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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 1631

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 1631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

1631

se “empresária”, pretendendo o recebimento de aluguéis vencidos, no valor de R$ 4.582,96 mensais. O art. 5.°, LXXIV, da
Constituição impõe ao Estado o dever de assistência judiciária mediante prova da hipossuficiência de recursos, sob cujo pálio
devem, portanto, ser interpretados os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, de modo que, mediante qualquer
informação nos autos da inexistência dos pressupostos para o benefício, o Juiz poderá determinar providências para elucidar
a questão, conforme já decidiu o E. TJSP: “Assistência Judiciária Requisitos. Interpretação do art. 5°, LXXIV, da CF, e da Lei
1.060/50 Necessidade de se comprovar situação real de hipossuficiência. Mera declaração pelo interessado não é suficiente
para a concessão do benefício pleiteado” (AI n.° 0576622-20.2010.8.26.0000, Rel. Des. Maurício Ferreira Leite, 21ª Câmara de
Direito Privado, julgamento: 02/02/2011, registro: 02/02/2011). Sem que tenha a autora acostado os documentos determinados,
há de se concluir que não restou demonstrado o alegado estado de hipossuficiência econômica da demandante. Ressalte-se
que o constante dos autos indica que a autora possui capacidade financeira de arcar com os custos do processo, razão pela
qual não cabe conceder o benefício pleiteado. Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade formulado. Providencie a demandante
o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290,
do CPC. Int. - ADV: FERNANDO CERAVOLO ANDRADE (OAB 309793/SP)
Processo 1002981-18.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Maua I - V I S T O S. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes
a fls. 78/79, nos autos da ação de Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais que Condominio Residencial Maua I
ajuizou em face de Vanessa Maria dos Santos, autos nº 1002981-18.2017.8.26.0348, e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Ante a preclusão
lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Aguarde-se por 18 (dezoito) meses o efetivo cumprimento
do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado, fica o exequente intimado de que a execução
será extinta, independente de nova intimação, nos termos do art. 924, II, do CPC, presumindo-se a quitação. P.I.C. - ADV:
RENAN TEIJI TSUTSUI (OAB 299724/SP)
Processo 1002987-30.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - ECO AMBIENTAL TRANSPORTES
DE RESÍDUOS LTDA. - RECICLA AMBIENTAL COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA - EPP - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) do
RENAJUD juntada(s) aos autos a fls. 213 e 230/234. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. ADV: ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), RICARDO EZEQUIEL TORRES (OAB 258825/SP), WELLEN
GARCIA REBELO LEITE (OAB 359641/SP)
Processo 1003121-81.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Milagre de
Oliveira - Uniesp S/A - - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza - Barao de Maua - Vistos. Ante o recurso de fls.
253/289, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá
seus efeitos cindidos: a sentença começará a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, conforme art. 1012, §1º,
inciso V, do Código de Processo Civil, em relação à tutela de urgência deferida; e terá efeito suspensivo, nos termos do art. 1012,
“caput”, do CPC, quanto ao mais. Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões,
cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito
delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: CARINE
ACARDO GARCIA (OAB 315833/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1003142-28.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) do BACENJUD / RENAJUD / INFOJUD juntada(s) aos autos a fls. 124/145. Manifeste(m)-se
o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), REINALDO CARRASCO (OAB
247849/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1003605-04.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - SOROCRED - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) do BACENJUD / RENAJUD / INFOJUD / juntada(s) aos
autos a fls. 106/116. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1003719-98.2020.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001102-82.2018.8.26.0366 - 1ª Vara) Edna Maria Baldoino de Souza - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, em termos, devolva-se com as
homenagens deste Juízo. Int. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1003785-78.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Platinum - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o exequente a inicial, instruindo seu pedido com os documentos
comprobatórios da condição de condomina da executada, posto que na matricula de fls. 43/44 constam proprietários diversos,
no prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento, conforme parágrafo único de referido artigo. Int. - ADV: PITERSON
BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 1003793-55.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - V I S T O S. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art.
334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente
eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Nos termos do art. 335, do CPC, citem os requeridos
com as advertências de praxe, que poderão oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC). A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. Int. - ADV: ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1003793-55.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - ATO ORDINATÓRIO: O autor deverá proceder ao recolhimento das custas faltantes, para
citação da requerida Maria Madalena Ventura. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1003795-25.2020.8.26.0348 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Blue Macaw Flora Indústria e
Comércio de Ingredientes Naturais Ltda. Me - - Ana Cristina do Nascimento Tovazi Silva - - Maria Luisa Levy Salama - - Carlos
Antônio da Luz Silva - Vistos. Inicialmente, existindo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, comprovem os embargantes, pessoas físicas,
o preenchimento dos referidos pressupostos, digitalizando e acostando aos autos suas últimas declarações de imposto de renda
e holerites/comprovantes de rendimentos, pena de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS
(OAB 240032/SP)
Processo 1003970-87.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Holding Marum
Administração de Bens Proprios - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Vistos. Ante a inexistência de notícia nos autos,
certifique o Cartório quanto a eventual informação encaminhada pelo E.Tribunal, em relação ao efeito em que foi recebido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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