TJSP 10/06/2020 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
628
DE CARLIS (OAB 378807/SP)
Processo 0005456-67.2019.8.26.0291 (processo principal 1001284-02.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Fixação
- P.H.C.M. - - V.C.M. - A.T.M. - Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre o
informado a fls.91/92 e documentos de fls.93/94. Após, faça vistas ao Ministério Público e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL CAROSIO (OAB 103112/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 0006162-84.2018.8.26.0291 (processo principal 1004354-61.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Fixação - M.S. - A.A.S. - Vistos. Fls.156: Indefiro, na medida em que o erro do causídico não é causa para reforma da sentença,
não havendo fundamento legal para tanto. Assim, mantenho a sentença. Após o cumprimento integral do julgado, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP), FERNANDO
FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 166987/SP)
Processo 0006896-35.2018.8.26.0291 (processo principal 1004354-61.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Fixação - M.S.F. - M.J.S.R. - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC: Providencie a parte autora a distribuição da Carta Precatória de fls. 100/101, em Uma das Varas de Família de
Brasília/DF, expedida para citação da parte requerida, que se encontra disponível para impressão no site do TJSP, na internet,
observando-se o comunicado CG nº. 2290/2016, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Anoto que nos
termos do comunicado acima, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, a distribuição da
carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório. Ainda, nos termos do Comunicado CG 390/2018,
as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos deverão ser instruídas com as peças em PDF necessárias ao
cumprimento do ato e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive
referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), portanto, não cabe ao juízo deprecado
exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.). Jaboticabal, 09
de junho de 2020. - ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP)
Processo 1000251-40.2019.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.A.N. - - R.R.N. - - Vistas dos autos à parte
requerente para: recolher, em 05 dias, as taxas para expedição de carta de sentença (Expedição de Carta de Sentença: R$
49,50 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 130-9; EXTRAÇÃO de cópias:
R$0,75 por folha - em guia própria FEDTJ - Código 201-0 e AUTENTICAÇÃO de cópias: R$ 2,90 por folha - Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - Código 221-6). Obs.: para o recolhimento de extração de cópias e autenticação,
todas as folhas deverão ser indicadas no histórico da guia, inclusive os versos). “”””OBSERVAÇÃO 2: TENDO em vista o
trabalho remoto (COVID-19), e que a carta de sentença depende de autenticação manual da Coordenadora do Cartório em
folhas de papel, tal procedimento somente poderá ser concretizado com a volta das atividades forenses regulares.”””” - - ADV:
ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP)
Processo 1000540-36.2020.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvia Therezinha Amancio
- Maria Luisa Amancio - Seprem - Serviço Prev. Saúde e Assist. Municipal de Jaboticabal/SP - - Banco do Brasil S/A - INSSAo(À) Senhor(a) Procurador(a) Chefe da Central Especializada de Análise de Benefício para Atendimento d - - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §
4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para:
cientificá-los da juntada aos autos da resposta ao ofício expedido nos autos. - ADV: IVONE LIVRAMENTO MELICIO (OAB
110704/SP)
Processo 1000590-62.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.R.G. - E.V.S.G. - - J.A.S. - Vistos. Faça
vistas ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido liminar. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: GUILHERME
ZEOULA FERREIRA DAVID (OAB 426613/SP)
Processo 1001366-62.2020.8.26.0291 - Petição Cível - Petição intermediária - Odete Franchi - - Maria Nelli Franchi - Renato
Presecatan - - Alba Franchi - - Willian Enrivan Pranchi - - Emerson Franchi - - Rute Presecatan - Ciências às partes da remessa
do alvará ao banco via e-mail institucional. - ADV: ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP), LUIZ AUGUSTO STESSE (OAB
159492/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), CARLOS ROBERTO RAYMUNDO (OAB 28866/SP), LUZIA
DE CASSIA CONTARIN (OAB 311497/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Processo 1001766-76.2020.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edson Aparecido Donadon Aparecida Ferreira Donadon - Vistos. Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, juntando certidão
negativa de inventário do foro de competência para seu processamento, bem assim certidão negativa de distribuição cível em
nome do de cujus, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Jaboticabal, 08 de junho de 2020 - ADV: TATIANA BERLINGIERI
LUSVARGHI (OAB 204371/SP)
Processo 1001816-05.2020.8.26.0291 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.R.S.D. - - A.R. - N.A.R.M. - Vistos.
Nos termos do Comunicado CG 178/2020 e Provimento 61/2017 do CNJ, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de informação
do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários
à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território
nacional”, providencie a parte autora a emenda da inicial, informando o CPF/CNPJ de Alcides Righetto ou solicite as diligências
necessárias para sua obtenção. Intime-se, ainda, a parte autora para que emende a inicial regularizando sua representação
processual, bem assim juntando aos autos a sentença de procedência no processo de abertura registro e cumprimento de
testamento, com o competente registro e termo de testamentaria e a extração de cópia autêntica do testamento que deverá ser
juntada aos presentes autos. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: MARIA ANTONIA SPARVOLI (OAB 145909/SP)
Processo 1001869-25.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.M. - A.S.M.
- Vistos. Fls.226: Retifique-se a certidão de honorários nos termos solicitados, e, após, nada mais sendo requerido, tornem ao
arquivo com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL CAROSIO (OAB 103112/SP),
MARIA ANDRELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 329700/SP)
Processo 1001873-23.2020.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Felipe Henique Pereira - Luis Fernando Pereira - Luiz Carlos Rizzo - Vistos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu
sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência,
que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração
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