TJSP 10/06/2020 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
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E CONSTRUCÃO EIRELI do polo passivo da ação, condenando os autores no reembolso das custas processuais por ela
despendidas e no pagamento de honorários advocatícios aos seus patronos no importe de 10% do valor da causa, observada
a gratuidade de justiça que lhes foi concedida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais em relação às
rés KAIROS MAIS JANDIRA RESIDENCIAL SPE LTDA E CBX PARTICIPAÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI para: a) resolver o
contrato celebrado entre os autores e a ré Kairós, confirmando a tutela de urgência concedida; b) condenar as rés, solidariamente,
na obrigação de restituir ao autor a quantia de R$ R$ 41.044,53, corrigida monetariamente desde a data de cada desembolso e
acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação; c) condenar as rés, solidariamente, na obrigação de pagar
aos autores a quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente desde a presente data
e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação; d) condenar as rés, solidariamente, na obrigação de
indenizar os danos decorrentes da contratação de advogados pelos autores, após comprovação do efetivo pagamento, a ocorrer
em liquidação de sentença pelo procedimento comum, observados os limites de valores indicados na petição inicial. A correção
monetária incidirá pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por terem sucumbido de maior
parte do pedido, condeno as rés KAIROS MAIS JANDIRA RESIDENCIAL SPE LTDA E CBX PARTICIPAÇÃO E INCORPORAÇÃO
EIRELI no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Publique-se
e intimem-se. - ADV: GRAZIELA APARECIDA BRAZ (OAB 344473/SP), DAIANA SATIKO TAKESHITA (OAB 321381/SP), FABIO
MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP)
Processo 1000965-39.2020.8.26.0299 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Everton Pedroso Carneiro - - Hebert
Pedroso Carneiro - - Ederson Alexandre Pedroso - Marina Miguel dos Santos - - Antonio Julio Alexandre - - Creuza Maria
Alexandre e outros - Vistos. Concedo aos opoentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Citem-se os
opostos para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias. Aqueles que já tiverem representados por advogado na ação
principal, deverão ser citados na pessoa de seu procurador, por publicação no Diário Oficial. Os demais, deverão ser citados
pessoalmente. Intime-se. - ADV: MARIELEN CONCEIÇÃO ROQUE (OAB 367474/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/
SP), SONIA GONCALVES (OAB 122815/SP)
Processo 1000983-60.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Darlei Ferreira
de Moura - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte autora em contrarrazões. - ADV:
FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), PAULO EDUARDO BUENO DA SILVA (OAB 328022/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001088-71.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Invista Crédito e Investimento
S.A. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Fornecedores Mb - - Invista II Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Padronizado - Após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, para a
declaração de desconsideração da personalidade jurídica ou declaração de sucessão empresarial, é obrigatória a instauração
do incidente previsto nos artigos 133 e seguintes, resguardando-se o contraditório e a ampla defesa à pessoa jurídica cuja
inclusão na execução é pretendida. Conquanto inexista menção clara quanto à necessidade de instauração do incidente em
relação à hipótese pleiteada, o §1º do artigo 133 dispõe, sem qualquer ressalva, que a desconsideração da personalidade
jurídica deve observar os pressupostos legais previstos em lei, evidenciando que o procedimento deve ser manejado em todas
as situações em que a medida for pretendida. Nesse sentido é o enunciado 11 da I Jornada de direito processual civil do
CJF, que dispõe: “Aplica-se o disposto nos arts. 133 a 137 do CPC às hipóteses de desconsideração indideta e expansiva da
personalidade jurídica.” Assim, indefiro o requerido às fls. 254/263 por mera petição nos autos da execução. Intime-se. - ADV:
FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 1001532-12.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A DECIDO. Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, Inciso II,
do Novo Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, com a publicação, transite-se de imediato e arquivem-se os
autos. Procedam-se os levantamentos necessários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/
SP), DORIS RAMPAZZO (OAB 151184/SP)
Processo 1001729-59.2019.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010271-90.2017.8.26.0152 - 1º Vara Cível)
- Condominio Residencial Viva Caucaia Ii - Considerando-se o decurso de prazo para oferecimento de embargos, manifestese a parte autora, nos termos de fl. 175. - ADV: CINTHYA MACEDO PIMENTEL (OAB 172712/SP), ROSICLE RUBEN DE
HOLLAENDER (OAB 228194/SP)
Processo 1001920-07.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - N.S.B. - Manifeste-se a parte
autora acerca da contestação por negativa geral de fls. 110/113. - ADV: GILSON LUIS GILIO LAURENTI (OAB 383739/SP),
ANDRÉA ROSE DA SILVA PAZELO (OAB 163531/SP), SARAH REGINA FONSECA (OAB 437702/SP)
Processo 1002172-10.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Dilermano Reis Silva
- - Nadir Oliveira dos Sants Silva - Considerando-se o decurso de prazo para contestação, manifeste-se a parte autora, nos
termos de fl. 35. - ADV: JAILTON NASCIMENTO SILVA (OAB 354099/SP)
Processo 1002215-78.2018.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte
autora. Em consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem
verbas de sucumbência, por não ter sido instaurado o contraditório. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos. Levante-se a restrição renajud. Publique-se e intimem-se. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1002240-28.2017.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Impakto Sistemas de Limpeza e
Descartáveis Ltda - Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a petição de fls. 216/218 e documentos de fls. 219/261,
no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 160211/SP),
ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), CLAUDIO MENEGUIM DA SILVA (OAB 130543/
SP)
Processo 1002247-20.2017.8.26.0299 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Almir Benedito Tosarelli
- HDI Seguros S.A. e outro - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto 277/2020, publicado no D.O. de 13 de abril de 2020,
encaminhem-se os autos à Segunda Instância, elaborando-se a certidão - modelo 505792, observando-se a existência ou não
de mídias e a necessária disponibilização do link de acesso. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/
SP), SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS), GILSON DA CONCEICAO SOUZA (OAB 115459/SP), ANGELICA LUCIA
CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1002271-48.2017.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros S/A - Manifestese o autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA
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