Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 1291

  1. Página inicial  > 
« 1291 »
TJSP 11/06/2020 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

1291

Administradora de Consórcios Ltda - Por todo o exposto, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo. Sem custas pendentes e honorários. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001143-90.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Aparecida Chinalli
- Petiscaria Kazebre - Fls. 687/691: Ciente. Oportunamente, arquive-se o presente. - ADV: BRUNO SALLA (OAB 262007/SP),
NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 1002948-10.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Herlon Correa de Paula
- Carta registrada AR de 5/10 fls. R$ 23,25, recolher a diferença. - ADV: MARIANNA AMERICO DA SILVA DE PAULA (OAB
394479/SP)
Processo 1003025-19.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003050-32.2020.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível Contratos Bancários - Rosangela Aparecida da Silva - Considerando a certidão retro lançada, não há motivos para distribuição
por dependência; redistribua-se livremente. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1003025-19.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003050-32.2020.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível Contratos Bancários - Rosangela Aparecida da Silva - Tendo em vista a gratuidade indeferida fica a parte intimada em recolher
as custas processuais sob pena de extinção da ação. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA
NETO (OAB 209323/SP)
Processo 1003050-32.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosangela Aparecida da Silva Fls. 38/39: A decisão de fls. 35 não extinguiu o processo. Não conheço do recurso. Mas, considerando o decidido no v. Acórdão,
para a exata apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 5 dias, apresentar o comprovante de sua
renda mensal e de eventual cônjuge e suas cópias da última declaração do imposto de renda. No mesmo prazo, se preferir,
poderá recolher as custas. Após, volte. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)
Processo 1003053-84.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003050-32.2020.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível Contratos Bancários - Rosangela Aparecida da Silva - Recebo os embargos de declaração de fls. 31/32 com efeitos infringentes.
Considerando o decidido no v. Acórdão referido, para dar tratamento uniforme aos feitos apensados, torno sem efeito a
sentença. Anote-se. Para a exata apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 5 dias, apresentar o
comprovante de sua renda mensal e de eventual cônjuge e suas cópias da última declaração do imposto de renda. No mesmo
prazo, se preferir, poderá recolher as custas. Após, volte. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), MÁRIO JOSÉ
CHINA NETO (OAB 209323/SP)
Processo 1003178-52.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004097-41.2020.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Pagamento com Sub-rogação Thereza Fernandes Granado da Silva - Defiro a gratuidade processual. Aguardo cumprimento ao último parágrafo da decisão de
fls. 14. - ADV: FERNANDO FERNANDES CARNEIRO (OAB 134830/SP)
Processo 1004097-41.2020.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Pagamento com Sub-rogação Thereza Fernandes Granado da Silva - Por todo o exposto, ACOLHO o pedido da autora para determinar a expedição de alvará
que autorize a requerente ao encerramento das empresas individuais de fls 10/11, assinando os documentos necessários e
pagando eventuais débitos. Sem custas ou honorários diante da gratuidade. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará com
prazo de 180 dias. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. - ADV: FERNANDO FERNANDES CARNEIRO (OAB 134830/SP)
Processo 1005008-53.2020.8.26.0320 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - C.A.C. - Manifestese a parte sobre a certidão e auto do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/
PR)
Processo 1005084-14.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1- Providencie o cartório a adequação da classe do processo conforme já determinado a
fls. 140 e 146. 2- Deixo de apreciar a petição de fls. 148 porque o processo está arquivado e não aguarda nenhuma providência
que justifique o pedido de dilação de prazo da autora. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005281-32.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alianca Industria e Comercio de
Bijuterias Ltda Epp - Vistos. 1. Indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, porque a pessoa jurídica (tenha ou
não fins lucrativos), com os documentos juntados, não demonstrou a hipossuficiência alegada, nem que o pagamento das custas
inviabilizará sua atividade. Conforme entendimento sumulado, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou
sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (súmula 481 do C. STJ). No
mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO
COM AGRAVO REGIMENTAL. JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAR
A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA N. 481/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. “Faz
jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar
com os encargos processuais” (Súmula n. 481/STJ). 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se
nega provimento. (STJ - EDcl no AREsp: 206364 RS 2012/0151465-4, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data
de Julgamento: 25/03/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/04/2014). 2. Assim, deverá a requerente fazer o
recolhimento das custas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. 3. No mesmo prazo, venha aos autos
documento que comprove que a empresa emitente do cheque é a mesma indicada no polo passivo da inicial. 4. Int. - ADV: KAIO
CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1005292-61.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Unimed de Limeira Cooperativa de
Trabalho Médico - Recebo o pedido liminar como tutela antecipada. A autora pretende, desde logo, que a ré deposite o valor
buscado no processo. Contudo, além de não haver indício sobre o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o
ato é prematuro, porque não houve condenação da ré em nenhum valor. É necessária a oitiva da parte contrária. A experiência
revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional
à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação
da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio
da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de
conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A
ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se
de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo