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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 2108

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

2108

sistema de cartões Extinção da ação com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II do CPC - Reconhecimento da
prescrição Aplicação, no caso, do prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC Prescrição configurada
Sucumbência do apelante que se impõe - Necessidade de remuneração da atividade advocatícia, essencial à administração
da justiça - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1000658-84.2018.8.26.0322; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão
Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2020; Data de Registro:
03/06/2020). Aplicando-se o artigo 206, §5º, I, do CC, incide a prescrição, devendo a ação ser extinta, quanto às dívidas do
ano de 2011 e protestadas em 2014, nos moldes do artigo 487, II, do CPC. Quanto a estes, condeno a autora em custas e
honorários de 10% sobre o proveito econômico obtido. Saneamento e Organização. Preliminares. Tanto a inépcia quanto a
ilegitimidade passiva merecem afastamento. Inépcia não há pois regular pedido e causa de pedir, sendo instruída a ação com
os necessários documentos. Demais questões são atinentes ao mérito da demanda e com ele serão analisadas. Ilegitimidade
também se afasta., eis que se trata de pessoa solidariamente responsável em relação aos demais. Aplico, no mais, a teoria da
asserção. Matéria controvertida. Pelo que se extrai de fls. 51 a 53, controverte a parte requerida quanto à assinatura das notas
e autorização para abastecimento. Em termos de direito há controvérsia quanto aos juros. Provas a serem produzidas. Pese a
controvérsia, o feito encontra-se apto para o julgamento antecipado. Contudo, como a parte requerida e autora manifestaram
interesse em conciliar, designo audiência conciliatória, por meio virtual, para o dia 26 de junho de 2020 às 13h00, por meio da
ferramenta Microsoft Teams. Para os e-mails cadastrados nas iniciais (advogadas), será remetido pelo juízo convite, no qual há
link para acesso. Os representados são dispensados de comparecer desde que “repassem” a proposta às causídicas. Contudo,
se tiverem interesse, bastará informar o e-mail para cadastramento e acesso. Caso inconciliados, quanto à matéria restante, o
juízo irá prolatar sentença. - ADV: NATHÁLIA MUSETI PULCINO (OAB 412259/SP), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB
417162/SP), KÁTIA CELENE PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 417138/SP)
Processo 1001832-34.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Dora de Oliveira
Chaves - BANCO DO BRASIL S/A - Tendo em conta que o cumprimento de sentença foi distribuído digitalmente, arquivem-se
estes autos, observadas as cautelas de praxe. Outrossim, por ocasião do arquivamento, o ofício de justiça deverá verificar as
pendências, encerrar eventuais atos do sistema e lançar a movimentação correspondente. Entrementes, expeça-se certidão de
honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que houver custas
(taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos para
cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO
PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002187-44.2017.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.S.E.H.M. e outro - F.
253: defiro. Oficie-se ao Detran para que informe possíveis restrições ou débitos, de natureza fiscal ou sancionatória em relação
aos veículos IVECO/VERTIS, placas CLU7038, ano/mod 2013/2014, em nome de Sérgio da Soledade Equip. Hidráulicos ME, e
FORD/ESCORT 1.0 HOBBY, placas GRN1075, ano/mod. 1995/1955 também em nome de Sérgio da Soledade Equip. Hidráulicos
ME. Com a resposta, vista ao Exequente. Servirá o presente, por cópia, como Ofício. - ADV: OSWALDO DE CAMPOS FILHO
(OAB 262134/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0514/2020
Processo 1001405-66.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Edna Maura Silva - Vistos. Determino que as partes, em 15 dias (comum a ambas as partes): a-) Que gizem os pontos que
entendem controvertidos de fato e de direito; b-) Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência
e c-) Informem sobre a possibilidade de acordo, em juízo ou extrajudicialmente. Destaco que o protesto genérico pela produção
de provas ou sua indicação sem justificação, ou mesmo a ausência de justificação, importará em preclusão da via. Havendo
preliminares ou prejudiciais de mérito em contestação, manifeste-se, querendo, o autor, no mesmo prazo. Com o escoamento do
prazo supra, conclusos para saneamento, ocasião em que proceder-se-á na forma do artigo 357 do CPC ou, se entender o juiz
o caso, na forma do artigo 355, I, do mesmo diploma. Intimem-se. Nuporanga, 08 de junho de 2020. - ADV: SHEILA APARECIDA
MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2020
Processo 1000353-77.2020.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.S.C. - - J.C.S. - - M.H.S.C. providencie o requerente a distribuição da carta precatória expedida a fs. 45/46 no Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos
realização do procedimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIELLE DE ALMEIDA FUSCO (OAB 187913/MG)
Processo 1000354-83.2020.8.26.0397 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiani Rodrigues Vieira - Fs. 12/18: defiro a
habilitação. Anote-se. Defiro a gratuidade por ora, sem embargo de revê-la diante do monte partilhável. Aguarde-se cumprimento
do comando de f. 09. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), ADRIANO JUNIOR GHELERI (OAB
343654/SP)
Processo 1000378-14.2020.8.26.0397 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.C.P. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade
do conflito, deixo para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado
35, da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observavas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se o requerido, via epistolar, com as advertências legais. O prazo para defesa é de 15 dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática alegada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante da carta a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos
digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do
Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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