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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 1123

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

1123

sua representação,e no caso, o nome do causídico. Caso o requerente manifeste-que não possui condições de constituir novo
advogado, o Oficial de Justiça deverá orientá-lo a comparecer à Casa do Advogado desta cidade a fim de solicitar a nomeação
de um defensor pelo Estado. Deverá, ainda, o Oficial de Justiça informar o requerente que estes autos encontram-se agora
tramitando na Terceira Vara Cumulativa desta cidade. Por fim, diante da informação ministerial na cota de fl. 101, aguarde-se a
citação e eventual manifestação da genitora e do padrasto da criança Aylla, bem como a realização de estudo social nos autos
n.º 1001222-04.2020.8.26.0319, apensando-se este feito àqueles.. Int. Lencois Paulista, 05 de junho de 2020. - ADV: JOÃO
VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP), NATALIE CARMELINO SASSO (OAB 183922/SP)
Processo 1002371-06.2018.8.26.0319 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de Drogas - J.P. - A.M.R. N.R.R. - Vistos. Cientifiquem-se as partes da baixa dos autos. Expeça-se a competente certidão dos honorários remanescentes
do defensor. Cumpra-se in totum a sentença, expedindo-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas
de estilo. Int. - ADV: WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP)
Processo 1002371-06.2018.8.26.0319 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de Drogas - A.M.R. - Ao
advogado Dr. Wanderlei Aparecido Craveiro OAB 161270/SP: Certidão de honorários disponível para impressão na pasta digital
do processo através do portal e-Saj. - ADV: WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP)
Processo 1003436-02.2019.8.26.0319 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.D.P.J. - Vistos. Cientifiquem-se as partes da baixa dos autos. Expeça-se a competente certidão de honorários remanescente
do defensor. Encaminhem-se cópias do v. acórdão e da certidão do trânsito em julgado ao Juízo da Infância e Juventude
competente, para instruir os autos de execução da medida socioeducativa. No mais, ante o decreto condenatório, oficie-se à
agência do Banco do Brasil S.A., deste fórum, encaminhando-se a G.R.U. (UG 200246, Gestão: 00001, Cód. do recolhimento:
20.201-0), para transferência do valor depositado, em Juízo, em favor do FUNAD. Após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: ROBERTO VASSOLER (OAB 163152/SP)
Processo 1003436-02.2019.8.26.0319 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.D.P.J. - Ao(À)(s) advogado(a)(s) Dr(a). Roberto Vassoler OAB 163152/SP: Autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça
com decisão de seguinte teor: ACORDAM, em sessão permanente e virtual da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V.U., de conformidade com o voto do relator,
que integra este acórdão. - ADV: ROBERTO VASSOLER (OAB 163152/SP)
Processo 1003462-68.2017.8.26.0319 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - J.C.P. - - T.M.C. - Vistos.
Oficie-se ao Conselho Tutelar desta cidade, solicitando as informações, com urgência, nos termos do requerimento do Ministério
Público acosta à fl. 442. Lencois Paulista, 03 de junho de 2020 - ADV: VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB 250922/SP),
CAIO ROBERTO ALVES (OAB 218081/SP)
Processo 1003922-84.2019.8.26.0319 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - E.C.A.D. - Vistos. Diante da
justificativa apresentada pelo defensor à fl. 130, de que não compareceu à audiência de apresentação, instrução, debates e
julgamento realizada no dia 05/03/2020 por que agendou erroneamente a data em suas anotações, determino que a expedição
da certidão para recebimento dos seus honorários seja realizada no modo de atuação parcial, haja vista que na audiência acima
mencionada, na qual houve a prolação de sentença, a defesa da representada foi exercida por meio de advogado plantonista.
Após, cumpridas todas as determinações neste feito, proceda o arquivamento, fazendo as anotações e comunicações pertinentes,
como determinado na sentença. Int. Lencois Paulista, 01 de junho de 2020. - ADV: VAGNALDO MOREIRA BERTOLUCCI (OAB
152435/SP)
Processo 1003922-84.2019.8.26.0319 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - E.C.A.D. - Ao(À)(s) advogado(a)
(s) Dr(a). Vagnaldo Moreira Bertolucci OAB 152435/SP: Certidão de honorários disponível para impressão na pasta digital do
processo através do portal e-Saj. - ADV: VAGNALDO MOREIRA BERTOLUCCI (OAB 152435/SP)
Processo 1004024-09.2019.8.26.0319 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - P.H.S. - - F.P. e outro
- Vistos. Fl. 247. Ante a concordância ministerial, defiro o pedido do requerido F. P., realizando-se novo estudo social, para
verificar se a requerida S. tem condições de receber as visitas da menor I. sem qualquer supervisão. Encaminhe-se o presente
ao Setor Técnico do Juízo, tão logo retornem os atendimentos presenciais. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB
33336/SP), MARIO MILTON LEMOS ORTEGA (OAB 117370/SP), LARISSA MARISE ZILLO (OAB 214135/SP)
Processo 1004594-92.2019.8.26.0319 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - E.M.S. e outro - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face
de E.MS. e de M.C.S., decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, oficie-se ao Conselho Tutelar e à Casa Abrigo para que continuem o acompanhamento da família. Transitada
em julgado, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. Arbitro aos advogados nomeados
honorários advocatícios no valor máximo (100%) previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeçamse as respectivas certidões e arquivem-se os autos. P.R.I.C. e ciência ao MP. - ADV: CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB
167351/SP)
Processo 1004661-57.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - Justiça Pública
- Vistos. Cumpridas todas as determinações neste feito, proceda o arquivamento, fazendo as anotações e comunicações
pertinentes. Int. - ADV: CLARISSA CESQUINI BOSO GIROLDO (OAB 155500/SP), RAFAEL AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA
(OAB 240177/SP), ALESSANDRO GRANDI GIROLDO (OAB 152459/SP), RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP), SILVIO
PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), JORGE ALEXANDRE LANGONA (OAB 249180/SP)
Processo 1004703-09.2019.8.26.0319 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - N.A.S.R. - Ao(À)(s) advogado(a)
(s) Dr(a). Alex Sandro Barbosa Rodrigues OAB 336702/SP: fls. 110-11: termos de guarda disponíveis para impressão. Uma
cópia assinada pela guardiã deverá ser juntada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALEX SANDRO BARBOSA
RODRIGUES (OAB 336702/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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