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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 1595

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

1595

PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos à parte requerida desde a data da
citação, observada a irrepetibilidade dos alimentos. Julgo extinto o feito com fulcro no artigo 487, I do CPC. Após o trânsito
em julgado da presente sentença, expeça-se oficio ao empregador do autor, indicado nas fls. 5, solicitando a cessação do
desconto do valor da pensão alimentícia junto à Folha de Pagamento do autor. Sem condenação nas custas, vez que o montante
não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III da Lei Estadual 11.608/03. Condeno a ré ao pagamento de honorários
advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual ora deferida. Arbitro os honorários
em favor da Advogada do autor no valor correspondente a 100% do Código da Tabela convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão,
oportunamente. Intime-se. - ADV: GUILHERME BEZERRA GUIMARÃES (OAB 396443/SP)
Processo 1000486-08.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.L.S.A.G. - - P.S.A.T.
- H.S.M.T. e outro - Fls. 119/120. Diante da urgência, defiro o pedido para a realização da citação do requerido no local
determinado ( rua Lourival Freire, 113, Marília - fls. 120), devendo a parte entrar em contato pessoalmente com o sr. Oficial de
Justiça para a realização do ato. Defiro também que a devolução do menor seja realizada em 27/01/2020, até as 15h, tendo
em vista que o período letivo do menor se inicia no dia 28/01/2020, conforme documento de fls. 129. O pedido de fixação de
alimentas a serem pagos pela avó paterna, diante dos novos documentos juntados, deve ser deferido, vez que, ao que ressoa
dos autos, a avó paterna já vem suplementando a pensão que seria paga pelo pai. Assim, de forma suplementar, defiro o pedido
e fixo a obrigação da avó paterna em pagar 50% do salário mínimo ao menor, todo dia 10 de cada mês, a contar das citação.
Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, devidamente assinada digitalmente, como mandado de intimação do
réu. Expeça-se com urgência o necessário para a citação. - ADV: ANDERSON LUIS PEREIRA GONZALEZ (OAB 34937/PR),
ANA LARISSA SANCHES DE ARRUDA GARDIANO (OAB 365157/SP), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 80708/
PR), LUCIANO PESSOA GARDIANO (OAB 359725/SP)
Processo 1000486-08.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.L.S.A.G. - - P.S.A.T. H.S.M.T. e outro - Intimação da parte requerida para ciência quanto à certidão de fls 150. Ciência ao representante do Ministério
Público. - ADV: ANA LARISSA SANCHES DE ARRUDA GARDIANO (OAB 365157/SP), ANDERSON LUIS PEREIRA GONZALEZ
(OAB 34937/PR), LUCIANO PESSOA GARDIANO (OAB 359725/SP), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 80708/PR)
Processo 1000486-08.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.L.S.A.G. - - P.S.A.T.
- H.S.M.T. e outro - VISTOS. Mantenho por ora os alimentos conforme provisoriamente fixados considerando a ausência de
elementos que indiquem que o requerido não possui capacidade de pagar o valor de um salário mínimo. A capacidade financeira
do requerido depende de dilação probatória a ser oportunamente realizada. No mais, aguarde-se a citação da requerida Cristina
(fls. 171/172, 174/175). Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA LARISSA SANCHES DE ARRUDA GARDIANO
(OAB 365157/SP), LUCIANO PESSOA GARDIANO (OAB 359725/SP), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 80708/
PR), ANDERSON LUIS PEREIRA GONZALEZ (OAB 34937/PR)
Processo 1000648-13.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Justiça Pública
- A.G.S.S. - Vistos. Determino a imediata pesquisa, bloqueio e transferência de valores pelo sistema BACEN-Jud até o valor
informado às fls.499/500. Sendo negativa ou insuficiente a pesquisa e bloqueio BACEN-Jud, defiro desde já, na sequência:
a) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de valores depositados a título de PIS ou
FGTS em nome da executada, ficando determinada desde já a conversão em Penhora até o valor de R$ 2.174,58 em caso de
localização de saldo. b) a requisição de informações pelo sistema RENA-Jud, com o bloqueio de transferência em caso positivo;
c) a pesquisa Arisp, a fim de verificar a existência de imóveis em nome do executada. Em caso de penhora positiva, a executada
deverá ser intimada por meio de seu advogado para, querendo, impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, §1º, IV, no prazo
de 15 dias da publicação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP),
ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS GARCIA (OAB 339978/SP)
Processo 1000966-59.2015.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Luciane Cristina Priosti Moreira e outros Guilherme dos Santos Moreira - Ana Regina Ortolan - Fls 397, 400 e 401: defiro o sobrestamento por 60 dias. Decorrido o
prazo, manifestem-se. Intime-se. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), DAIENE BARBUGLIO (OAB
279230/SP), ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP)
Processo 1000995-36.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.R. - F.R.M. - P.M.R.M. e outros - VISTOS. Fls 212/213. Nada a prover tendo em vista que ainda não houve a citação de todos os herdeiros.
Informe a autora os endereços completos das rés F.T.M, A.C.M e M.A.M, Após, será designada nova audiência de conciliação.
Fls 218/219. Proceda a serventia as devidas anotações para constar tão somente a Dr Izabela Zequini Sanches como procurada
da ré F.R.M. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), IZABELA
ZEQUINI SANCHES (OAB 369498/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001042-78.2018.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruna de Souza Estraiotto - Luana Pereira de
Souza Costa - - Lucas Rafael Pereira de Souza Pereira e outros - Vistos. Homologo os cálculos da Fazenda de fls 288/291.
Promova a inventariante o recolhimento do ITCMD no prazo de trinta dias contados da publicação desta decisão, nos termos do
art. 31, I, do Decreto est. 46.655/02. Após o recolhimento, manifeste-se a FESP. Intime-se. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO
PETTINATI (OAB 131447/SP)
Processo 1001711-97.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Larissa Castilho Rodrigues Cerqueira
Cesar - Sofia Castilho Cerqueira Cesar - Intimação das partes para que se manifestem quanto à mensagem eletrônica recebida,
conforme fls 413/415. - ADV: LEANDRO BOTELHO DE ARAUJO (OAB 380019/SP), LORMINO TEIXEIRA DE SOUSA NETTO
(OAB 376141/SP)
Processo 1001924-69.2020.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanderlei Aparecido Fernandes - Vanderlice
Fernandes e outro - Vistos. Cite-se o herdeiro representado por sua curadora para no prazo de 15 dias úteis dizer sobre as
primeiras declarações e plano de partilha. Intime-se. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: NOEMIA BERTINOTTI GOMES (OAB
145301/SP)
Processo 1001991-34.2020.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Fatima de Lourdes de Oliveira dos Santos
- Romario de Oliveira dos Santos - - Cleberson de Oliveira dos Santos - Vistos. Aguarde-se por 30 dias úteis e não havendo
atendimento à decisão de fls 54/57, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Intime-se - ADV: DELSO JOSÉ
RABELO (OAB 184632/SP)
Processo 1002067-92.2019.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.A. - E.A.S. - Fls.
157/169. Considerando que, a princípio, não haverá qualquer prejuízo ao menor, diante da manifestação ministerial a da ausência
de manifestação da genitora, defiro o pedido e autorizo o menor Heitor a permanecer com o genitor até o dia 03/12/2019. Intimese, com urgência, por mandado, em regime de plantão. Servirá a presente decisão, devidamente assinada digitalmente, como
mandado de intimação da autora. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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