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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 2217

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 2217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

2217

da maneira pela qual a fraude tenha se perpetrado, o fato é que à autora foi atribuído um fato negativo para o qual em nada
concorreu. É o quanto basta para a procedência do pedido inicial. Resta, apenas, quantificarmos o valor da indenização. Uma
das questões mais tormentosas que vêm sendo enfrentadas pelos juízes cíveis está ligada ao fato da quantificação de um
valor para fins de indenização por danos morais. Inúmeros critérios vêm sendo utilizados para atribuir-se uma solução a essa
questão. Este juízo tem procurado se pautar por critérios de ordem objetiva que levem em consideração a conduta das partes,
as condições sociais e econômicas do ofendido e do ofensor, a gravidade do dano, o grau de culpa, a fama e a notoriedade do
lesado, a retratação do ofensor etc. para o fim de fixar o valor da indenização, levando ainda em consideração o fato de que a
condenação tem um duplo efeito: educativo e repressivo. Atendo às balizas acima impostas, verifico que a autora adotou todas
as cautelas de praxe exigíveis para as situações semelhantes e, recentemente, promoveu ação judicial contra a instituição
demandada, pelo mesmo fundamento. O réu, por seu turno, negou sua responsabilidade pelo evento e não demonstrou ter
tomado as medidas de seguranças necessárias a tanto. Assim sendo, avaliados os critérios anteriormente expostos e ainda
atento à conduta e à capacidade econômica das partes, fixo a indenização para os danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil
reais). III DECIDO. Em face do exposto, CONFIRMO A LIMINAR E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de CONDENAR
O RÉU a pagar à autora o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigido monetariamente desde a prolação da presente
e ainda acrescido de juros de mora de um por cento ao mês a contar da data da citação. O vencido arcará com o pagamento das
custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, ao
arquivo. P. R. I. - ADV: FABIA PASIN PUGLISI (OAB 390903/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/
SP)
Processo 1031041-24.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Filipe
Carvalho de Barros - Ciência às respostas dos ofícios juntados às fls. 356/363. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), JOSE CARLOS AMORIM (OAB
100412/SP)
Processo 1036801-31.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Estação
153 - Fabio Vieira dos Santos - Ciência da juntada da resposta ofício, às fls. 119. - ADV: JULIO GOMES DE SOUZA (OAB
339085/SP), JULIANA SASSO DOROANI (OAB 227663/SP)
Processo 4002795-06.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Vistos. Fls. 371: defiro. Renove-se o bloqueio de ativos financeiros perante o Bacenjud. Intime-se. - ADV: MARIANA MELLO
MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 4010134-16.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Alcir Policarpo de Souza
- ANA MOREIRA DE CASTILHO PEREIRA - - ADEMIR PEREIRA - - RENAN DE CASTILHO PEREIRA DA SILVA - - GRAZIELA
DE CASTILHO PEREIRA - - GLADISTON DE CASTILHO PEREIRA DA SILVA - Fls. 168/70: junte a demandada extratos da conta
afetada ao longo dos meses de abril e maio p.p. - ADV: CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP),
ALCIR POLICARPO DE SOUZA (OAB 47149/SP), VIVIANE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 220149/SP), OSVALDO MENDES
JUNIOR (OAB 300490/SP), JOSE BENEDITO BONIFACIO (OAB 56383/SP)

8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2020
Processo 0000038-63.2020.8.26.0405 (processo principal 1004447-70.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elma Comércio de Peças Automotivas Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - Quanto ao requerimento
retro, via de regra, a executada deposita quando intimada. Em vista disso, e não correndo risco aparente a exequente no
recebimento do seu crédito, aguarde-se por 15 dias eventual depósito do valor. Caso não sobrevenha, tente-se o bloqueio via
bacen. Int. - ADV: ELAINE TERZARIOL DE MATTOS (OAB 162593/SP), DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 0000584-21.2020.8.26.0405 (processo principal 1010742-31.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A - Diante da certidão retro, nada
sendo pedido em 15 dias, fica suspenso o processo por até 1(um) ano (art.921,§§ 1º e 4º) arquivando-o, salvo requerimento no
período. Int. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 0001829-38.2018.8.26.0405 (processo principal 0009656-52.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Valderi Moreira da Silva - Tranportes Aykon Ltda - Petição e documentos retro: ciência à exequente. Int. ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP), JULIANA APARECIDA LEMOS RODRIGUES DE SOUSA (OAB 224783/
SP)
Processo 0002560-97.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - GENESIO FINGER
ADVOCACIA - Vistos. Sem detecção de vício, saneia-se o processo, deferindo-se a produção de provas oral (se necessária)
e documental e, revelando fundamental a pericial, para fazê-la nomeio o perito Victor Abuassi Filho, devendo estimar seus
honorários, que deverão ser adiantados pela parte autora. Faculto a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos.
Int. - ADV: LEANDRO DE QUADROS (OAB 31857/PR), JULIANO RICARDO TOLENTINO (OAB 33142/PR), JULIANO RICARDO
TOLENTINO (OAB 430888/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JULIANO RICARDO TOLENTINO (OAB 33142/
PR)
Processo 0002901-60.2018.8.26.0405 (processo principal 1003595-17.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Silvio Alves da Silva Construções - Me - CONSTRUTORA LJA LTDA - Dado o oficio retro, informe ao juízo
deprecado que o autor/exequente é beneficiado da justiça gratuita. Int. - ADV: DANIEL ANDRADE CAVALCANTI (OAB 34527/
BA), ROSELI FELICIANO GOMES FERREIRA (OAB 337701/SP), ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP)
Processo 0003430-45.2019.8.26.0405 (processo principal 1013591-68.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Rafael Maico Myga - Bossa Nova Films Criações e Produções Ltda. - Vistos. Quanto ao requerimento
tetro, não parece, pelo menos no momento, necessidade de pulverizar medidas constritivas, até mesmo para evitar prática
de meios mais gravosos, assim, tente-se o bloqueio via bacen, faça-se a pesquisa RENAJUD e, solicite-se cópia da ultima
declaração do IR. Int. - ADV: JOSE EDUARDO DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 347189/SP), ANTÓNIO JOSÉ DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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