TJSP 10/06/2020 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
1691
Processo 0000687-27.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ÁUREA
DE OLIVEIRA CARDOSO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Certifique a serventia se os valores foram
levantados pela exequente junto ao banco do brasil. Caso positivo o levantamento, renove-se a intimação da autora para prestar
contas nos autos no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, vista ao MP. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV:
ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0000708-03.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000219-80.2018.8.26.0352) (processo principal 100021980.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Telma Maria da Silva - Fernando Rodrigues Sampaio
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para
extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95. Int - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP),
JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 0000721-02.2019.8.26.0352/01 - Precatório - Espécies de Contratos - Lucimar Nanci Caon - Vistos. Tendo em vista
que no município de Miguelópolis, o limite para expedição de RPV é o teto do INSS, o exequente deverá esclarecer se renuncia
ao valor excedente, apresentando o valor devido. Caso contrário, deverá proceder ao peticionamento eletrônico correspondente
aos precatórios. Dilig. Int. - ADV: MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP)
Processo 0000722-84.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000186-56.2019.8.26.0352) (processo principal 100018656.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Vistos. Fls: 42: Defiro o pedido de
pesquisa e bloqueio de transferência de eventual veículo existente em nome da parte devedora, pelo sistema RENAJUD. Fls.43:
aguarde-se devolução da carta de intimação expedida a fl.39. Dilig e Int. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA
(OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 0000758-29.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1001080-66.2018.8.26.0352) (processo principal 100108066.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wesley Ribeiro Gambi - Vistos. Defiro
o pedido de pesquisa e bloqueio de transferência de eventual veículo existente em nome da parte devedora, pelo sistema
RENAJUD. Em sendo negativa a pesquisa, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis pertencentes à parte devedora,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Dilig e Int. - ADV: RUI BARBOSA
GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP)
Processo 0000766-06.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1001503-26.2018.8.26.0352) (processo principal 100150326.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Helber Endrigo Rosales Clemente
- Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: HELBER ENDRIGO ROSALES
CLEMENTE (OAB 278498/SP)
Processo 0000811-78.2017.8.26.0352 (processo principal 0001954-73.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Pagamento - MA MOISÉS TRANSPORTES ME - Vistos. Manifestem-se as partes, requerendo o que de direito, no prazo de 10
dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP)
Processo 0000862-21.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1001937-15.2018.8.26.0352) (processo principal 100193715.2018.8.26.0352) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - José Aparecido Elias - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se ao E.
Colégio Recursal de Ituverava com nossas homenagens. Int. - ADV: JESSICA DOS SANTOS PAULA (OAB 371997/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 0000866-58.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000530-08.2017.8.26.0352) (processo principal 100053008.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Vistos. Fls.39: defiro o pedido
de pesquisa e bloqueio de transferência de eventual veículo existente em nome da parte devedora, pelo sistema RENAJUD.
Fls.40: aguarde-se intimação do executado. Dilig e Int. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE
APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 0001082-19.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000132-32.2015.8.26.0352) (processo principal 100013232.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Providencie o
exequente a juntadas aos autos de formulário para expedição de MLE. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP)
Processo 0001220-25.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MANGERITA
ELIAS DE OLIVEIRA e outros - SANTANDER LEASING S/A - Vistos. Ante as informações de fls. 175e verso, e documentos de
fls. 176/180, manifeste-se o autor. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LAUDEMIRO DIAS FERREIRA
NETO (OAB 272133/SP)
Processo 0001220-25.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MANGERITA
ELIAS DE OLIVEIRA e outros - SANTANDER LEASING S/A - Vistos. Fls. 353/354: defiro o pedido, comunique-se o Detran por
ofício. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 dias acerca da informação de fls. 324/325,
sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001391-74.2018.8.26.0352 (apensado ao processo 1000747-51.2017.8.26.0352) (processo principal 100074751.2017.8.26.0352) - Cumprimento Provisório de Decisão - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Vistos. Defiro a
expedição de mandado de levantamento do valor penhorado nos autos via Bacen Jud em favor do exequente. Para fins de
expedição de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto Nº 2047/2018, deverão os advogados em caso de
depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Intime-se a requerida por
carta AR da aceitação de sua proposta de acordo de fl.39. - ADV: PÂMELA CARLA SANTOS SOUZA (OAB 390739/SP), ÍTALO
MAGALHÃES SOUZA (OAB 391602/SP), JAQUELINE APARECIDA AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP)
Processo 0001419-76.2017.8.26.0352 (apensado ao processo 1000502-40.2017.8.26.0352) (processo principal 100050240.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Vistos. Cumpra-se o já
decidido a f.41/42, arquivando-se o feito. Int. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ROSEMARY
BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 0001519-07.2012.8.26.0352 (352.01.2012.001519) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Miguel Moisés Miguel e outro - Vistos. Fls. 239/240: indefiro. Como apontado à fl. 216, a renda do executado, no ano de 2018,
atingiu a quantia de aproximadamente R$196.000,00. O débito em execução é de R$11.501,79 (fl. 225). Esta execução tramita
há anos e, até agora, não houve pagamento ou indicação de bens que pudessem servir para adimplir o débito. É certo que a
execução deve respeitar o princípio da menor onerosidade ao devedor, mas não há como olvidar que ela existe em favor do
credor. No mais, a questão está sendo decidida na Superior Instância, diante do agravo interposto pelo executado. Int. - ADV:
WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP), ITALO RONDINA DUARTE (OAB 225718/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º