TJSP 10/06/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
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Raimundo e outros - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. - Fls. 98/115 e 132/133: recebo como emenda à petição inicial,
tendo em vista que referidos pedidos foram feitos antes da citação da requerida (fls. 147), com observação de que o documento
juntado a fls. 100 não tem relação com estes autos. Anote-se. Fls. 122: ciente. Fls. 148/149: nada a prover, tendo em vista que
o cadastro no SAJ do requerente Daniel Antonio Ramos está correto. Expeça-se o necessário para intimação da requerida,
encaminhando-se para a Central de Mandados para cumprimento com urgência. No mais, cumpram os autores, inclusive os
incluídos no polo ativo por esta decisão, a primeira parte da decisão proferida a fls. 116/121. Intime-se. - ADV: VALDIR TONIOLO
(OAB 126472/SP)
Processo 1005635-87.2017.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Lucas da
Silva Castro - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Ciência à parte requerente
quanto à petição e documentos de fls. 100/125, com a possibilidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME BRIDI LEAL (OAB 418274/SP)
Processo 1005796-63.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carla
Helena Primitz - Prefeitura Municipal do Guarujá-sp (Departamento de Trânsito), - Vistos. Ciência às partes do trânsito em
julgado. No mais, arquivem-se os autos, procedendo à baixa no Sistema SAJ. Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO TRECENTI (OAB
287018/SP)
Processo 1005892-10.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas Wagner Spolaor da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis
com a ideia de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado
Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. ADV: MIRIAM CRISTINA PEREIRA (OAB 393404/SP)
Processo 1005894-77.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Cibele Mac Cormick
Borba - PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - Defiro a tramitação prioritária destes autos. Anote-se. Para apreciação
do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, a parte autora deverá providenciar a juntada dos seus rendimentos
mensais atuais. Prazo: 15 dias. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos
do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias úteis. Fls. 29/30: anote-se o nome do novo procurador da requerente no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: CASSIO
TONON RODRIGUES (OAB 311845/SP)
Processo 1005896-47.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Deborah Devito Guerreiro
Bernardes - PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - Indefiro a prioridade na tramitação destes autos, tendo em vista
que a requerente não faz jus. Para apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, a parte autora deverá
providenciar a juntada dos seus rendimentos mensais atuais. Prazo: 15 dias. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se,
com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a
parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Fls. 30/31: anote-se o nome do novo procurador da
requerente no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: CASSIO TONON RODRIGUES (OAB 311845/SP)
Processo 1005948-43.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Não padronizado - José Antonio Soares
de Azevedo - Primeiramente, comprove o requerente que os medicamentos solicitados estão devidamente registrados na Anvisa.
Prazo: quinze dias. Intime-se. - ADV: DANIELA SOARES DE AZEVEDO MANSO (OAB 120204/SP)
Processo 1006132-96.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marcos Aurélio
Targa - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV:
CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP), OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 1006171-93.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Márcio Takao
Koga - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV:
SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP), ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP)
Processo 1006274-03.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Márcio Takao Koga - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Os vencimentos mensais da parte autora são incompatíveis
com a ideia de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tratase de execução individual de título judicial, ajuizada por Márcio Takao Koga contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
com fundamento na ação coletiva nº 0027112-62.2012.8.26.0053, que tramitou na 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Intime-se a Fazenda Pública do Estado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução nos próprios autos, nos termos
do artigo 535 do novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1006301-83.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Agivan Vitor da
Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei nº 12.153/2009, no foro onde estiver
instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. No caso em tela, o valor atribuído à causa foi
de R$ 1.000,00 portanto, inferior a 60 salários mínimos vigentes à época do ajuizamento da ação. Assim, encaminhem-se ao
Distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca. Intime-se. - ADV: ROBERTA ALINE
BITENCORTE ALEXANDRE (OAB 323178/SP)
Processo 1006342-50.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Rafael Ribeiro Fazolin
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita,
a parte autora deverá providenciar a juntada dos seus rendimentos mensais atuais. Prazo: 15 dias. Dispenso a audiência de
conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda
Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: JOICE VANESSA
DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1006365-93.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kemoly de Oliveira
Guerreiro - Associação Beneficente Hospital Universitario - - Município de Marília - Concedo ao autor os benefícios da Lei nº
1060/50. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). Isto porque os doutos procuradores das Fazendas, autarquias e fundações públicas, invariavelmente, não possuem
poderes para transigir, de modo que a audiência de conciliação torna-se inócua. Ademais, os direitos discutidos perante a Vara
da Fazenda Pública são indisponíveis, já que as demandas submetidas ao conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas
jurídicas de direito público. Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º