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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 981

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

981

Tendo em vista o trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do
julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524 ou 534 e 535, todos do Código de Processo Civil, que deverá se
realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;
e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de
Sentença”, conforme o caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico,
ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição,
mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico
deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com
a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). Na
hipótese do processo de conhecimento ser digital, é desnecessária a juntada as cópias supracitadas, nos termos do Provimento
GCJ nº 05/2019. 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições
Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo
(Cod. SAJ 61614). 5.Peticionado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos (Cod. 61615). Int. - ADV:
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1021283-18.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Tratase de Monitória, promovida por Escolas Padre Anchieta Ltda em face de Lucas Batista Duarte. Não houve, até o momento,
a efetiva citação do réu. Instado a se manifestar em efetivo prosseguimento do feito, diante da ausência de citação, a autora
quedou-se inerte (p. 75/76). A citação é pressuposto de validade do processo, cuja ausência conduz à sua extinção, obstando a
outorga da prestação jurisdicional (tutela de mérito). Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa. P.I. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1023789-93.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Care Life Serviços Médicos
Ltda - Hospital Santa Elisa Ltda - Fls. 442/463: Ciência à requerida quanto aos documentos que acompanharam a manifestação
da autora. Após, abra-se vistas ao M.P. ante a notícia do processamento da Recuperação Judicial da ré. - ADV: EDUARDO
JORDAO CESARONI (OAB 113171/SP), AUGUSTO MELO ROSA (OAB 138922/SP), LARISSA VILAS BOAS (OAB 406011/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2020
Processo 0003628-16.2018.8.26.0309 (processo principal 1017057-04.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino Superior Barão de Jundiaí - Aesb - Vistos. Nos termos da decisão de p. 48-49,
os honorários sucumbenciais arbitrados na sentença pertencem ao advogado que atuou durante toda a fase de conhecimento.
O crédito pertinente a estes honorários sucumbenciais subsiste, ainda que as partes tenha formalizado acordo sem nada
mencionar a respeito. Havendo interesse, o advogado deverá peticionar eletronicamente, em incidente de cumprimento de
sentença próprio, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Aguarde-se o prazo final do pagamento do valor pactuado neste
incidente, bem como eventual ajuizamento de incidente de cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais
da fase de conhecimento. Havendo interesse das partes em direcionar parte do valor pactuado ao procurador anterior, para
quitação dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, manifestem-se, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDMILSON
DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0004814-40.2019.8.26.0309 (processo principal 1019005-15.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Vista Centrale Residence - Vistos. P. 40-41: Junte o exequente certidão atualizada da
matrícula do imóvel, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora. Int. - ADV:
CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 0019672-47.2017.8.26.0309 (processo principal 1009235-95.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tupi 2 - Vistos. P. 59/60: Providencie o exequente, em 05 dias, a juntada
aos autos de certidão atualizada da matrícula do imóvel. Com a juntada, tornem conclusos. No silêncio, por mais de 30 dias,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1001429-04.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renato
Ferretti - Camen Silva de Oliveira - Vistos. P. 64/66: Indefiro na linha do quanto já decidido (p. 57). A impenhorabilidade que
recai sobre proventos de aposentadoria é absoluta e visa resguardar o mínimo existencial à dignidade da pessoa humana.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP), NÁDIA SCHIMIDT FIORAVANTTI (OAB 183596/SP), ADELAIDE MARIA
ALVES MASELLI (OAB 175919/SP)
Processo 1002887-95.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - S.C.D.P. - F.E.C. - - A.F. - Vistos. P.
267/268: Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão
de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ANA LAURA
SIMIONATO VICTOR (OAB 309733/SP)
Processo 1003578-46.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A ADILSON LUIZ FERRABOLI ME. - - ADILSON LUIZ FERRABOLI - Vistos. Defiro a penhora dos veículos R/FREE HOBBY FH2,
ano/modelo 2012, placa FE-C9502, Renavam 941A0561CCC001024, e HONDA/CG 125 ano/modelo 1978, placa BGX-8729,
chassi CG1251020362, pertencentes a ADILSON LUIZ FERRABOLI (p. 201/204). Nomeia-se o possuidor como depositário,
dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora. Expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça (CPC, art. 154, V); diligência
já recolhidas (p. 231/214). Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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