TJSP 10/06/2020 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
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Resolvo, assim, o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: FRANCISCO CARLOS NEME BORTOLETO (OAB 408283/SP), CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1007679-44.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elisângela
Pauli Tebet - Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes Ltda - Vistos. Fls. 47/51: Ciência à parte requerente, facultando-lhe
manifestação no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. Piracicaba, SP., 01 de junho de 2020 GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), HEBERT
WILLIANS MANHENTI (OAB 362202/SP), FELIPE CANDIDO DE CAMPOS TEBET (OAB 319244/SP), DHIERLYSON TAUBBY
ANTUNES DA SILVA (OAB 441873/SP)
Processo 1008227-40.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Newton
Eduardo Sturion Homem de Mello Prado - - Christiane Mundini dos Santos - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - CVC
Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - VISTOS. Requeira a parte vencedora o que de direito, trazendo aos autos, se
o caso, conta atualizada de liquidação. Após, intime-se o requerido a efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena do
acréscimo de multa 10% sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (Art. 523, §, 1º, do
CPC, excluídos os honorários, visto que indevidos na Lei 9.099/95). Int. Piracicaba, SP., 02 de junho de 2020 GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), PEDRO SALES DE BARROS (OAB 384614/SP), ANDRE ROBERTO MORAES CILLO
(OAB 268000/SP)
Processo 1008233-47.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Mariana de Campos - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos do Artigo 1023, §, 2º, do Código de Processo
Civil, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração opostos. Int. Piracicaba, SP., 02 de junho de 2020
GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: CAMILO CHIOQUETTE ALVES (OAB 342161/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP)
Processo 1008267-51.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cassia Aparecida Barbosa
Ramalho - Jesuino Raimundo - VISTOS. Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada,
sanando-se: O valor da causa: - corrigindo-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - uma vez que se trata de
ação de execução de título extrajudicial, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade,
até a data da propositura da ação, apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos
juros, nos termos do Art. 798, parágrafo único, incisos I, II, III, do CPC. Após, Cite-se, via carta, a parte executada para efetuar
o pagamento da dívida em três (03) dias, a contar da efetiva citação, sob pena de penhora. Poderá o executado, até o prazo
final para oferecer embargos à execução, querendo, depositar 30% do valor da execução e requerer o parcelamento do restante
em até seis (06) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Não efetuado o pagamento
venham os autos para a penhora “on line”. Sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias,
oferecer embargos. Em caso de insucesso, intime-se a parte exequente a indicar bens da parte executada, em 15 dias, sob
pena de extinção de acordo com o artigo 53, § 4º da lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 27 de
maio de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/SP)
Processo 1008269-21.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flávio
Galvani Jordão - VISTOS. Havendo verossimilhança nas alegações, ante a tentativa frustrada de resolução extrajudicial
do problema, bem como perigo de dano, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a requerida realize a coleta e
substituição do produto no prazo de 5 dias, a contar da intimação, sob pena de, não o fazendo, providenciar, em outros 5
dias a contar do término do primeiro prazo, a devolução do valor pago pelo produto, com correção pela tabela prática do
TJSP e juros de mora de 1% ao mês contados da citação, sob pena de penhora on line. Considerando o Sistema Remoto de
Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 14/06/2020 (PROVIMENTO
CSM Nº 2.560/2020), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação
excepcional que levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo,
outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter
seu regular andamento. Houve, também, a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020, que permite que as audiências possam
ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no
computador das partes, advogados e testemunhas). As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus
procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será
realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual. Finalmente, no último dia 24 de abril, foi publicada a Lei 13.994/2020, que estabeleceu
que, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado
proferirá sentença (nova redação do art. 23 da Lei 9.099/95). Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando
a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição da citação postal, da qual constará: A citação e intimação
do(a)(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na realização da audiência de conciliação virtual, nos moldes
acima referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo, intimado(s) do prazo para apresentação de contestação, sob
pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial; Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)
(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido,
enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente
com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será
respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.
tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra, portanto, a Serventia. Int. - ADV: LINA MARA ALVARES IRANO (OAB
293584/SP)
Processo 1008301-26.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Debora
Grazielle Zambon Nardino - Claro S/A - VISTOS. Considerando o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído
pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 14/06/2020 (PROVIMENTO CSM Nº 2.560/2020), prorrogável, se
necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, já há
diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando,
também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Houve, também, a edição
doCOMUNICADOCG Nº 284/2020, que permite que as audiências possam ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando
a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). As
partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º