TJSP 10/06/2020 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
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SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 0009431-77.2017.8.26.0482 (apensado ao processo 4002781-82.2013.8.26.0482) (processo principal 400278182.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EDITORA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., /GUIA SIM/EDINATEL/GRUPO EDINATEL - Associação Prudentina de Educação e Cultura Diante da implantação do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe
19/06/2019), deverá a parte executada, conforme r. sentença de fls. 208, apresentar o “Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. Referido formulário está disponível no sitio eletrônico:
“www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices e despesas processuais \> Despesas processuais \> Orientações gerais \>
Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”. Observe o patrono da parte que o sistema não permitirá a emissão de
Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto. Deverá o patrono da parte
atentar-se quanto ao correto preenchimento do CPF do beneficiário a fim de que o valor não seja transferido indevidamente
para conta de outra pessoa. - ADV: ANTONIO DONIZETI PEREIRA (OAB 234326/SP), MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB
276435/SP)
Processo 0010424-52.2019.8.26.0482 (processo principal 1003616-48.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Edna Harume Tuguimoto - 1. Defiro pedido de fls. 45, da exequente. Expeça-se mandado para avaliação do
imóvel penhorado (fls. 52), pelo oficial de justiça, 2. Sem prejuízo, cumpra serventia o item 2 da decisão de fls. 49 (registro da
constrição pelo sistema Arisp). Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), TIAGO GALIANI JARDIM (OAB 196648E/
SP)
Processo 0011042-31.2018.8.26.0482 (processo principal 1008164-24.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - L.R.S. - N.B. - Ciência às partes acerca da juntada da mensagem eletrônica e carta precatória com cumprimento
positivo. - ADV: LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), LUZIA SCARCELLI MORE BORGES (OAB 243967/SP)
Processo 0011259-40.2019.8.26.0482 (processo principal 1011263-31.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - Ophus Indrustria e Comercio de Alto - Falantes Eireli - Me - Ciência à parte credora do bloqueio de valores pelo
sistema bacenjud, observando-se que foram localizados parcialmente ativos financeiros em nome da parte devedora. Intime-se
a parte devedora na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente ( § 2º do art. 854 do CPC), e aguarde-se por cinco
(5) dias eventual manifestação da parte devedora (§ 3º do mesmo dispositivo). Int. - ADV: JOAO PAULO TACCA ANDRADE DE
BARROS COELHO (OAB 294529/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0011383-23.2019.8.26.0482 (processo principal 1015666-43.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Associação Parque Residencial Damha - Edneia Aparecida Vangelita Beloni Lebedenco
- Ante os termos da petição de fls. 145/147, promova executada os meios necessários para intimação do terceiro interessado
Rubens Lebedenco acerca da penhora de fls. 138. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: JOSELITO FERREIRA DA SILVA (OAB 124937/
SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/SP), EDNEIA APARECIDA
VANGELITA BELONI LEBEDENCO (OAB 116938/SP)
Processo 0012158-72.2018.8.26.0482 (processo principal 0014354-88.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Pedro Antonio Martins Gregui - 1. Defiro o pedido de fls. 112/113. Determino às empresas concessionárias
de telefonia VIVO, OI, TIM e CLARO, que informem o endereço do requerido Arnaldo Caitano de Souza, CPF nº 206.650.058-57,
constante em seus cadastros. 2. Cópia da presente decisão servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão
(a partir do sistema informatizado), instrução (com cópia de peça do processo que contenha a qualificação completa da parte
pesquisada), encaminhamento e diligências para atendimento. 3. A resposta deverá ser enviada diretamente à 3ª Vara Cível de
Presidente Prudente, preferencialmente pelo e-mail [email protected], ou, por carta, para a UPJ-CÍVEL de Pres.
Prudente - Av. Cel. José Soares Marcondes, 2.201, Vila São Jorge - CEP 19.013-050 - Presidente Prudente - SP - Edifício do
Fórum. 4. Depois, aguarde-se resposta ou provocação por 60 dias. Int. - ADV: NATÁLIA AGOSTINHO BOMFIM ROCHA (OAB
381095/SP)
Processo 0014269-92.2019.8.26.0482 (processo principal 1006418-53.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - Mitra Diocesana de Presidente Prudente Paróquia São Benedito Alfredo Marcondes - Osmar F. de Oliveira Junior
- Tendo em vista o teor do ofício de fls. 27/28, da Caixa Econômica Federal, determino à serventia que promova a imediata
liberação pelo sistema bacenjud, uma vez que se trata de conta social digital para depósito do auxílio emergencial. Depois,
aguarde-se por trinta dias para que a parte credora requeira o que for pertinente para prosseguimento da execução. Se nada
for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), SERGIO CATINA DE
MORAES FILHO (OAB 227503/SP)
Processo 1000401-93.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Pereira da Silva - Banco
BMG S/A - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido (art. 487, I, do CPC) para condenar o banco réu a: a) cancelar o
cartão de crédito RMC (reserva de margem consignável) de titularidade da autora, devendo conceder à requerente a opção pelo
pagamento do saldo devedor de uma só vez ou por meio de descontos consignados na RMC de seu benefício previdenciário; b)
excluir a Reserva de Margem Consignável do benefício previdenciário da autora a partir do momento em que não haja mais saldo
a pagar. Reconhecido o direito da autora, com fundamento nos art. 297 e 300 do CPC, concedo tutela provisória e determino
ao réu que proceda na forma determinada nesta sentença, no prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação desta
decisão. Tendo em vista o resultado da demanda (acolhimento parcial do pedido), cada parte suportará as custas e despesas
que teve com o processo, bem como os honorários de seus respectivos advogados, aplicando-se à parte que for beneficiária
da gratuidade judiciária o disposto no § 3º do art. 98 do CPC. Tal critério não induz violação do § 14 do art. 85 do CPC, porque
preservada a remuneração que os advogados ajustaram com as respectivas partes, sem contar que compete ao juiz a completa
pacificação do litígio, no que se inclui a preservação do equilíbrio patrimonial entre as partes, atento ainda ao princípio da
causalidade. P.R.I. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC)
Processo 1000423-59.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Tito Rosas da Silva - 1. Não conheço do
pedido de fls. 139, uma vez que já equacionado na decisão de fls. 114. 2. Aguarde-se por trinta dias para que a parte credora
requeira o que for de seu interesse para prosseguimento da ação. 3. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1000705-92.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Qualicasa Negócios
Imobiliários Ltda - 1. Indefiro o pedido de citação por telefone (fls. 46), porque não regulamentada essa modalidade de citação.
2. Proceda-se a citação pelo correio, na forma indicada a fls. 36 (carta de citação digital, encaminhada eletronicamente) Int. ADV: RENATA CARLIN KILIAN DE BASTOS (OAB 308295/SP)
Processo 1000770-24.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Flavio Nogueira Costa
- INCORPORADORA VALE DO PIQUIRI e outro - 1. Para adequado equacionamento da lide, cumpram os demandados a
determinação do item 1 do despacho de fls. 145 (intime-se o réu reconvinte para que tome as providências cabíveis em obediência
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