TJSP 10/06/2020 - Pág. 2106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
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vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça, até o valor de R$ 729,75 (setecentos e vinte e nove reais e setenta
e cinco centavos). O próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registrese que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não
havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender
pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Outrossim, sendo infrutífera a diligência, deverá o Oficial de Justiça intimar a
executada para informar a existência de bens passíveis de penhora, suficientes para garantir a presente execução, bem como
indicar o local em que se encontrem, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas penas do artigo 774, inciso V, do CPC. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV: KÁTIA CELENE PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 417138/SP)
Processo 1000884-58.2018.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rs Assessoria e Cobrança
Sc Ltda Epp - Antônio Carlos Merigo Filho - Fls. 100/101: anote-se o nome da n. Procuradora junto ao sistema informatizado.
Outrossim, tendo em conta que foi bloqueado valor suficiente, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado
constituído, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias sobre o bloqueio realizado, nos termos do art. 854, §3º, do
CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a) executado(a), certifique-se e, em seguida, venham os autos conclusos para
transferência dos valores bloqueados. Outrossim, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC, fica a indisponibilidade convertida
em penhora. No mais, haja vista a possibilidade de acordo, em igual prazo, poderão as partes apresentarem minuta de acordo.
Por ora, fica suspensa a expedição de mandado de penhora, como determinado às fls. 95, diante do bloqueio total do valor do
débito. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1000887-76.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto
Gosmini - CLARO S/A - Tendo em conta a interposição de apelação, intime-se o(a) apelado(a) para, querendo, apresentar suas
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em sendo suscitadas questões preliminares em sede de contrarrazões, intime-se
o(a) apelante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1009, §2º do CPC. Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal com nossas homenagens. Não sendo suscitadas questões preliminares em contrarrazões, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal tão logo apresentadas. Entrementes, antes da remessa dos autos à instância superior, verifique
a serventia o decurso de prazo para todas as partes. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP), JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1000899-90.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ruy Costacurta Moreira Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Providencie a parte vencida (requerida) o pagamento
das custas a que foi condenada, no prazo legal, tendo em vista a certidão de trânsito em julgado expedida. - ADV: JULIANO
MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO
FERNANDES (OAB 407470/SP)
Processo 1001084-31.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Auto Posto Irmãos Anholeto Ltda. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, tendo em vista a certificação de trânsito em julgado. - ADV: KÁTIA
CELENE PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 417138/SP), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 417162/SP)
Processo 1001086-35.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - J.P.M. - - N.R.S.M. - A.H.S.G.N. - U.C.T.M. - - P.M.N. - providencie o requerente a distribuição das cartas precatórias expedidas a fs. 301/302 e 303/304 nos Juízo
Deprecados, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias, a realização do procedimento. - ADV: MARCELLA PEREIRA
MACEDO RUZZENE (OAB 224975/SP), GUSTAVO MELO CADELCA (OAB 209697/SP), MAURICIO CASTILHO MACHADO
(OAB 291667/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1001128-50.2019.8.26.0397 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Gustavo da Silva
Fellipe - - Tatiane Martins de Souza da Silva Fallipe - providencie o embargante a distribuição da carta precatória expedida a
fs. 114/115 no Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos realização do procedimento, no prazo de 15 dias. - ADV: TIAGO
MATOS DE PAULA OLIVEIRA (OAB 376297/SP)
Processo 1001201-22.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tizziotti Imobiliária Ltda Luiz Antônio de Oliveira e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
TIZZIOTTI IMOBILIÁRIA LTDA em face de Luiz Antônio Oliveira e Maria Aparecida Silvério de Oliveira., com as observações
da fundamentação, que passam a integrar esse dispositivo, quanto reintegração de posse e retenção de valores e valores
dispendidos pela autora a título de tributos, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, I, do CPC. Custas rateadas em
metade a cada parte. Cada qual arcará com os honorários dos advogados da parte adversa, no total de 10% sobre o valor da
causa, observando-se aos requeridos a gratuidade de justiça ora concedida. Defere-se a compensação. P.I.C. - ADV: DOUGLAS
LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 314985/SP), GABRIEL SINFRÔNIO (OAB 301295/SP)
Processo 1001230-09.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sônia Aparecida Bianco - Ramiery Noventa
- Me e outro - Vistos. Tendo em conta o retorno dos autos do Eg. Tribunal, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que
entender cabível, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença, independentemente do formato de
tramitação dos autos de conhecimento, deverá tramitar em formato digital e cadastrado como incidente atrelado ao processo de
conhecimento, se este tramitou neste Juízo. Anoto que, no caso dos autos onde tramitaram a fase de conhecimento em formato
físico, os mesmos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Informado
o cumprimento de sentença ou em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, sujeitando-se a parte
interessada, neste caso, ao recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado 211/2019. Por ocasião do
arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação
correspondente nos termos do Comunicado CG 641/2015 e encaminhar o processo para fila própria. Entrementes, expeça-se
certidão de honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que
houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos
conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: HEITOR ABDALA RODRIGUES ANGUITA
BARBOSA (OAB 397419/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUSTAVO MELO CADELCA (OAB 209697/SP)
Processo 1001277-46.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - E.S.S. - I. Tendo em conta a interposição de apelação, intime-se o(a) apelado(a) para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo
de 15 (quinze) dias. Em sendo suscitadas questões preliminares em sede de contrarrazões, intime-se o(a) apelante para que se
manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1009, §2º do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
com nossas homenagens. Não sendo suscitadas questões preliminares em contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal tão logo apresentadas. Entrementes, antes da remessa dos autos à instância superior, verifique a serventia o decurso
de prazo para todas as partes. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), GABRIELA PRATTI (OAB
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