TJSP 11/06/2020 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
1900
ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei
9.099/95. Fica facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento
da diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis
para o exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça
na diligência. A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e
absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a presente, assinada
digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Após diligência frutífera,
o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado.
Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial
de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV: KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES
(OAB 321446/SP), VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP)
Processo 0003199-19.2020.8.26.0361 (processo principal 1006227-12.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Marcia Mieko Toriba Ribeiro - Vistos. Fl. 31: Nada a deliberar, tendo em vista decisão de fls. 28/29, a qual
já defere o quanto requerido. Pela derradeira oportunidade, cumpra-se o quanto determinado, com a respectiva comprovação
nos autos da distribuição da carta precatória, no prazo de quinze dias. No silêncio, tornem para extinção independentemente de
nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 0004611-82.2020.8.26.0361 (processo principal 1009581-45.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório
de Decisão - Telefonia - Vinicius de Moraes Santos - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo, bem como
cadastramento de advogado, se houver. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUCAS LUCAREVSKI SOARES (OAB 441612/SP), CAMILA SILVA SALES (OAB
416285/SP)
Processo 0004613-52.2020.8.26.0361 (processo principal 0000163-66.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Morgana Antonia Ferreira - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo, bem como
cadastramento de advogado, se houver. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: THALINE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 425501/SP)
Processo 0004614-37.2020.8.26.0361 (processo principal 1015990-37.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Anulação - O.P.F. - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo, bem como cadastramento de advogado, se houver.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
JOUBER DONIZETE BARBOSA (OAB 303200/SP)
Processo 0004615-22.2020.8.26.0361 (processo principal 1025248-71.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - José Antonio Pelinson - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo, bem como
cadastramento de advogado, se houver. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MONIQUE SCARCELLI PELINSON TOSCANO COSTA (OAB 227027/SP)
Processo 0009473-33.2019.8.26.0361 (processo principal 1005389-69.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Claudinei do Amaral - Centro de Ensino Aldeia de Carapicuiba Ltda - Cealca - - Associação de Ensino
Superior Nova Iguaçu - - Cife - Centro Institucional de Formação Educacional Ltda e outros - Vistos. Ciência à parte exequente
quanto à certidão de fl. 257. À míngua de melhores argumentos que justifiquem a falta de avaliação do bem pelo Sr. Oficial
de Justiça (fl. 261) e em razão da pandemia, fica fixado, para fins de impugnação do executado e também para manifestação
quanto à eventual adjudicação pelo exequente, o valor de 70% da tabela fipe do bem penhorado à fl. 260. Aguarde-se o prazo
para oposição de embargos à execução, bem como retorno da carta precatória de fls. 225/226. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Intime(m)-se. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP),
MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), CARLA
ANDREA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG), ANTONIO ALBERTO
NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP)
Processo 0011649-82.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
das Graças Bezerra da Silva - INOVAR PLUS MAGAZINE LTDA - MATRIZ - - INOVAR MAGAZINE EIRELLI - Vistos. JULGO
EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É
vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ).
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido
o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Enquanto durar o impedimento
ao atendimento presencial, a parte sem advogado poderá manifestar-se por e-mail ([email protected]), devendo
informar o número do processo no assunto e encaminhar algum documento que a identifique. O prazo deverá ser estritamente
observado. O peticionamento por e-mail é vedado a parte com advogado (Provimento 2554/2020). Na hipótese de autos digitais,
oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS MATHEUS DE SOUZA (OAB 418512/SP)
Processo 0013271-02.2019.8.26.0361 (processo principal 1001232-53.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Janaina Cristina Domingues da Silva - Cealca - Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba Ltda - Associação de Ensino Superior Nova Iguaçú - - Cife - Centro Institucional de Formação Educacional Ltda - - Felipe Arruda
Monteiro e outros - Vistos. (i) Inicialmente, verifico que houve integral cumprimento da obrigação pela executada Associação de
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