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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 2030

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 2030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

2030

analogia o disposto no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO, sem apreciação do mérito. Arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FÁBIO SILVEIRA LEITE (OAB
170547/SP)
Processo 1000231-97.2019.8.26.0372 (apensado ao processo 1001664-73.2018.8.26.0372) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Vichesse Sgariboldi Supermercado Ltda e outro - Comercial de Generos Alimenticios Paulista de Monte
Mor Ltda - Autor, manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: WILLIAN MATOS SOUZA (OAB 273033/SP), AMANDA
MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 1000305-54.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.P.F.D.L. - P.M.M.M.
- Vistos. Ante o certificado a fls.69, arquivem-se estes, prosseguindo-se naqueles. Intime-se. - ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC
(OAB 238952/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1000379-79.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior
de Indaiatuba - IESI - Vistos. Ante o certificado a fls.121, arquivem-se estes, prosseguindo-se naqueles. Intime-se. - ADV:
TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1000414-34.2020.8.26.0372 - Curatela - Nomeação - F.A.B.V. - Vistos. Considerando a desistência da ação
manifestada pelo(a) requerente (fls. 36/37), sem a citação, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, sem apreciação do
mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas por conta da requerente, observada a gratuidade
processual. Oficie-se ao Imesc para cancelamento do exame pericial. Após, arquivem-se ao autos. Publique-se. Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP)
Processo 1000436-63.2018.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.C.S.S. - G.A.P.S. - Autor, ante a ausência
das partes na audiência designada, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
arquivamento dos autos. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA
GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 1000522-63.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Rute Marta de Santana
Macedo - Auto Posto Guaçu Ltda - - Distribuidora de Doces Ivone - - Pedro Antonio de Mello Jr. Doces-me - Vistos. Cite-se o(a)
requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para levantar o depósito efetuado
pelo(a) requerente ou oferecer resposta. Intime-se. (MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O AR NEGATIVO DE FLS. 34) - ADV:
FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP)
Processo 1000581-51.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edmundo Basso - Autor,
comprovar em 05 dias, a distribuição da carta precatória. - ADV: EDMUNDO BASSO (OAB 105721MG)
Processo 1000599-09.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos R.N.S. - P.M.M.M. - Vistos. Ante o certificado a fls.87, arquivem-se estes, prosseguindo-se naqueles. Intime-se. - ADV: BRUNO
RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1000604-02.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adhemar
Donizete Alves - Adão Nunes da Silva e outro - Vistos. Ciente do acórdão de fls.105/113 que negou provimento ao recurso. Dêse ciência às partes e arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS GREGORIO (OAB 392068/SP), STEPHANIE
MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000623-03.2020.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - E.S.B. Vistos. Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo
contém atos vinculados que consideram a forma de citação. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente
a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Veículo: VW Fox Flex Prime Kit VII G2 1.6 8V, espécie pas/automóvel, placa FHW4491, chassi 9BWAB45Z4D4149495,
Renavam 504023101, fabricado em 2012, modelo 2013, cor preta, Alienação: Banco Bradesco Financiamentos S/A No prazo de
5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade
e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe
será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar
em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor
fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua
revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à
Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº * - R$ * Após a
segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253
do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de
funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento
da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos
próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000623-03.2020.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Homologo o pedido de desistência formulado pela autora, EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
BASE NO ART. 485, VIII, DO CPC. Desnecessária a concordância do réu e sem condenação em sucumbência, porquanto não
houve a sua citação. Revogo a liminar concedida às fls. 51. Indefiro o desbloqueio do bem, na medida que não existe ordem de
bloqueio nos autos. Quanto ao mais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000693-20.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilda Tavares - Milton Pedro Tavares - - Ademilson Pedro Tavares - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, recolhendo e
complementando as custas conforme determinado às fls. 46, sob pena de extinção pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: EDEVALDO
JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP)
Processo 1000701-31.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rafael Maicon
dos Santos - Clissia Aparecida Dias - Autor, manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE
OLIVEIRA (OAB 331148/SP), GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1000704-49.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedicto Buffalo Vistos. O autor deverá emendar a petição inicial, a fim de retificar o valor dado à causa, eis que estipulado sem qualquer critério.
Deve-se lembrar que o valor da causa deve corresponder ao valor do proveito econômico que pretende ver obtido. No mais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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