TJSP 10/06/2020 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
1711
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001024-50.2020.8.26.0356
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: F.F.N.
ADVOGADO : 137925/SP - Raimundo Messias Soares de Souza
REQDA
: J.N.F.N.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001025-35.2020.8.26.0356
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: João Antonio Valentin Dias
ADVOGADO : 138249/SP - Jose Ricardo Corsetti
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001026-20.2020.8.26.0356
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Davi Mazieiro
ADVOGADO : 32450/SP - Almir Pontes Rodrigues
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001028-87.2020.8.26.0356
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: S.Z.N.
ADVOGADO : 108114/SP - Acyr Mauricio Gomes Teixeira
REQDO
: A.R.S.
VARA:1ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0524/2020
Processo 0003562-21.2020.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001735-49.2020.8.26.0590 - 1ª Vara da Família
e Sucessões da Comarca de São Vicente) - C.H.B.O. - J.C.O. - Vistos. Confira a Z. Serventia se foram cumpridas as exigências
do artigo 122, §§ 1º e 2º das N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as diligências do oficial de justiça, se necessário. Se
em termos, cumpra-se, servindo a presente como mandado e, após, devolva-se ao juízo deprecante com nossas homenagens.
Caso não tenha sido cumprida alguma das diligências legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias
ou solicite ao Juízo Deprecante, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 267, I e N.S.C.G.J, art. 124), com as nossas
homenagens e anotações de praxe. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0004880-78.2016.8.26.0356 (processo principal 0000532-85.2014.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Revisão - Heitor Samuler da Cruz Marino - Fábio Rosa Marino - “Diante do teor da certidão de fl. 220, manifeste-se a parte
exequente, de modo a requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. Após, ao MP.” - ADV: JEAN
MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP), FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS BOMTEMPO (OAB 239436/SP)
Processo 1000228-59.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - I.F.L. - C.G.R. - Vistos.
Diante do teor dos Comunicados da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da decretação da pandemia relacionada
ao novo coronavírus, a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membro do Ministério Público, advogados e
servidores), partes e testemunhas, mantenho a suspensão da audiência designada nestes autos. Aguarde-se novas deliberações
do Conselho Superior da Magistratura e, com o retorno das atividades, tonem os autos conclusos para novas deliberações a
respeito da audiência. Intimem-se. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1000326-83.2016.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.C.R.S. S.F.S. - Vistos. Solicite-se a(o) MM. Juiz(a) de Direito do r. Juízo Deprecado as providências necessárias para determinação
da seguinte diligência, em relação à carta precatória distribuída nesse Juízo em 19 de novembro de 2019, sob n. 10152482919.8.26.0032: (XX) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. (XX) informar sobre o
seu andamento. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR
LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1000580-17.2020.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - J.A.C. - - Y.A.C. - G.M.C. - Ante o exposto,
e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, sem solução de seu mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, uma vez que a relação processual não se triangularizou.
P.I.C.. - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 1001244-46.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.A.S. - - A.F. - - V.V.A. - J.D.C.B. - Vistos.
Diante do trânsito em julgado (fl. 103), lavre-se os termos de guarda definitiva, conforme decidido em sentença. Após, feitas as
anotações e eventuais comunicações de praxe, remetam-se os autos o arquivo definitivo. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV:
ANTONIO ERNICA SERRA (OAB 76881/SP)
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