação do autor como beneficiário não obstará o levantamento do numerário pelo patrono,
caso outorgado poderes de “receber e dar quitação”. Para tanto, caso queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo
Banco (nome e código), Agência, Conta Corrente/Poupança (número com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da
conta do causídico autorizado a proceder o levantamento. Deverá ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada
a procuração. Sem prejuízo, providencie a Serventia pesquisa de veículos no sistema RENAJUD em nome dos executados. Em
caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o(s) veículo(s), deverá ser inserido o gravame de restrição para
transferência. Proceda-se ainda a pesquisa INFOJUD objetivando informações a respeito da última declaração de imposto de
renda dos executados, as quais deverão ser liberadas nos autos, passando o feito a tramitar em segredo de justiça, em razão
do sigilo de que se revestem, nos termos do Provimento CG nº 21/2018. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30
dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Intimem-se. - ADV: RAFAEL
ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000071-84.2020.8.26.0233 (processo principal 1000427-96.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.B.B.S. - D.L.S.S. - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve contestação (CPC. 485, §4º). Sem condenação
em honorários na espécie. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em
julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HIGOR RAFAEL
MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 0000181-83.2020.8.26.0233 (processo principal 0000519-67.2014.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.P.A. - A.B.A. - Vistos. Defiro o sobrestamento do
feito por 15 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação. Int. ADV: RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP), PAULO HENRIQUE
DA SILVA (OAB 191038/SP)
Processo 0000283-42.2019.8.26.0233 (processo principal 1001097-08.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.P.J. - - V.H.M.P. - - I.M.P. - M.C.M. - No prazo de
15 dias manifeste-se o credor acerca da satisfação do débito. No silêncio os autos serão extintos nos termos do art. 924, II do
Código de Processo Civil. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/
SP), ANDREW FELIPE DA SILVA (OAB 398700/SP)
Processo 0000284-27.2019.8.26.0233 (processo principal 0001930-19.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.G.M. - W.R.M.S. - Fls. 140: No prazo legal, manifeste-se o exequente.. - ADV: SARA
LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP), ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 0000381-27.2019.8.26.0233 (processo principal 1000039-96.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B.H.G. - - B. - L.E.N.T.T.M. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em
face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0000393-41.2019.8.26.0233 (processo principal 1000431-07.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
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