TJSP 10/06/2020 - Pág. 2801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
2801
Processo 1005427-73.2017.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Alienação Judicial - Luciana Ignacio Fraga Machado - Michael Fraga Machado - Vistos. Tendo em vista os esclarecimentos prestados (fls. 125/126) e o certificado a fls. 142, expeçase mandado de levantamento em favor do requerente referente aos depósitos de fls. 68/69 e 73/74. Após, nada mais sendo
requerido, arquivem-se. Int. - ADV: LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP)
Processo 1005620-83.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.A.S. - T.V.A.A. Vistos. Considerando que anteriormente foi distribuída ação idêntica entre as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de
pedir (processo nº 1005347-07.2020), que se encontra em andamento nesta Vara, bem como nos termos da cota do MP de fls.
52/53, que acolho e adoto como forma de decidir, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por litispendência,
com fundamento no disposto pelo artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: ROSANA APARECIDA CHIODI (OAB 113846/SP)
Processo 1005666-43.2018.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.H. - M.G.H. - Vistos. Atenda o curador a cota do
Dr. Promotor de Justiça de fls. 156. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
EVANDRO LUIZ FERRAZ (OAB 123162/SP)
Processo 1006102-36.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.S. - R.F.S. - Vistos. Fls. 636/641: Manifestese o executado. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA ITÁLIA RAFAEL SEBBENN (OAB 154140/SP), CRISTIANE
FERRAZ DE CAMARGO (OAB 236754/SP)
Processo 1006799-86.2019.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Batista Verginassi Maria José Verginasse Diehl - Fls. 111/116: Manifeste-se o requerente. - ADV: JOÃO HENRIQUE ORAGGIO (OAB 309818/SP)
Processo 1007458-61.2020.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cristina Divino da Silva Carvalho Osvaldo Aparecido de Carvalho - Fls. 31/32: Manifeste-se a inventariante. - ADV: ANTONIO MESSIAS GALDINO (OAB 19604/
SP), VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 148941/SP)
Processo 1007828-40.2020.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Adalberto Junior de Souza e
outro - Celi de Oliveira Dorta Bertochi e outros - Vistos. Fls. 54/71: Recebo como emenda à inicial, anotando-se. Há indícios
de que os embargantes detém a posse do imóvel da matrícula nº 60.326, do 1º CRI há certo tempo e que ele foi incluído nas
primeiras declarações do processo nº 1020163-28.2019. No caso, é cabível a oposição dos embargos, consoante já se decidiu:
EMBARGOS DE TERCEIRO - INVENTÁRIO - PRIMEIRAS DECLARAÇÕES - CONSTRIÇÃO CONFIGURADA - REJEIÇÃO INADMISSIBILIDADE - APELO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. A inclusão de bem nas primeiras declarações do inventário
caracteriza constrição e impõe o acolhimento dos embargos de terceiro. (Ap 17458/2004, DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA,
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 15/12/2004, Publicado no DJE 23/12/2004). Desta forma, recebo os embargos para
discussão e defiro a liminar para suspender eventual partilha do aludido imóvel no processo mencionado, até o julgamento desta
ação. Citem-se os embargados para os termos da presente ação, bem como oferecer resposta no prazo legal. Traslade-se cópia
desta decisão para os autos do inventário, certificando-se. Intime-se. - ADV: PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA
(OAB 140807/SP)
Processo 1008500-48.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.N.P.C. e outro - A.N.M.P. - Concedo
a gratuidade requerida, anotando-se. Comprovada a relação de parentesco entre as partes e sendo presumida a necessidade
dos alimentos em favor do(a)(s) menor(a)(es), fixo os alimentos provisórios devidos pelo réu em 1/3 de seus rendimentos
líquidos, incidentes sobre a totalidade da remuneração (menos os descontos de PLR, e os obrigatórios de INSS e IR), incluindo
décimo terceiro e 1/3 de férias, mediante desconto em folha ou, em caso de desemprego ou emprego informal, em 1/3 do
salário mínimo federal, com o pagamento no décimo dia de cada mês. Considerando o contido nos Provimentos nº 2.554/2020 e
2557/2020 do Conselho Superior da Magistratura, bem como dos Comunicados nº 284/2020 e 323/2020 da Corregedoria Geral
da Justiça, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(s)(es), no prazo de 3 dias, se concorda(m) com a realização da aludida audiência por
videoconferência. Em havendo concordância, deverá(ão) informar, no mesmo interregno, os endereços de correio eletrônico
(e-mail) (do autor(a)(es), e se tiver, do(a) réu(ré), para que seja enviado o link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio
da plataforma Microsoft TEAMS (a qual não precisa estar instalada no computador das partes e representantes). Intime-se, com
urgência. - ADV: DANIELLE BARBOSA JACINTO LAZINI (OAB 319732/SP)
Processo 1008619-09.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.R.S. - - C.S.C. Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado
pelas partes (fls. 1/9), extinguindo o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, “b” do CPC. Transitada em
julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: TAHIS MARESSA ARTHUZO BERALDO (OAB 381763/SP)
Processo 1008666-80.2020.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucas Oliveira Duarte Margarida de Pascoa Oliveira - Vistos. Oficie-se à CEF, para informar se há saldo de FGTS, PIS/PASEP em nome da falecida.
Intime-se. - ADV: LUCAS DARAGONI MONTANARI (OAB 419340/SP)
Processo 1008696-18.2020.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.J.C.R. - - J.A.C.R. - Vistos. Antes da
homologação, regularize-se a petição inicial e procuração, que não estão assinadas pela autora, a fim de se evitar designação
de audiência de ratificação. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB 151107/SP)
Processo 1008728-23.2020.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.B. - - A.M.P.S.B. - Vistos. Concedo a
assistência judiciária gratuita aos requerentes. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas
partes (fls. 1/7) e decreto o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições pactuados, extinguindo o processo, com
julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Uma vez que as partes desistiram do
prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação. Após, feitas as necessárias anotações,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: THALITA DECHEN VANALI (OAB 287268/SP)
Processo 1008742-07.2020.8.26.0451 (apensado ao processo 1000375-28.2019.8.26.0451) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - H.M. - D.S.A.M. - Vistos. Regularize a classe da ação proposta, encaminhando-se ao Distribuidor, por se tratar de
ação de Modificação de Guarda. Emende a autora a petição inicial em 15 dias, para incluir o genitor no polo ativo da ação, uma
vez que o mesmo deve figurar como parte interessada na ação de Mudança de Guarda e Regulamentação de Visitas. Apensese estes aos autos do processo de Divorcio sob n º 1000375-28.2019. Após, abra vista ao MP. Intime-se. - ADV: MARCOS
ANTONIO TOLAINI (OAB 357346/SP)
Processo 1008744-16.2016.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Casamento - A.F.P.M. - - A.A.M.M. - Digam sobre o relatório
do contador de fl. 215. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP),
PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP)
Processo 1008752-51.2020.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wilson Machado Mendonca e outros Leonir dos Santos Mendonça - Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. 1 - Nomeio inventariante Valdinei Machado
Mendonça, independente de compromisso. 2 Já tendo sido prestadas as primeiras declarações e o plano de partilha, certifique
a Serventia: 1) se foi integralmente cumprido o art. 620 do CPC; 2) se foram juntados os seguintes documentos: a) certidão de
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