TJSP 10/06/2020 - Pág. 3112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
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interessada. Intime-se. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP),
PEDRO FELIPE GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP)
Processo 1001603-08.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Vista dos autos à parte requerente a fim de manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de
endereço realizada(s) pelo(s) Sistemas de apoio à Justiça. - ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), EDUARDO DOS
SANTOS BERG (OAB 399747/SP), BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP), PEDRO FELIPE GULLI RIBEIRO (OAB 423279/
SP)
Processo 1001673-59.2019.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Vistos. Defiro o pedido retro, aguarde-se manifestação da parte autora por 30 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002075-43.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Vistos. Cumpra-se os termos do despacho de fls. 120. Com a resposta, vista a parte requerente em 05 dias. Intimem-se.
- ADV: EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1002221-50.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura
- Apec - Vistos. Defiro as pesquisas SERASAJUD e SIEL para localização do paradeiro da parte acionada. Com as respostas,
vista a parte requerente em 05 dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP)
Processo 1002221-50.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura
- Apec - Vista dos autos à parte requerente a fim de manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de
endereço realizada(s) pelo(s) Sistemas de apoio à Justiça. - ADV: MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP)
Processo 1002365-24.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura Apec - Vistos. Expeça-se carta de citação para cumprimento no novo endereço fornecido na petição retro. Int. - ADV: RODRIGO
VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1002411-13.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura
- Apec - Vistos. Expeça-se carta de citação para cumprimento no novo endereço fornecido na petição retro. Intime-se. - ADV:
RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1002526-34.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura Apec - Vistos. Expeça-se carta de citação para cumprimento no novo endereço fornecido na petição retro. Int. - ADV: RODRIGO
VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1003291-39.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1020163-03.2017.8.26.0482) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Aletheia Aparecida Bagli Correia - Banco Bradesco SA - Vistos, Ciência às partes da
baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, aguardando-se em Cartório, por trinta dias, decorrido o prazo, promova a Serventia o
arquivamento destes autos, obedecendo-se as movimentações elencadas no Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV:
ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 285470/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1003306-71.2020.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Na hipótese de inserção administrativa realizada pela parte autora junto ao
Renajud, poderá se valer de vias administrativas para respectiva baixa. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1003523-85.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Karina Brandão da Silva - Uniesp
- Faculdade de Presidente Prudente-fapepe - - Banco do Brasil SA - Vistos, Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o
V. Acórdão, aguardando-se em Cartório, por trinta dias, decorrido o prazo, promova a Serventia o arquivamento destes autos,
obedecendo-se as movimentações elencadas no Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: JOSE GILDASIO MATTOS
PISSINI NETO (OAB 13149/MS), LÍVIA PERUQUE RAMOS (OAB 405465/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP), YNGRID SGRIGNOLI GONZALEZ (OAB 398314/SP)
Processo 1003527-54.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Roberto Vieira Lins
- Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Tendo em vista a designação da 1ª Juíza de Direito Auxiliar desta Comarca, Dra.
Cibele Carrasco Rainho Novo, para auxiliar as Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente a partir de 13.02.2020 (DJe,
Caderno 1 - Administrativo, Sema 1.3, pág. 17, 13.02.2020), encaminhem-se os autos à conclusão da MM. Juíza designada.
Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), AVELINO ROMÃO DA SILVA FILHO (OAB 211730/SP),
FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 333399/SP)
Processo 1003653-07.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Lotérica Presidente Pp Ltda Me - Vistos. 1.
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 702, § 2º, do CPC).
2. Requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no
prazo de 15 dias. 3. Cumprido o item 2, intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do
CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários
advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). Se necessário, por ato ordinatório, o cartório intimará o(s) credor(s), via diário da
justiça eletrônico, a recolher as custas da intimação pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça
gratuita. 4. Decorrido o prazo referido no item 3, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es),
ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo
atualizado, incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária. Independentemente de nova deliberação judicial,
o cartório expedirá aviso ao(s) credor(s), pelo DJE, para que recolha as taxas ou despesas eventualmente necessárias para
realização da penhora, exceto se concedidos anteriormente os benefícios da justiça gratuita. 5. Se decorridos trinta dias sem a
prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo Int. - ADV: EDMILSON BARBOSA DE
ARAUJO (OAB 335620/SP)
Processo 1004012-54.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1016259-04.2019.8.26.0482) - Procedimento Comum Cível
- Prestação de Serviços - Athia Planos de Benefícios Ltda - Jose Aparecido de Souza - Vistos. 1. Defiro o processamento da
reconvenção. 2. Caso necessário, regularize-se o cadastro no SAJ o ingresso do reconvindo, José Aparecido de Souza, e do
respectivo patrono. 3. Proceda a serventia aoentranhamentodesta reconvenção no processo n. 1016259-04.2019.8.26.0482 no
sistema informatizado, com as anotações necessárias. 4. Após o entranhamento, intime-se a parte autora/reconvinda, na pessoa
de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, nos autos de n. 1016259-04.8.26.0482. Intime-se. - ADV:
LUCAS LINARES DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 252148/SP), MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP)
Processo 1004030-75.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1017098-29.2019.8.26.0482) - Procedimento Comum Cível Prestação de Serviços - Athia Planos de Benefícios Ltda - Cleusa Maria da Silva Tavares - Vistos. 1. Defiro o processamento da
reconvenção. 2. Caso necessário, regularize-se o cadastro no SAJ o ingresso do reconvindo, Cleusa Maria da Silva Tavares, e
do respectivo patrono. 3. Proceda a serventia aoentranhamentodesta reconvenção no processo n. 1017098-29.2019.8.26.0482
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