TJSP 10/06/2020 - Pág. 936 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
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Obrigações - Associação Brasileira de Educação e Assistência - Vistos. Fls. 103: Defiro o prazo requerido. Após, manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ STUCCHI (OAB 48462/SP)
Processo 0011964-72.2019.8.26.0309 (processo principal 0022005-50.2009.8.26.0309) - Liquidação por Arbitramento Indenização por Dano Moral - Impermeabilizações Jundiai Engenharia e Comercio Ltda - Santander S/A - Vistos. Defiro o
prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls. 188. Após, diga a parte credora em termos do prosseguimento. Int. ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 0012088-60.2016.8.26.0309 (processo principal 1007924-06.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Kefren Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Luz Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 151/152:
Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre os esclarecimentos prestados pelo administrador judicial nomeado às fls. 149.
Intime-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), PRISCILA PIRES BARTOLO (OAB 206474/SP), HELIO
OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB
294757/SP), MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP), BRUNO MARÇAL MARTINS (OAB 361556/SP)
Processo 0013776-52.2019.8.26.0309 (processo principal 1010567-92.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. e outro - Vera Lucia
Costa Fratezi - Vistos. O pedido de desbloqueio não comporta deferimento. Destaco, inicialmente, que não se discute a
impenhorabilidade do benefício previdenciário. Contudo, não obstante a conta bancária objeto do bloqueio ser utilizada também
para o recebimento do benefício previdenciário da executada, o numerário bloqueado não possui natureza salarial. De fato,
analisando a documentação apresentada pela executada, nota-se diversas transações comerciais na conta objeto da constrição
judicial, razão pela qual lógica a conclusão de que não se trata de conta salário. No mais, a alegação de que a conta sobre a
qual incidira a penhora se presta à percepção do benefício não é suficiente para que se determine o levantamento da constrição.
Dispõe o artigo 833, IV, do CPC, que são impenhoráveis, entre outras rendas, os benefício previdenciários. No entanto, os
documentos apresentados não comprovam que em tais contas só há depósitos referentes ao salário percebido. Note-se,
ademais, que a leitura de tal dispositivo legal poderia conduzir a interpretação de que o saldo existente na conta bancária em
que o executado recebe seus benefícios seria, pois, insuscetível de constrição judicial. Tal interpretação, contudo, não é a mais
correta. Isso porque a inteligência do dispositivo exige que se distingam duas situações diversas, quais sejam, a do direito à
percepção do benefício previdenciário, enquanto ainda em poder da fonte pagadora, e a do benefício incorporado ao patrimônio
do trabalhador após sua percepção. Ora, o que pretendeu o Legislador foi tornar impenhorável o direito do aposentado à
percepção de seus benefícios, impedindo assim o desconto do débito exequendo em folha de pagamento. Uma vez ingressado
na conta bancária do devedor, o valor correspondente ao salário passa a ter natureza comum, igual à do restante de seu
patrimônio, não existindo óbice legal a que seja penhorado em regular procedimento executório. Em suma, a impenhorabilidade
referida se aplica somente aos benefícios vincendos, devendo-se considerar os vencidos já definitivamente incorporados ao
patrimônio de seu titular. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado de desbloqueio da conta bancária e mantenho a constrição.
Int. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP), SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/
SP), GABRIEL LOPES DOMINGUES (OAB 341183/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 0016524-57.2019.8.26.0309 (processo principal 1005353-23.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - D.R.R.O. - W.R.B. - Vistos. Fls. 27/28: Manifeste-se o executado em réplica. Sem prejuízo,
apresente a credora planilha atualizada do débito exequendo. Intime-se. - ADV: LILIAN NOEMI MACHADO (OAB 272934/SP),
FABIANA CRISTINA AMARO BARRO (OAB 244608/SP), ROSEMARY SOARES (OAB 333538/SP)
Processo 0018297-74.2018.8.26.0309 (processo principal 1010549-76.2015.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Fala Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Marta Gardim - - Gardim Industrial
Ltda. e outro - Ciência aos corréus MARTA e GARDIM da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 110. ADV: RONALDO SEVILHA GAVIOLI (OAB 406217/SP), DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP), PAOLA
CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 0018321-05.2018.8.26.0309 (processo principal 1020525-39.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Valec Distribuidora de Veículos Ltda. - Vistos. Fls. 109/110: Defiro a expedição de mandado para
intimação do executado, bem para constatação dos veículos (visando saber sobre o estado de conservação) dos veículos
penhorados (fls. 102), conforme requerido pelo exequente. Providencie-se e Intime-se. - ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB
175670/SP)
Processo 1002638-71.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Fls. 59/62:
Deverá a parte credora reapresentar o pedido formulado como incidente de cumprimento de sentença. Após, tornem conclusos
no incidente instaurado, arquivando-se estes autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP)
Processo 1002699-97.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Sueli
Lopes Teixeira - Vistos. Fls. 123/134: Desarquivem-se os presentes autos. Outrossim, defiro a realização de novo bloqueio
on-line através do sistema BACEN-JUD, em nome da executada acima qualificada, até o valor de R$ 42.508,40 (fls. 127/128),
como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se
a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual
saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme
previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em seguida, a executada acerca dos valores penhorados, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providenciese e intimem-se. - ADV: TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 380581/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1002699-97.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Sueli
Lopes Teixeira - Vistos. Fica a parte executada INTIMADA, via imprensa oficial, na pessoa de sua D. Patrona, do bloqueio
de valores de fls. 135/141, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º. e 3º., do
CPC/2015. Int. - ADV: TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 380581/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1002832-81.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.G.S. e outros - Vistos.
Fls. 281: Cumpra a decisão proferida às fls. 274. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), FILIPO HENRIQUE
ZAMPA (OAB 249030/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
Processo 1003007-31.2020.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. Vistos. Noto que foram emitidos AR’s para todos os endereços informandos. Assim, aguardar-se o retorno de todos os avisos
de recebimentos. Após, manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º