TJSP 11/06/2020 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
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- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIANE CRISTINE SAVASSI (OAB 404524/
SP)
Processo 1000818-47.2020.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - A.R.C. - Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação,
com fundamento no art. 485, IX do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com a
observância das formalidades legais. P.I. - ADV: LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB 282640/SP)
Processo 1000906-22.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.A.S. e outro - Vistos. 1- Providencie a
Srª Escrivã a notificação, por carta, da parte responsável ao pagamento das custas em aberto, no prazo de trinta (30) dias. 2Não havendo o recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria da Fazenda Estadual. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001743-77.2019.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - C.R.U. - N.G.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial e decreto a interdição de N. G. B., por ser portadora de demência na doença de Alzheimer: CID-10-F00. Nomeio
curadora da interdita, a requerente, C. R. U., que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou
de qualquer natureza, pertencentes à interdita, sem autorização judicial. Eventuais valores recebidos de ente previdenciário
deverão ser aplicados exclusivamente em prol da interdita, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas
sanções. Lavre-se termo de curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos arts. 755, § 3º e 759, § 1º, do
CPC, publicando-se os editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Intime-se a requerente a prestar o compromisso nos
termos do artigo 759, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 759, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro
que a requerente entre no exercício do munus a partir do compromisso prestado. Expeça-se termo. Cumpra-se o disposto
no Comunicado CG nº 686/2014, expedindo-se ofício ao Cartório eleitoral competente, informando acerca da decretação da
interdição da requerida. P. I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999/DP), CARLOS CESAR
ELISBON (OAB 83592/SP)
Processo 1001918-37.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.Z. - C.C.E.C. - Vistos. Considerando que
a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Provimento CSM Nº 2.561/2020 determinou a prorrogação do
prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para 30 de junho de 2020 e, apesar de ter sido autorizado
o uso de vídeo conferência para realização das audiências através do Sistema Microsoft Teams, com bons resultados, deixo
de acolher a cota ministerial, porque no caso presente, em razão de suas peculiaridades próprias e o perfil beligerante dos
envolvidos, sua adoção não é recomendável, até porque os estudos sociais e a avaliação psicológica ainda não foram concluídos.
Ante o exposto, redesigno a audiência de instrução de julgamento para o dia 24 de agosto de 2020, às 14:00 horas. Fls. 233/234
e 254/255: ciência da interposição dos recursos de Agravos de Instrumento às partes reciprocamente e ao Ministério Público.
Informe a Colenda Câmara e Direito Privado (fls. 235/236) acerca da redesignação da audiência de instrução de julgamento.
Fls. 217/223, fls. 224/231 e fls. 279: trata-se de pedido de cunho executório, para obrigar a ré a cumprir com decisão judicial
que fixou o direito às visitas. Tendo natureza executória, a pretensão deve observar o rito próprio, regulado pela lei processual,
a fim de evitar tumulto no processo principal, que é o que está ocorrendo, com as inábeis petições atravessadas informando
sobre o descumprimento da obrigação que toca à genitora. De outro lado, falta interesse para a formulação do pedido de
“tutela de urgência” para satisfazer o direito de visitas; se este já se consumou com a recusa em entregar a criança, não há
urgência, porque não há como voltar atrás no tempo, dai porque somente a instauração do cumprimento mediante rito próprio
para apreciar a pretensão. Portanto, deixou de conhecer dos reiterados pedidos visando satisfazer o direito de visitas, diante da
inadequação da via, incumbindo a parte interessada observar o rito processual. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS LIMA (OAB
262161/SP), MARCOS ANTONIO DE BARROS (OAB 92669/SP)
Processo 1002874-53.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.I.R.D. - Vistos. Fls. 30/31: Aguarde-se a
devolução da carta precatória. Int. - ADV: WELLINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 312458/SP)
Processo 1004218-06.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.J.V. - Vistos. Expeça-se edital, com o
prazo de 20 (vinte) dias, objetivando a citação da requerida, para os termos da presente ação, bem como sua intimação acerca
do deferimento do pedido liminar, fazendo constar que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, bem como as
advertências constantes dos artigos 257, inciso IV, e 344 do Código de Processo Civil. Deverá constar também que tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Compete ao cartório providenciar a publicação no D.J.E. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004554-78.2017.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.N.S. Vistos. Fls. 95: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: ISABELLA MAGALHÃES BERNARDINO
(OAB 372928/SP)
Processo 1004666-13.2018.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Felipe Alibertti Pedroso Vistos. Nos termos da cota retro, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: BÁRBARA KRISHNA
GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP)
Processo 1004722-75.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.R.F. - Vistos.
Concedo a requerente os benefícios do Justiça Gratuita. A requerente alega que o requerido está consumindo bebidas alcoólicas
há um certo tempo, o que vem acarretando desvios de suas condutas, assim a parte autora não está suportando ficar mais na
presença dele, de modo que para evitar que o pior aconteça, vem requerer autorização para deixar o lar conjugal. O pedido é
de autorização para deixar o lar conjugal de modo que prescinde de exame do fumus boni iuris e do periculum in mora. Ante
o exposto, autorizo a requerente a deixar o lar conjugal, podendo levar seus pertences pessoais, a partir da intimação desta
decisão. Expeça-se alvará. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a
realização de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s),
ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s)
requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito
na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas
de endereços via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia
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