TJSP 10/06/2020 - Pág. 3886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
3886
1789/2017, publicado em 02/08/2017 no Dje(fls. 20/22), determino o arquivamento definitivo destes autos, prosseguindo-se no
incidente. Int. - ADV: JOÃO PAULO JACOVOS (OAB 366903/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 1037270-24.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Alan Sampaio Pereira - Vistos.
Fls. 56/58: na esteira do despacho de fl. 49, cite-se por mandado. Intime-se. - ADV: WILLIAM DOS SANTOS CARVALHO (OAB
346818/SP)
Processo 1037322-83.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vilma Terezinha
Figueiredo - - Francisca Maria Vieira dos Santos - Vistos. Fls. 50: Considerando que nos termos do novo CPC (art. 248, § 4º) a
entrega de carta de citação em condomínio edilício é válida, reputo citada a parte, razão pela qual reconsidero o despacho de fl.
48. Regularizados os autos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBSON LUIZ PEREIRA (OAB 181248/SP)
Processo 1039707-09.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Paulo Severino da Silva - Olair
de Castro Aljarila Me - - ESPÓLIO DE OLAIR DE CASTRO ALJARILA - REPRESENTADO POR MARCIA MARIA DE ALMEIDA
ALJARILA - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente para atender a cota do Ministério Público de fl. 318 no prazo de quinze
dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO EMANUEL BROCHETTI (OAB 252028/SP), ISLEI MARON (OAB 186675/SP)
Processo 1040349-11.2018.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 99/101: cumpra-se o despacho de fl. 93,
aditando-se o mandado. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1040778-12.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.E.S.M. - M.O.S.C. Vistos. Fls. 176/178: Indefiro, posto que a expedição de certidão para fins de protesto, prevista no artigo 517 do NCPC é restrita
às decisões judiciais transitadas em julgado e somente tem aplicação em hipótese de cumprimento definitivo de sentença para
pagamento de quantia e não em procedimento de execução de título extrajudicial. Manifeste-se o exequente em termos de
efetivo prosseguimento da execução no prazo de quinze dias. Decorrido no silêncio, suspendo a execução, conforme disposição
do artigo 921, III, do CPC, devendo o feito aguardar provocação em o arquivo, com prescrição intercorrente nos termos do seu
§ 4º do N ovo CPC. Intime-se. - ADV: ANA GRAZIELA BRITO DO PRADO (OAB 208189/SP), SILVIO LUIS DE ALMEIDA (OAB
145248/SP)
Processo 1041256-49.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ivan Soares - Sonia
Pereira Lima Piza - Vistos. Fls. 254: não houve apresentação de proposta nestes autos. Por outra banda, poderá a executada
entrar em contato diretamente com o patrono do exequente, a fim de pactuarem acordo, juntando-se posteriormente nos autos
para apreciação. Manifeste-se o exequente em cinco dias. Int. - ADV: FERNANDO CESAR DE CAMARGO ROSSETO (OAB
142697/SP), IVAN SOARES (OAB 146927/SP)
Processo 1041539-72.2019.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos.
Fls. 64/68: cumpra-se a sentença de fls. 61/62. Aguarde-se o resultado da pesquisa Renajud (desbloqueio). Com a resposta, dêse ciência ao autor através de ato ordinatório e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/
SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1043250-54.2015.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Intime-se o requerente/exequente, através do D.J.E, para que promova o
regular andamento no feito, no prazo de trinta dias, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram
andamento válido ao feito. No silêncio, intime-se por carta, no endereço constante nos autos ou no último endereço cadastrado.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1044825-29.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Airton da Silva - Vistos. Fls. 134:
cumpra-se o determinado às fls. 132, expedindo-se carta. Após, voltem. Int. - ADV: JACKSON VICENTE SILVA (OAB 345012/
SP), NEUZA APARECIDA DA COSTA (OAB 167670/SP)
Processo 1045168-54.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Hyde Park - Marco Antonio Ransani Magalhães e outro - Vistos. Fls. 146: Intime-se o exequente, para que promova o regular
andamento no feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921,
inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do § 4º do CPC, devendo o feito aguardar provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: LÍVIA COSTA PIMENTEL (OAB 295896/SP), RAFAEL MACEDO CORREA (OAB 312668/SP)
Processo 1045629-60.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Renata Aparecida Gregio Vistos. Intime-se o requerente/exequente, através do D.J.E, para que promova o regular andamento no feito, no prazo de trinta
dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III e IV do Novo Código de Processo Civil, ficando
consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. No silêncio, intime-se por
carta, no endereço constante nos autos ou no último endereço cadastrado para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDILSON FERNANDO DE MORAES (OAB 252615/SP)
Processo 1047037-86.2018.8.26.0224 (apensado ao processo 1034719-76.2015.8.26.0224) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Simone de Fatima Francisco Reis - Vistos. Fls. 108/111: cite-se por mandado nos endereços
indicados à fl. 111. Intime-se. - ADV: ADRIANO ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE FATIMA DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2020
Processo 0004813-19.2019.8.26.0224/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilson Alves Gouveia - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALEXANDRE SUSSUMU
IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0007867-56.2020.8.26.0224 (processo principal 1021366-66.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.S.S. - - D.B.S. - Vistos. Certidão de fls. 44: intime-se os(as) exequentes para
que promova o regular andamento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior ao determinado,
suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do
NCPC. Intime-se. - ADV: THAIS RABELO DE MENEZES MORAES (OAB 263273/SP)
Processo 0007971-48.2020.8.26.0224 (processo principal 1016201-67.2017.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Barra Mansa Comércio de Carnes e Derivados Ltda - Vistos, Melhor analisando os autos, na
hipótese dos autos, a ação de execução é direcionada contra empresários individual e micro empresário, conforme comprovante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º