Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 3136

  1. Página inicial  > 
« 3136 »
TJSP 10/06/2020 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

3136

SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 0009431-77.2017.8.26.0482 (apensado ao processo 4002781-82.2013.8.26.0482) (processo principal 400278182.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EDITORA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., /GUIA SIM/EDINATEL/GRUPO EDINATEL - Associação Prudentina de Educação e Cultura Diante da implantação do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe
19/06/2019), deverá a parte executada, conforme r. sentença de fls. 208, apresentar o “Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. Referido formulário está disponível no sitio eletrônico:
“www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices e despesas processuais \> Despesas processuais \> Orientações gerais \>
Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”. Observe o patrono da parte que o sistema não permitirá a emissão de
Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto. Deverá o patrono da parte
atentar-se quanto ao correto preenchimento do CPF do beneficiário a fim de que o valor não seja transferido indevidamente
para conta de outra pessoa. - ADV: ANTONIO DONIZETI PEREIRA (OAB 234326/SP), MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB
276435/SP)
Processo 0010424-52.2019.8.26.0482 (processo principal 1003616-48.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Edna Harume Tuguimoto - 1. Defiro pedido de fls. 45, da exequente. Expeça-se mandado para avaliação do
imóvel penhorado (fls. 52), pelo oficial de justiça, 2. Sem prejuízo, cumpra serventia o item 2 da decisão de fls. 49 (registro da
constrição pelo sistema Arisp). Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), TIAGO GALIANI JARDIM (OAB 196648E/
SP)
Processo 0011042-31.2018.8.26.0482 (processo principal 1008164-24.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - L.R.S. - N.B. - Ciência às partes acerca da juntada da mensagem eletrônica e carta precatória com cumprimento
positivo. - ADV: LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), LUZIA SCARCELLI MORE BORGES (OAB 243967/SP)
Processo 0011259-40.2019.8.26.0482 (processo principal 1011263-31.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - Ophus Indrustria e Comercio de Alto - Falantes Eireli - Me - Ciência à parte credora do bloqueio de valores pelo
sistema bacenjud, observando-se que foram localizados parcialmente ativos financeiros em nome da parte devedora. Intime-se
a parte devedora na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente ( § 2º do art. 854 do CPC), e aguarde-se por cinco
(5) dias eventual manifestação da parte devedora (§ 3º do mesmo dispositivo). Int. - ADV: JOAO PAULO TACCA ANDRADE DE
BARROS COELHO (OAB 294529/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0011383-23.2019.8.26.0482 (processo principal 1015666-43.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Associação Parque Residencial Damha - Edneia Aparecida Vangelita Beloni Lebedenco
- Ante os termos da petição de fls. 145/147, promova executada os meios necessários para intimação do terceiro interessado
Rubens Lebedenco acerca da penhora de fls. 138. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: JOSELITO FERREIRA DA SILVA (OAB 124937/
SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/SP), EDNEIA APARECIDA
VANGELITA BELONI LEBEDENCO (OAB 116938/SP)
Processo 0012158-72.2018.8.26.0482 (processo principal 0014354-88.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Pedro Antonio Martins Gregui - 1. Defiro o pedido de fls. 112/113. Determino às empresas concessionárias
de telefonia VIVO, OI, TIM e CLARO, que informem o endereço do requerido Arnaldo Caitano de Souza, CPF nº 206.650.058-57,
constante em seus cadastros. 2. Cópia da presente decisão servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão
(a partir do sistema informatizado), instrução (com cópia de peça do processo que contenha a qualificação completa da parte
pesquisada), encaminhamento e diligências para atendimento. 3. A resposta deverá ser enviada diretamente à 3ª Vara Cível de
Presidente Prudente, preferencialmente pelo e-mail [email protected], ou, por carta, para a UPJ-CÍVEL de Pres.
Prudente - Av. Cel. José Soares Marcondes, 2.201, Vila São Jorge - CEP 19.013-050 - Presidente Prudente - SP - Edifício do
Fórum. 4. Depois, aguarde-se resposta ou provocação por 60 dias. Int. - ADV: NATÁLIA AGOSTINHO BOMFIM ROCHA (OAB
381095/SP)
Processo 0014269-92.2019.8.26.0482 (processo principal 1006418-53.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - Mitra Diocesana de Presidente Prudente Paróquia São Benedito Alfredo Marcondes - Osmar F. de Oliveira Junior
- Tendo em vista o teor do ofício de fls. 27/28, da Caixa Econômica Federal, determino à serventia que promova a imediata
liberação pelo sistema bacenjud, uma vez que se trata de conta social digital para depósito do auxílio emergencial. Depois,
aguarde-se por trinta dias para que a parte credora requeira o que for pertinente para prosseguimento da execução. Se nada
for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), SERGIO CATINA DE
MORAES FILHO (OAB 227503/SP)
Processo 1000401-93.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Pereira da Silva - Banco
BMG S/A - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido (art. 487, I, do CPC) para condenar o banco réu a: a) cancelar o
cartão de crédito RMC (reserva de margem consignável) de titularidade da autora, devendo conceder à requerente a opção pelo
pagamento do saldo devedor de uma só vez ou por meio de descontos consignados na RMC de seu benefício previdenciário; b)
excluir a Reserva de Margem Consignável do benefício previdenciário da autora a partir do momento em que não haja mais saldo
a pagar. Reconhecido o direito da autora, com fundamento nos art. 297 e 300 do CPC, concedo tutela provisória e determino
ao réu que proceda na forma determinada nesta sentença, no prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação desta
decisão. Tendo em vista o resultado da demanda (acolhimento parcial do pedido), cada parte suportará as custas e despesas
que teve com o processo, bem como os honorários de seus respectivos advogados, aplicando-se à parte que for beneficiária
da gratuidade judiciária o disposto no § 3º do art. 98 do CPC. Tal critério não induz violação do § 14 do art. 85 do CPC, porque
preservada a remuneração que os advogados ajustaram com as respectivas partes, sem contar que compete ao juiz a completa
pacificação do litígio, no que se inclui a preservação do equilíbrio patrimonial entre as partes, atento ainda ao princípio da
causalidade. P.R.I. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC)
Processo 1000423-59.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Tito Rosas da Silva - 1. Não conheço do
pedido de fls. 139, uma vez que já equacionado na decisão de fls. 114. 2. Aguarde-se por trinta dias para que a parte credora
requeira o que for de seu interesse para prosseguimento da ação. 3. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1000705-92.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Qualicasa Negócios
Imobiliários Ltda - 1. Indefiro o pedido de citação por telefone (fls. 46), porque não regulamentada essa modalidade de citação.
2. Proceda-se a citação pelo correio, na forma indicada a fls. 36 (carta de citação digital, encaminhada eletronicamente) Int. ADV: RENATA CARLIN KILIAN DE BASTOS (OAB 308295/SP)
Processo 1000770-24.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Flavio Nogueira Costa
- INCORPORADORA VALE DO PIQUIRI e outro - 1. Para adequado equacionamento da lide, cumpram os demandados a
determinação do item 1 do despacho de fls. 145 (intime-se o réu reconvinte para que tome as providências cabíveis em obediência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo