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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 1703

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

1703

Aparecido Elias - Banco do Brasil S/A - Vistos. Certifique a serventia a tempestividade dos embargos. Acaso tempestivo, tendo
em vista o possível efeito infringente, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 dias. Dilig e Int. - ADV: JESSICA
DOS SANTOS PAULA (OAB 371997/SP), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍVIA FERNANDES GOUVEIA MARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2020
Processo 0000472-51.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1001226-10.2018.8.26.0352) (processo principal 100122610.2018.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Luis Antonio Silva - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. Assiste razão ao requerente. A Lei Estadual n° 17.205/2019 somente poderá ter efeitos para os
títulos judiciais cujo trânsito em julgado tenha ocorrido a partir de sua vigência, não afetando os títulos judiciais acobertados
pela coisa julgada. No caso em tela, o trânsito em julgado do processo de conhecimento se deu em abril/2019, anteriormente
à vigência da lei supra citada. Desta forma, acolho o pedido de fls. 30/31 homologando a renúncia da parte quanto ao valor
excedente. Diante do Comunicado Conjunto n° 2.240/2019, que instituiu nova sistemática para o processamento das Requisições
de Pequeno Valor e Precatório, passou a ser necessário o preenchimento de informações adicionais para a expedição de Ofício
Requisitório. Sendo assim, providencie(m) o(s) autor(es) a instauração de novo incidente, mediante o cadastramento dos dados
exigidos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), ALICE DE OLIVEIRA
MARTINS FALLEIROS (OAB 333197/SP), MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 309124/SP)
Processo 0000613-07.2018.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Andreza Bernardineli
dos Santos - Intimação da parte autora para que junte o formulário com os dados necessários à expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico - MLE. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 0000613-07.2018.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Andreza Bernardineli
dos Santos - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora e após, arquivem-se. Cumpra-se. Int. - ADV:
FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 0000731-46.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
APARECIDA DE PAULA SILVA - FAZENDA PÚBLICA MUNICPAL - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS e outro - Vistos. Os embargos
de declaração opostos devem ser apreciados nesta oportunidade, tendo em vista que foram interpostos tempestivamente.
Acolho os embargos para sanar a omissão contida na sentença atacada fazendo constar o seguinte texto: “Para o fornecimento
de medicamentos/fármacos não constantes em atos normativos do SUS, exige-se: i) laudo médico indicando a necessidade do
medicamento; ii) incapacidade financeira do paciente; iii) registro do medicamento/fármaco na Anvisa. A medicação pleiteada
nos autos foi indicada pelo médico responsável, de modo que há de se presumir que tenha responsabilidade e competência para
prescrever o medicamento mais indicado ao caso, não cabendo ao Poder Judiciário questionar sua eficácia para o tratamento da
doença (fl.06/09). Quanto ao registro dos medicamentos/fármacos e incapacidade financeira da paciente, os remédios possuem
registro na ANVISA, com comercialização em território nacional (fls. 10/11), e a impossibilidade de arcar com os custos do
tratamento se confirmou pelos documentos juntados em fls. 181/184 suficientes para comprovar a situação econômica da parte
requerente.” Assim, conheço e dou provimento aos embargos de declaração, para sanar a omissão apontada. Anote-se. Intimemse. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0001057-06.2019.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Fernando Ferreira
Francisco - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1000188-26.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria Aparecida Alves da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Certifique
a serventia a tempestividade dos embargos. Caso tempestivo, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 dias. Após,
conclusos para deliberação. Dilig. Int. - ADV: DANILO ALBUQUERQUE DIAS (OAB 271201/SP), ALICE DE OLIVEIRA MARTINS
FALLEIROS (OAB 333197/SP), MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 309124/SP)
Processo 1000516-19.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jarbas Afonso
Borges - - Miguel Antunes Moises - - Adriano Moysés Cristino - - Ibrahim Elias Tannous Sawan - - Americo Loures Filho - - Zahir
Tannous Elias Sawan - Vistos. Os embargos de declaração opostos devem ser apreciados nesta oportunidade, tendo em vista
que foram interpostos tempestivamente. Acolho o pedido em questão para esclarecer que a determinação exarada na decisão
atacada insere-se no poder geral de cautela do magistrado que, incumbido do dever de direção formal e material do processo,
pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente uma vez que consta nos autos procuração com data
superior a um ano. Ademais, não há necessidade de deslocamento do nobre patrono uma vez que os autos são digitais, bastando
para tanto o envio e digitalização das peças suso referidas. Intimem-se. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/
SP)
Processo 1000517-04.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lindemberg
Paes dos Reis - - Marcella Lima do Vale - - Nadia Abdala Ibrahim - - Roberta Bianchi Freitas - - Roselito Barbosa Gonçalves Vistos. Os embargos de declaração opostos devem ser apreciados nesta oportunidade, tendo em vista que foram interpostos
tempestivamente. Acolho o pedido em questão para esclarecer que a determinação exarada na decisão atacada insere-se
no poder geral de cautela do magistrado que, incumbido do dever de direção formal e material do processo, pode exigir a
apresentação de instrumento de procuração mais recente uma vez que consta nos autos procuração com data superior a um
ano. Ademais, não há necessidade de deslocamento do nobre patrono uma vez que os autos são digitais, bastando para tanto o
envio e digitalização das peças suso referidas. Intimem-se. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000519-71.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Helder
Kennedy Anunciação de Mello - - Edson Kaneko - - Pollyane Queiroz Mendes Caligaris - - Mirian Sawan Martins do Valle - Miguel Moisés Miguel - - Maisa Fuginami Gambi Medeiros - - Luciana Issida Fujinami Nichida - - Adilson Coelho de Paula - Heber dos Santos Freitas - - Ângela Miguel Sawan Cunha - - Andreia Garofo Kennedy Anunciação de Mello - - Ana Carolina
Jorge Urbano - - Amir Miguel Sawan - - Adibi Natalina Abranhão - - Alessandra da Rocha Ferreira - Vistos. Os embargos de
declaração opostos devem ser apreciados nesta oportunidade, tendo em vista que foram interpostos tempestivamente. Acolho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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