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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 1531

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

1531

por consequência, declaro extinto o processo, com resolução do seu mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios do patrono do
requerido, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do parágrafo 2º do art. 85 do Código de Processo Civil,
verbas de cujo pagamento ficará isenta, por ser beneficiário da justiça gratuita, com a ressalva constante no parágrafo 3º do art.
98 do mesmo Codex. Corrige-se o valor dado à causa para R$ 37.828,52. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1001808-52.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo Santana
- Ana Patricia Marques Barbosa - Vistos, Ordem n° 1524/2018 1. Págs. 136/153: Recurso de apelação da requerida. Observese, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. À parte contrária para contrarrazões. 2. Com
ou sem as contrarrazões, subam os autos à Instância Superior, com as cautelas de praxe. 3. P. e Int. - ADV: ERIKA FERREIRA
JEREISSATI (OAB 176783/SP), ALEXANDRE MONTEIRO MOLINA (OAB 180412/SP)
Processo 1001892-19.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Eloy David da Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Decisão - Interlocutória - ADV: PAULO
EDUARDO CAZAIS RODRIGUES (OAB 243297/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1001953-74.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manuelly Pinheiro
Moreira - - Maria José Gonzaga dos Santos - - Evellyn Pinheiro Moreira - - Ariane dos Santos Pinheiro Moreira - Jéssica Maia da
Silva - Ordem n° 1513/2019 1. Páginas 83 e 86: Proceda o Cartório as devidas anotações, quando aos Procuradores. 2. Quanto
a contestação ofertada, digam as Requerentes. 3. Int. - ADV: DAIANI APARECIDA LARGUEZA LAPA (OAB 393205/SP), THAIS
PEDROSO SIMÕES (OAB 420228/SP)
Processo 1002124-31.2019.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - F.M.D.
- Vistos, Proc. Nº 1648/19 1. Certifique o Cartório o decurso do prazo para a Requerente especificar provas. 2. P. Int. Após,
tornem conclusos. (decorreu o prazo e a requerente não especificou provas). - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP),
THAÍS CRISTINA MANOEL DO PRADO (OAB 435949/SP)
Processo 1002222-16.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Proprietários do Quinta da Boa Vista - Diego Pereira Gemelgo - - Juliana Fernandes de Paula Castro - *Certifico e dou fé, haver
designado sessão de conciliação para o dia 31 de agosto de 2020, às 10 horas e 30 minutos neste Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania - Cejusc. Expedidas as Cartas de Citação/Intimação. Nada Mais. Mairiporã, 29 de maio de 2020. Eu,
___, Marines Soares de Campos Almeida, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/
SP)
Processo 1002385-93.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcelo Cabral de Miranda - Alexandre Cabral de Miranda - - Janine Figueredo Lima de Miranda - Shirlei Pereira Garcia dos Santos - Vistos, 1 - Habilite-se o
procurador de p. 74. 2 Dou a requerida por citada. Intime-se, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo legal, apresente
contestação. 3 - Não obstante o contido no art. 334 do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação,
nesse momento, em razão das notórias medidas de prevenção ao contágio do Covid-19. Tal medida não exclui o dever dos
advogados de ambas as partes de, nos termos do parágrafo terceiro do art. 3º do Código de Processo Civil, providenciar o
necessário a estimular a conciliação e mediação, inclusive no curso do processo judicial. Nada impede às partes a manifestação
do respectivo interesse no curso do processo, nesta unidade ou no próprio CEJUSC. 4- Cumpra-se. Intime-se. (C E R T I D
à O Certifico e dou fé que em cumprimento a r determinação de Página 76, item 1, procedi a habilitação do Procurador da
requerida. Nada Mais. Mairiporã, 08 de junho de 2020. Eu, ___, Orlando Benedito Pinheiro, Escrevente). Técnico Judiciário.
- ADV: FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), ALISSA MAYUMI ISHIKAWA (OAB 432538/SP),
VALDEMIR CARLOTO (OAB 178939/SP)
Processo 1002421-38.2019.8.26.0338 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento
de Óbito - A.D.S.B. - R.N.B. - Ofício juntado à página 49 - ciência aos interessados. - ADV: MARCELO GONÇALVES CARDOSO
(OAB 245225/SP)
Processo 1002469-02.2016.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - H.G.J.D. - G.A.S. - Certidão Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
338.2019/009117-2, diligencie na Alameda pérola, 47- Jd. ParaísoTerra Preta- e, lá sendo, no mês de março, fui informado, pela
moradora que se identificou por Ana Paula, de que a Mariza de Jesus Dantas se mudara; que não sabia declinar o endereço.
Deixei-lhe recado ao cuidados da referida. Face ao exposto, não foi possível intimar o autor na pessoa da sua representante
legal. Devolvo este à Central de Mandados para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 05 de maio de 2020. ADV: JOSE ANTONIO GONCALVES (OAB 126804/SP)
Processo 1002642-26.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosemary
Maria de Moraes - Município de Mairiporã - Vistos, Proc. nº 184716 1. Páginas 469/470: Ciência às partes. 2. P. Int. - ADV:
ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP), MARCIO YUKIO
TAMADA (OAB 114273/SP), NIVALDO BUENO DA SILVA (OAB 70307/SP)
Processo 1002685-26.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Rose da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dr. André Luiz Schützenberger Torres - Vistos, Proc. Nº 2113/17 1. Intimese o Requerido, via portal, do despacho de página 179. 2. P. Int. - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), DANY
SHIN PARK (OAB 234248/SP)
Processo 1002685-26.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Rose da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dr. André Luiz Schützenberger Torres - - Ato gerado para intimar o INSS - Via
Portal. - ADV: DANY SHIN PARK (OAB 234248/SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
Processo 1002691-62.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria de Lourdes dos
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Proc. Nº 2077/19 Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se
alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem
ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de
constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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