TJSP 10/06/2020 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
1707
(10) dias. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000647-70.2018.8.26.0355 (processo principal 1001123-28.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Grace Mansur da Silva - Isnaldo Lima da Costa Neto - Vistos. Manifeste-se a exequente,
requerendo o que de direito, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art.
53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, uma vez que, até a presente data, não foram encontrados bens de propriedade do executado
que pudessem garantir a execução. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP),
RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 210336/SP)
Processo 0000740-96.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ROSANGELA
FERREIRA MARTINS - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Diante da certidão de fls. 217, subam estes autos ao Egrégio Colégio
Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca de Registro/SP observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA
(OAB 90387/SP)
Processo 1000009-49.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caroline
Guimarães de Oliveira - Boa Vista Servicos S A - Vistos. Diante da certidão de fls. 125 e considerando que houve o recolhimento
apenas parcial das custas do preparo recursal (fls. 89/94), referente ao recurso inominado interposto pelo requerido às fls. 74/88,
bem como não sendo admitida a complementação intempestiva, em face da Lei que regula o sistema de Juizados Especiais,
JULGO DESERTO o recurso inominado de fls. 74/88, interposto pelo requerido Boa Vista Serviços, com fundamento no art. 42,
§ 1º, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 80 (ENUNCIADOS CÍVEIS ATUALIZADOS ATÉ O XLI FONAJE - FÓRUM NACIONAL DE
JUÍZES ESTADUAIS). Outrossim, diante da certidão de fls. 125 e considerando que foi concedido os benefícios da assistência
judiciária gratuita para a requerente, para fins de isenção de custas e despesas processuais, conforme decisão de fls. 110,
recebo o recurso inominado interposto pela requerente às fls. 95/101 e demais documentos acostados às fls. 102/106, somente
no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Vista ao requerido para apresentar contrarrazões, no prazo de
dez (10) dias. Int. - ADV: LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP), GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/
SP)
Processo 1000009-49.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caroline
Guimarães de Oliveira - Boa Vista Servicos S A - Vistos. Diante da certidão cartorária de fls. 127, reconsidero parcialmente a
Decisão proferida às fls. 126, a fim de ser suprimido o seguinte parágrafo: “Vista ao requerido para apresentar contrarrazões,
no prazo de dez (10) dias.”, uma vez as contrarrazões ao recurso inominado interposto pela requerente às fls. 95/101 já se
encontram juntadas aos autos às fls. 114/123. No mais, permanece a referida Decisão intacta, tal como lançada. Assim sendo,
subam estes autos ao Egrégio Colégio Recursal da Comarca de Registro/SP, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP), GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP)
Processo 1000048-46.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Juliana Nascimento de Alcantara - Fortaleza Artigos Domesticos Ltda - Vistos. Digam as partes, em 10 (dez)
dias, se possuem outras provas a produzir, justificando a pertinência. Em caso de silêncio, o feito será julgado no estado em que
se encontra. Int. - ADV: GIULIANO GRANDO (OAB 187545/SP), MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP)
Processo 1000103-94.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Vinicius de Araújo Cunha - Vistos. Diante da não localização do requerido Atílio Marchi Neto-ME conforme AR de fls. 21, bem
como do novo endereço apontado pelo autor as fls. 26 e ainda da citação da requerida Agropecuária Mazaca ter sido realizada
conforme AR de fls. 22, e levando-se em consideração a situação que vive o país, por conta da pandemia do Corona Vírus (Covid19), uma vez que é de conhecimento público o fechamento de todos prédios físicos dos Fóruns e Comarcas, por recomendação
e/ou determinação do Conselho Nacional de Justiça, impossibilitando, assim, a realização de audiências, cite-se o requerido
Atílio Marchi Neto-ME por carta no endereço apontado pelo autor, bem como intime-se a requerida Agropecuária Mazaca,
para apresentarem defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias, constando expressamente que, no caso de não apresentação
de resposta tempestiva acarretará presunção de veracidade de todos os fatos narrados na inicial (artigo 344, do CPC). Obs:
Nos termos do Enunciado nº 13 do FONAJE, o referido prazo conta-se da data da ciência do respectivo ato e não da juntada
do comprovante de citação nos autos. Com a resposta nos autos, tornem conclusos. Providencie-se o necessário. Int. - ADV:
FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1000132-47.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida de Paulo Rosa - Vistos. Manifeste-se a autora acerca da certidão de fls. 28, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1000161-34.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alessandro
Xavier Martins - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 209/230 no efeito devolutivo
(art. 43, da Lei nº 9.099/95). Vista a parte contrária para as contra-razões, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: IVAN LUIZ
ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000176-66.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fatima
Mohd Shaer Andozzio - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Digam as partes, em 10 (dez) dias, se possuem outras
provas a produzir, justificando a pertinência. Em caso de silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000183-58.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel
Antonio de Lima Maaia - TIM S/A - Vistos. Diante do cumprimento do acordo de fls. 99/100 pela requerida, conforme informa o
autor as fls. 105, bem como diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 101, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: CAROLINE
GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 389534/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUCAS ARMESTRONG
ALCANTARA (OAB 432125/SP)
Processo 1000200-94.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gean Alfredo Kurita
- Transcelso Transporte Ltda - Vistos. Diante da certidão de fls. 63, intime-se o autor para se manifestar acerca da contestação
de fls. 24/62, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CRISTINE CAMILO DAGOSTIN DAL TOÉ (OAB 22948/SC), MARIA LUIZA
GONÇALVES ARTEIRO (OAB 252374/SP)
Processo 1000239-91.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nelma Aguiar dos Santos
Amaral - Banco BMG S/A - Vistos. Junte-se a parte autora em 48 horas documento comprobatório da negativação indevida. Em
seguida, torne-me conclusos pra ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCAS
ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1000259-82.2020.8.26.0355 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Adriano Manoel da
Silva - Vistos. Diante da petição juntada as fls. 30/33, informe o exequente se a obrigação foi integralmente cumprida, no prazo
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