Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 797

  1. Página inicial  > 
« 797 »
TJSP 10/06/2020 - Pág. 797 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

797

Processo 0000282-25.2020.8.26.0297 (processo principal 1007305-39.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Bancários - Marcos Alessandro dos Santos - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diante do recolhimento
das custas e despesas processuais e nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO
os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: LEANDRO SANCHES TAMASSIA VICENTE (OAB 322815/SP),
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0000480-62.2020.8.26.0297 (processo principal 1006593-88.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Leandro Dominici Xavier - Banco Itaucard S/A - Vistos. Diante do recolhimento das custas e despesas
processuais e nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendose as anotações necessárias. Int. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000906-74.2020.8.26.0297 (processo principal 1004908-07.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jocilaine Aparecida Catosso Rainho - Vivo S.a. (Telefônica Brasil) - Vistos. Diante do
recolhimento das custas e despesas processuais e nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo,
ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: AMABILE CAROLINA OLIVEIRA (OAB 385636/SP),
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ADAUTO
JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0001161-66.2019.8.26.0297 (processo principal 1001964-66.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilberto José Batista Pelinson - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução para: a) reconhecer o excesso da execução; b) homologar
o cálculo do Sr. Contador Judicial (págs. 173-175). Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar dano
irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que
se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o
PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre
as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese
de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), JOAO
DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 0001197-74.2020.8.26.0297 (processo principal 1004726-21.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Aleksander da Silva Bernardo - Vivo S/A - Por derradeiro, intime-se a parte exequente para que providencie, no prazo
legal, o preenchimento do formulário para expedição de MLE. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0001471-38.2020.8.26.0297 (processo principal 1002576-67.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Ana Maria Leonel Pondian - Telefonica Brasil S/A - Pp. 1/13: Manifeste-se a executada no prazo
de 10 dias. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MATEUS PONDIAN PARO (OAB 391701/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0001480-97.2020.8.26.0297 (processo principal 1000259-62.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Arlindo Honorato - Banco Safra Financeira S/A - Vistos. Homologa-se por sentença, para que tenha
eficácia de título executivo judicial, o acordo entre as partes, documentado nos autos. Nos termos do artigo 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas
remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato,
o trânsito em julgado. Em caso de descumprimento do acordo, a parte autora deverá adotar as providências contidas no
Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno
Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P. I. - ADV: ERIC ALGARVES DE OLIVEIRA (OAB 336734/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP)
Processo 0003093-89.2019.8.26.0297 (processo principal 1002290-89.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigações - Instituto de Ciência e Educação de São Paulo (Universidade Brasil) - Indique a exequente bens do executado,
passíveis de penhora, no prazo de 30 dias sob pena de extinção. - ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27592/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 1000960-23.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Aparecido Cestari - Sky Brasil Serviços Ltda (Sky Livre) - Vistos. Fls. 244/247: embargos de declaração apresentados pela
parte ré. Conheço dos embargos, por serem tempestivos, no entanto, nego-lhes acolhimento. Tanto o recolhimento como a
comprovação do preparo devem ser feitos no prazo de 48 horas, seguintes ao protocolo do Recurso Inominado (art. 42, §1º, da
Lei 9.099/95 e Enunciado 80 do Fonaje). O art. 511, §2º, do Código de Processo Civil permitia a complementação do preparo
insuficiente (“A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo
de 5 (cinco) dias”. No entanto, tratava-se de regra especial incompatível com o regime de celeridade próprio dos Juizados
Especiais, por isso, inaplicável a estes últimos. Eis o teor do Enunciado nº 80, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais
(FONAJE): ENUNCIADO 80 O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e
sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da
Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL) - grifo nosso. Assim, não obstante o recolhimento, a parte não realizou
a comprovação tempestiva do preparo, razão pela qual deverá o recurso ser declarado deserto, conforme restou decidido a fls.
239. Certifique-se o trânsito em julgado. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FABRICIO MENOSSE DA SILVA (OAB 372878/SP), FERNANDO CESAR
PISSOLITO (OAB 227237/SP)
Processo 1001328-32.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Fernando Aparecido
Goncalves - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda Me (Grandes Lagos Náutico Clube) - Posto isso, rejeito os presentes
embargos, mantendo a sentença por seus fundamentos. Publique-se e intime-se. - ADV: MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE
(OAB 355883/SP), RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB
277654/SP)
Processo 1001729-31.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fernando Henrique
Panzeri - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte-requerida: a) na
obrigação de fazer, consistente em restabelecer o plano de telefonia móvel originalmente contratado, ou outro plano da mesma
espécie, isto é, com os mesmos benefícios e preços; b) a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo