TJSP 11/06/2020 - Pág. 1172 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
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anteriormente, os prazos acima são contados da decisão anterior. Remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as
anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000853-56.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Isabel Bazzo de Morais Unimed Piracicaba Soc. Cooperativa de Serviços Médicos - Apelação da requerida em fls. 196/208. Apresente a requerida as
contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI
MERCI (OAB 91461/SP), SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP)
Processo 1000864-90.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Joao Anderson Dalanesi Bordinhon - - Rosemeire Dalanesi Bordinhon - - José Amarildo Bordinhon - Vistos. Nesta data foi
encaminhado ofício ao SERASAJUD. Ofície-se ao SPC, conforme requerido. Intime-se. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI
(OAB 171911/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001010-63.2018.8.26.0315 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - João Camargo de
Campos - - Jose Aparecido Camargo Campos - - Nilza Gonçalves de Campos - O autor deverá recolher o valor de R$-396,90
para publicação do edital.Int. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001016-36.2019.8.26.0315 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Mocil Brunhera - Flavio
Jose Pereira - Vistos. A parte autora informa, em fls. 118, que não concorda com a realização da audiência de instrução por
meio virtual. Oportuno apenas esclarecer que o retorno dos trabalhos presenciais, mormente audiências, podem se prolongar no
tempo em virtude da pandemia, bem como, a agenda deste juízo estará com prazo bastante elastecido quando desse retorno.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO PIRES LOPES (OAB 397435/SP), PAULO ANTONIO CESAR (OAB 250873/SP), PÂMELA
APARECIDA OLIVEIRA CESAR (OAB 412101/SP)
Processo 1001037-46.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo Antonio
Machado - - Reinaldo Machado - - Washington Nazaré Machado - - Misael João Machado - - Regiane Machado Salgado - Nelson Soares - Gilson Vitorino do Nascimento - Regiane Machado Salgado - Vistos. Manifestem os autores, em quinze dias,
conforme requerido em fls. 189. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB
190583/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), ANDRESSA CAROLINA CAMPOS (OAB 313254/
SP), ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP),
MARCELO COELHO MARTINS PRATT (OAB 386397/SP), ANTONIO CARLOS SALGADO FILHO (OAB 408872/SP)
Processo 1001040-64.2019.8.26.0315 - Monitória - Prestação de Serviços - Água Fácil Poços Artesianos Eireli-epp - Odila
Teodoro - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias tendo em vista que o(a) requerido(a)
mudou-se do endereço indicado nos autos. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1001072-06.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito
Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Tulio Garpelli Almeida - Me - - Tulio Garpelli Almeida - - Juliano Uliana
- Vistos. Nesta data se procedeu ao bloqueio do veículo “ VW/UP MOVE SA - PLACA FMK7824” em nome de JULIANO ULIANA
junto ao Sistema RENAJUD para fins de transferência e penhora, conforme pesquisa em anexo. Expeça-se termo de penhora
do bem constrito, INTIMANDO-SE O EXECUTADO DA CONSTRIÇÃO e do seu encargo como depositário do bem, bem como,
para eventual oferta de defesa (embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença), no prazo legal, via postal.
Expedido o termo pela serventia, deve a parte exequente providenciar o encarte nos autos da avaliação do bem por meio
da TABELA FIPE e, em seguida, tornem conclusos apenas para se proceder ao registro da penhora no sistema RENAJUD.
Observe-se, na intimação postal do executado, que a carta deve ser enviada para o endereço mais atualizado dos autos e,
não sendo ele localizado, aplicar-se-á o disposto no artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil (Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a
partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”). Intime-se. - ADV: FABIO
ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 1001083-06.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. José Carlos Cardoso - Vistos. Realizada pesquisa de endereços, via BACEN JUD, RENAJUD e SIEL, constatou-se a existência
dos endereços constante da pesquisa anexa. Assim, intime-se o exequente para se manifestar sobre os aludidos endereços,
verificando-se a possibilidade de se diligenciar naqueles ainda não diligenciados. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI
(OAB 74968/SP), DANIEL PEREIRA GONÇALVES (OAB 329505/SP)
Processo 1001085-05.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Jose Alves Lima
- Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos
do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento
de sentença digital. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB
72793/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG)
Processo 1001088-91.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Stringhini & Stringhini Comércio de
Óleo Animal, Vegetal e Derivados Ltda - Ariane Maria Batistucci - Vistos. A adjudicação do imóvel penhorado já foi deferida em
fls. 70. No entanto, o valor da avaliação do imóvel constrito, conforme já reiterado em decisões anteriores, foi de R$ 480.000,00,
não podendo ser utilizado o valor de R$ 215.000,00, conforme quer o exequente em fls. 145. Tais fatos já restaram decididos em
decisões de fls. 112 e fls. 120. Assim, antes da lavratura do auto, deve a parte exequente providenciar o depósito em juízo da
diferença entre o valor do débito e o valor do bem imóvel adjudicado. Com o depósito, lavre-se o auto de adjudicação. Intime-se.
- ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001111-66.2019.8.26.0315 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Augusto Marcom - Andréia Aparecida Alves de Moura - - Cleison Alves Pereira - - Camila Gabriela Alves Leardini - José
Augusto Marcon move Ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c. Ação de Cobrança em face de Andréia Aparecida Alves
de Moura, Cleison Alves Pereira, e Camila Gabriela Alves Leardini, alegando, em síntese, que as partes celebraram contrato de
locação escrito em 22.02.2019, pelo período de 30 meses, referente ao imóvel residencial localizado na Rua Orlando Fulini, 127,
no Bairro São Roque, nesta cidade, com valor mensal no importe de R$-1.100,00. Os réus deixaram de adimplir os alugueres
referentes aos meses de maio, junho, e julho de 2019. Pretende a citação dos réus para a purgação da mora que, não realizada,
ensejará a rescisão do contrato e a condenação no pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e que se vencerem até
a desocupação, além das custas processuais, e honorários advocatícios. Com a inicial vieram documentos. Os réus foram
citados em fls. 28/30. A ré, Andréia Aparecida Alves de Moura, ofertou contestação, alegando que por ocasião da formalização
do contrato de locação, instituiu-se entre as partes, depósito caução representado por título de capitalização no valor de R$6.600,00, correspondente a seis meses de aluguel, garantidor da locação. Pugna, portanto, pela improcedência da ação. O autor
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