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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 882

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

882

Processo 0007989-63.2019.8.26.0302 (processo principal 1008680-65.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Maria de Fatima de Lima - BANCO ITAUCARD S/A - Mandado de levantamento assinado e enviado ao
banco eletronicamente. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
Processo 0007990-48.2019.8.26.0302 (processo principal 1008680-65.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Ronaldo Adriano dos Santos - BANCO ITAUCARD S/A - Mandado de levantamento assinado e enviado
ao banco eletronicamente. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
Processo 0009338-04.2019.8.26.0302 (processo principal 1000483-19.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Paulo Henrique Aparecido Marques Manso - Industria e Comercio e Calçados Tres B Ltda - Vistos,
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do
exequente. Transitada em julgado e pagas ou inscritas eventuais custas processuais finais pela parte executada, arquivem-se
os autos. P.I. - ADV: SILVIA RIBEIRO DE PAULA SILVA (OAB 328653/SP), PAULO HENRIQUE APARECIDO MARQUES MANSO
(OAB 318101/SP), DARCI SOUZA DOS REIS (OAB 79798/SP)
Processo 0010079-44.2019.8.26.0302 (processo principal 1002703-29.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Marcio José Crevellari Me - Mundial Paper Embalagens Ltda - Vista dos autos ao exequente: Aguarda
manifestação quanto ao pedido de extinção, no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB
102546/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), STEVE GEORGE QUEIROZ (OAB 213809/SP)
Processo 0010079-44.2019.8.26.0302 (processo principal 1002703-29.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Marcio José Crevellari Me - Mundial Paper Embalagens Ltda - Mandado de levantamento assinado
e enviado ao banco eletronicamente. - ADV: STEVE GEORGE QUEIROZ (OAB 213809/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA
FREITAS (OAB 102546/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP)
Processo 1000187-60.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanda da Silva - Abamsp Associação Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Público - Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica
c.c condenatória de obrigação de fazer, repetição do indébito e danos morais em que a autora alega descontos mensais indevidos
em seu benefício previdenciário, visto que nunca se filiou a associação requerida. A requerida apresentou contestação, tendo a
requerente impugnado a assinatura constante da autorização e ficha de filiação (fls. 64/65), bem como o pedido de gratuidade
judiciária. Ausentes preliminares e sendo as partes legítimas, dou o feito por saneado. Quanto à impugnação à gratuidade
judiciária, manifeste-se a requerida, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, para fins de instrução, defiro a realização de perícia
grafotécnica da autorização e ficha de filiação acostados às fls. 64/65, devendo a requerida apresentar os documentos originais
para o exame. Nomeio, para tanto, JAMESON WAGNER BATTOCHIO, que deverá informar nos autos, no prazo de cinco dias,
se aceita o encargo, indicando seus honorários. Caso positivo, deverá designar horário e local para a colheita do material,
providenciando-se então a intimação pessoal da requerente. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de
assistentes técnicos. Prazo: 15 dias, nos termos do art. 465 do NCPC. Quesito do Juízo: A assinatura atribuída à requerente
provém de seu punho? Após a apresentação do laudo, manifestem-se as partes em quinze dias, tornando os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), AMANDA JULIELE
GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG)
Processo 1000187-60.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanda da Silva - Abamsp Associação Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Público - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta
de honorários periciais. - ADV: FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/
MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 1002084-36.2014.8.26.0302 - Procedimento Sumário - Seguro - ARISTEU CANIZELLI - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente açãopara condenar a requerida ao
pagamento de R$ 1.750,00, acrescido de correção monetária pelatabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde
a data do efetivo desembolso e juros demora de um por cento ao mês desde a citação. Condeno a requerida ao pagamento
de custas judiciais,despesas processuais, honorários periciaise honorários advocatícios ao patrono do requerente que fixo
emR$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC. Fica intimada, desde já, a parte requerida de que, certificado o trânsito
em julgado, deverá, no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, proceder ao recolhimento do valor de
R$ 735,46, a título de honorários periciais, conforme estabelecido no artigo 1º, inciso II, da Portaria S - IMESC nº 05/2015.
Não havendo o pagamento pela requerida dos honorários periciais dentro do prazo assinalado, a Serventia deverá proceder à
comunicação eletrônica para emissão da certidão de dívida ativa. P.R.I. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP)
Processo 1002391-77.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Verginia Hilario de Oliveira - - Jose Carlos
de Oliveira - - Rosa Maria de Oliveira - - Paulo Henrique de Oliveira - - Rosana Aparecida de Oliveira Madeira - Rodobens
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Pedido de fls. 81: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor
depositado às fls. 77 à parte autora conforme formulário de fls. 82. Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos.
Intime-se. Jaú, 05 de junho de 2020. - ADV: MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP), RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP)
Processo 1002409-98.2020.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Transportadora Missaci Ltda - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e documentos
de fls. 93/104 (art. 350 ou 351 do CPC).).. - ADV: LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)
Processo 1003490-82.2020.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Indefiro o pedido de imediato cumprimento do mandado de busca e apreensão, com fundamento no
Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020, os quais regulamentam a instituição do trabalho remoto
no âmbito do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com a finalidade de proteção da integridade física dos juízes,
servidores e público em geral. Trata-se de regra de higiene pública aplicável também aos oficiais de justiça , os quais devem
ser acionados apenas em situações excepcionais, nas hipóteses previstas na Resolução nº 313 do CNJ e no Provimento CSM
2549/2020. Isto posto, tão logo as atividades forenses presenciais sejam normalizadas, providencie a serventia a expedição do
mandado de busca e apreensão, com URGÊNCIA. Intime-se. Jaú, 03 de junho de 2020. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1003646-07.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de condenar a ré no importe de
R$ 4.746,15 (quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e quinze centavos), a ser atualizado pela tabela prática do Egrégio
Tribunal de Justiça desde o desembolso (18/06/2019 - fl. 47) e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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