TJSP 11/06/2020 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
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como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, esclareçam as
partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. A ausência de
proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência
para tal finalidade. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB
206244/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP)
Processo 1002580-74.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gilberto Lamonato
Claro - Vistos. Comprove o exequente o depósito das diligências do Oficial de Justiça, para cumprimento da decisão-mandado
de fls. 43; no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP)
Processo 1003048-38.2019.8.26.0404 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Transitada em julgado a sentença, proceda o(a) Oficial(a) de
Justiça a INTIMAÇÃO pessoal do executado para a desocupação voluntária do imóvel objeto da ação, localizado na avenida O,
n.º 254, Quadra E, Lote 11, nesta cidade de Orlândia/SP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos; ADVERTINDO-O que o imóvel
deverá ficar livre de pessoas e móveis. Decorrido o prazo acima fixado; sem informação nos autos da desocupação voluntária
do imóvel; PROCEDA a REINTEGRAÇÃO DA POSSE a favor da parte autora; Na eventualidade de oposição de resistência, ou
outra dificuldade, proceda-se à reintegração coercitiva, utilizando, se necessário, de força policial e de arrombamento. Consigno
que cabe à parte interessada entrar em contato com o Oficial de Justiça para cumprimento da diligência, fornecendo-lhe veículo,
carregadores e local para depósito e guarda dos bens retirados do imóvel. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, segue senha do processo. Intime-se a parte autora para recolhimento das diligências de Oficial de Justiça, após
distribua-se a presente decisão que servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1003306-48.2019.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Providencie
o requerente o depósito referente as diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2020
Processo 0000316-67.2020.8.26.0404 (processo principal 1001844-56.2019.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.E.O. - Vistos. Fls. 39: Manifeste-se a exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 0000328-81.2020.8.26.0404 (processo principal 0006378-17.2006.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.R. e outro - Vistos. Fls. 106: Considerando que
a deprecata já foi enviada por malote digital conforme fls. 97, a fim de se evitar duplo cumprimento do ato, expeça-se oficio de
retificação de referida carta precatória, constando que o correto para a devida intimação do executado é somente o endereço
do empregador do executado, ou seja na Rodovia TO 050 Saída para Palmas, 1185, Lot. Francisq LT 03, Centro, CEP: 77.500000, Município de Porto Nacional-TO, consigne no oficio o código de rastreabilidade e anexe cópia de fls. 97. Intime-se. - ADV:
PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 0000624-06.2020.8.26.0404 (processo principal 0004897-38.2014.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.A.V.M. - A.M. - Conforme certidão de fls. 57/59,
verifique a serventia se realmente a transferência foi realizada conforme formulário apresentando anteriormente pela parte
exequente, e para o caso de indisponibilidade do valor para nova expedição de MLE, oficie-se para a agência indicada,
solicitando a transferência correta, devendo a parte autora providenciar a impressão e encaminhamento do ofício. (CIENCIA
A EXEQUENTE DA EXPEDIÇÃO DO NOVO MLE PARA LEVANTAMENTO DO VALOR, CONFORME FLS. 60) - ADV: ALLANA
MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 0000669-10.2020.8.26.0404 (processo principal 0005392-53.2012.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.E.P.S. - Vistos. Diante da certidão da Oficiala de
Justiça às fls. 18, manifeste-se a exequente informando o atual endereço do executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0000671-77.2020.8.26.0404 (processo principal 0005392-53.2012.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.E.P.S. - Vistos. Diante da certidão da Oficiala de
Justiça às fls. 20, informe a exequente o novo endereço do executado; no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: EDUARDO DE
ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0000711-59.2020.8.26.0404 (processo principal 1000698-82.2016.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.C.A.A. - Vistos. Fls.33: Manifeste-se a exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0000843-19.2020.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0800379-26.2019.8.18.0078 - Juízo de Direito
da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí) - I.S.M. e outro - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado, tratando-se
de medida de urgência, autorizo o imediato cumprimento pelo Oficial de Justiça, comunique-se a central de mandado. Após,
devolva-se à comarca de origem, com as homenagens deste Juízo. - ADV: MARIA WILANE E SILVA (OAB 9479/PI)
Processo 0000845-86.2020.8.26.0404 (processo principal 1000340-83.2017.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.R. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anotese. Cite-se o alimentante para, em três dias, (a) efetuar o pagamento do débito R$ 1.215,75, (b) provar que o fez ou (c)
justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, caput do CPC). Conste do mandado o valor do
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